Páginas

06 novembro 2019

O DIREITO SOCORRE À AQUELES QUE O PROCURAM: Após conseguir liminar, agente penitenciário pode cursar faculdade

Em liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da comarca de Andradina, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária(AEVP), Wellington Modesto de Souza poderá frequentar as aulas do curso bacharelado de Direito, na Universidade Brasil. 






Por Matheus Almeida  
5 de novembro de 2019 

Agente Wellington Modesto de Sousa poderá enfim frequentar o curso de direito,
que era negado pela escala de trabalho e que foi conquistada na justiça


Após citação do diretor geral da penitenciária de Andradina no processo, passou a valer o prazo de 72 horas para que o turno de trabalho de Souza passe a ser na escala de 12 por 36 horas, em período diurno. Na decisão do juiz de direito Fabiano da Silva Moreno, é explicado que Souza solicitou junto ao diretor a alteração na sua escala de serviço de 12 por 24 horas e 12 por 48 horas, alternando entre dia e noite, para 12 por 36 horas no período diurno.

O Aevp queria essa mudança para conseguir frequentar o curso de Direito. Porém, apesar de existirem outros servidores que já fazem essa escala (12 por 36 horas), e agentes interessados em trabalhar apenas no período noturno, seu pedido não foi aceito. A advogada Ana Paula Schoriza, que representa Souza no caso, explicou para a reportagem da Folha da Região sobre o caso.

 “Os agentes penitenciários têm uma jornada de trabalho prevista na resolução que estabeleça a oportunidade deles trabalharem tanto na jornada 12 por 36 horas; 12 por 24 horas; ou 12 por 48 horas no estado de São Paulo.

Aqui, especificamente no presídio de Andradina, eles têm adotado costumeiramente a jornada 12 por 24 horas e 12 por 48 horas. Ou seja, 12 horas eles trabalham no turno diurno e depois, no próximo plantão, eles trabalham no turno noturno”, informa.

Conforme explicou Ana Paula, a jornada de Souza o impediu de frequentar as aulas da faculdade, que é um direito garantido.”Existe na legislação específica e até mesmo na lei do funcionário público, o direito ao estudo. O horário estudante para funcionários que estão cursando faculdade, que estão estudando de alguma forma.

Essa jornada atual acaba impossibilitando o estudo. Surge a necessidade, em alguns casos, da alteração dessa jornada 12 por 24 horas e 12 por 48 horas para uma única, que seria 12 por 36 horas”. A advogada também falou sobre o motivo de impetrar um mandado de segurança cível, utilizado para proteger um direito que tenha sido violado, no caso o direito aos estudos.

“Existe previsão legal para esse tipo de jornada. Não pode uma pessoa obstaculizar os estudos quando tem outros meios de resolver essa situação. O direito a educação está previsto na Constituição Federal”, explica. Essa foi a primeira liminar no Estado de São Paulo a favorecer o direito aos estudos à categoria dos agentes penitenciários.




Fonte: Folha da Região