Publicada hoje,29/12/22, no Diário Oficial, os critérios de metas e indicadores para recebimento do bônus em 2023 para todas secretarias. Salvo as que já possuem bônus especifico como a SSP.
Leandro Leandro
29/12/2022
Governo de São Paulo em seus minutos finai publica os critérios dos indicadores e metas para bonificar servidores por resultados |
Critério das Metas da SAP:
Inclui: Atendimentos; Fugas; Evasões e retorno de saidas temporárias (Regime Semiaberto)
Critérios e indicadores de metas para recebimento de bonificação por resultados- Clique na imagem para ampliar |
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022
Dispõe sobre a definição dos indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas, critérios de apuração e avaliação, da periodicidade de avaliação e de pagamento, relativos às propostas de Bonificação por Resultados – BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e das Autarquias, de que trata a LC 1.361-2021, para o exercício de 2022, e dá providências correlatas Os Secretários de Estado de Orçamento e Gestão, da Fazenda e Planejamento e de Governo, com fundamento no art. 7º da LC
1.361-2021 e nos arts. 5º, 6º e 7º do Dec. 66.772-2022, resolvem:
CAPÍTULO I
Dos Indicadores e de seus Critérios de Apuração e Avaliação
Artigo 1º - Ficam aprovados os indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas e critérios de apuração e avaliação das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e das Autarquias, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, nos termos da LC 1.361-2021, para o exercício de 2022, nos termos dos Anexos
I a XIX desta Resolução Conjunta, na seguinte conformidade:
I - Anexo I - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp;
II - Anexo II - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – Arsesp;
III - Anexo III - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps;
IV - Anexo IV - Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
V - Anexo V - Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo – Detran-SP;
VI - Anexo VI - Instituto de Assistência Médica aos Servidores do Estado de São Paulo – Iamspe;
VII - Anexo VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;
VIII – Anexo VIII - Procuradoria Geral do Estado;
IX – Anexo IX - São Paulo Previdência – Spprev;
X – Anexo X - Secretaria da Educação;
XI – Anexo XI - Secretaria da Fazenda e Planejamento;
XII – Anexo XII - Secretaria da Justiça e Cidadania;
XIII – Anexo XIII - Secretaria de Administração Penitenciária;
XIV – Anexo XIV - Secretaria de Cultura e Economia Criativa;
XV – Anexo XV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
XVI – Anexo XVI - Secretaria de Desenvolvimento Social;
XVII – Anexo XVII - Secretaria de Logística e Transporte;
XVIII – Anexo XVIII - Secretaria de Governo; e
XIX – Anexo XIX - Secretaria de Orçamento e Gestão.
Artigo 2º – Para o exercício de 2022, nos termos dos arts. 7º e 9º da LC 1.361-2021, fica definido como anual o período de
apuração e avaliação dos indicadores e metas aprovadas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, correspondente ao ano civil.
O pagamento de bônus por resultados é um grande incentivo ao trabalhador |
CAPÍTULO II
Da Apuração e Avaliação dos Resultados
Artigo 3º - O Índice de Cumprimento de Metas – ICM dos indicadores globais, a que se refere o art. 1º desta resolução conjunta, será obtido na forma constante do Anexo do respectivo órgão ou entidade.
§ 1º – Na inexistência de forma de cálculo nos termos do “caput” deste artigo, o ICM dos indicadores será calculado pela razão entre o valor apurado subtraído do valor considerado como linha de base do indicador e o valor da meta subtraído do valor considerado como linha de base do indicador, conforme a seguinte fórmula padrão: ICM = ((Valor Apurado - Linha de Base) / (Meta - Linha de Base))*100%
§ 2° – O valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM será:
1. igual a 100% (cem por cento), quando as metas forem cumpridas integralmente;
2. nunca inferior a 0% (zero por cento).
§ 3º - O disposto no “caput” e §§ 1º e 2º deste artigo aplicam-se aos indicadores específicos, para fins de determinação do
Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos – ICME.
Artigo 4° – O Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM de cada órgão ou entidade será calculado pela soma dos
Índices de Cumprimento de Metas – ICM dos indicadores, ponderado pelo peso fixado para cada indicador, conforme disposto no
respectivo Anexo de que trata o art. 1º desta Resolução Conjunta.
§ 1º - Para os órgãos e entidades que tenham indicadores específicos e respectivas metas definidas nos termos do art. 8º da LC 1.361-2021, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, de que trata este artigo terá a seguinte composição:
1. o somatório do Índice de Cumprimento de Metas – ICM dos indicadores globais corresponderá no mínimo a 80% (oitenta por cento) do IACM, conforme especificado no Anexo do respectivo órgão ou entidade; e 2. o somatório do Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos – ICME de cada uma das unidades básicas da estrutura organizacional, corresponderá no máximo a 20% (vinte por cento) do IACM, conforme especificado no Anexo do respectivo órgão ou entidade.
§ 2º – Para órgãos e entidades cujo indicador global é apurado pela média ponderada de suas unidades administrativas, o IACM das unidades com indicadores específicos que compõem cálculo global poderá ser calculado por seu respectivo ICM.
Artigo 5º – Cabe à Comissão Setorial a que se refere o § 3º do art. 8º da LC 1.361-2021, a apuração dos índices de cumprimento das metas dos indicadores, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução Conjunta.
Artigo 6º – O órgão ou entidade a que se refere o “caput” do art. 1º desta Resolução Conjunta deverá enviar, até 31-3-2023, Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR à Comissão Intersecretarial de que trata o art. 7° da LC 1.361-2021, contendo, no mínimo:
I - memória de cálculo dos indicadores que inclua a discriminação da forma de apuração do cumprimento das metas dos indicadores definidos nesta Resolução Conjunta, as variáveis, informações, parâmetros e etapas dos cálculos dos desempenhos obtidos;
II - o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, nos termos desta resolução conjunta;
III - avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período.
Parágrafo único – A Nota Técnica de que trata o “caput” deste artigo, nos termos do inc. VI do art. 51 do Dec. 66.017-2021, e do art. 9º do Dec. 66.772-2022, será submetida à manifestação técnica do Departamento de Desenvolvimento Institucional – DDI, da Secretaria de Orçamento e Gestão, com vistas à validação do cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas dos indicadores
aprovados nos termos do art. 1º desta resolução conjunta, com a finalidade de subsidiar decisão da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - CIBR
Artigo 7º – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR, do órgão ou entidade a que se refere o art. 1º desta Resolução Conjunta, somente será efetuado após satisfeitos os seguintes requisitos:
I – aprovação da respectiva Nota Técnica de Apuração dos Resultados da BR, pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, de que trata o art. 7° da LC 1.361-2021, observado o disposto no parágrafo único do art. 6º desta resolução conjunta;
II – publicação de atos da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, para, quando for o caso:
a) ajustar o percentual da BR, de acordo com o disposto no § 1º do art. 10 da LC 1.361-2021;
b) fixar o adicional do valor da BR, a que se refere o § 3º do art. 10 da LC 1.361-2021;
III – publicação no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Controlador Geral do Estado ou do dirigente da Autarquia, da Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR aprovada nos termos do inc. I deste artigo,e divulgação interna, para ciência dos servidores.
Parágrafo único – A publicação da Nota Técnica a que se referem os incs. I e III somente deverá ocorrer após a publicação dosatos a que se refere o inc. II, todos deste artigo.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 8º - As metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, a que se refere oart. 7º da LC 1.361-2021, na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem sua consecução, mediante proposta justificada do Secretário de Estado,do Procurador Geral do Estado, do Controlador Geral do Estado ou do dirigente da Autarquia.
Artigo 9º – Fica consignado que nas futuras propostas de Bonificação por Resultados – BR, o órgão ou entidade deverão considerar as observações e recomendações técnicas emitidas pelo Departamento de Desenvolvimento Institucional – DDI, quando da
avaliação das propostas relativas ao exercício de 2022, com vistas ao seu permanente aprimoramento e aos melhores resultadosorganizacionais.
Artigo 10 – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2022.
Fonte: Diário Oficial
E eu inocentemente achando que dependia somente de mim para ter um bônus!
ResponderExcluirSim depende de você se você tiver QI quem indicou, ser da panelinha, ser baitola ops ser amigos dos amigos ter relacionamentos e amigos dos amigos da alta cúpula da SAP agora me dá licença que vou cortar os pulsos aiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
Excluirbônus eu quero saber da minha cota, não vai chegar era melhor que não existisse, motivo vai ser apoiadores e puxa saco de plantão que vão usufruir desse bônus, o tempo vai mostrar aguardem.....
ExcluirComo o policial penal controla o retorno o preso da saidinha???kkkkk..... Essa são é uma piada...
ResponderExcluirAevp's monitoram a tornozeleira eletrônica, em santana. E quando encerra a saida temporaria, a casa informa a coordenadoria sobre os que não retornaram.
ExcluirTem certeza que vc prestou concurso?
Me parece meio rerardado.
Asp do rh, detectado...
ExcluirAsp da manutenção, que só entra na cadeia pra comer, detectado...
ExcluirO cara tá comendo muito aí? Se arrastou hein Ze
ExcluirE porque os aevps monitoram os presos com tornozeleira eles retornam... Parece que vc que é retardado ou inocente demais... Ou não trabalha com preso... Deve ser da ADM... Ou prestou concurso pra guarda e se esconde na ADM...
ExcluirEu quis dizer assim caro colega... O agente não tem como controlar o retorno do preso... Ou vc que deve trabalhar na ADM, com a localização da tornozeleira vai lá buscar ele... Já que é brabão... E gosta de ofender os colegas de profissão.. quis mencionar que o retorno do preso não depende da boa vontade do p.p Que essa meta não depende dos agentes...entendeu Brabão..
ExcluirRatata mais um lulão vai empossar meu dinheiro não tem tanto valor quando a seu carro seu otário.
ExcluirRampa vaga que dinheiro não diz esconde o que o bozo não quis.
Ratata preciso evitar que o bozo possa chorar minha gravata me protege contra as leis dos calças beze tic tac tic tac o dinheiro de Brasília anda em câmera lenta
o sucessos do meu povo
Boa noite brasil
Quase 09 anos para cumprir um acordo feito na greve de 2014,para fazer essa merda! Mais uma conquista dos sindicatos! É pra acabar!
ResponderExcluirFaz o "J" de Jabá, trouxa!
ExcluirEu ganhei foi uma demissão amarga e dolorosa por conta desta greve. Não acho emprego, já estou passando necessidades há muito tempo a justiça não está nem aí, não tivemos nem uma decisão favorável. Valorizem a função pública porque quando a gente perde é dificil de lidar. Estou pensando naquela saída que resolve tudo...
Excluir14:08hs não fale mal do Jabá ele é o gordinho mais metro sexual da SAP kkkkkkkkkkk
ExcluirAnônimo das 17:10 tenho esperança que vc volte e que a justiça reverta sua demissão não existe outra opção tenha fé e perseverança que com certeza tudo vai voltar ao seu devido lugar, erga a cabeça! Tenho certeza que este ano vai ser maravilhoso pra vc e que Deus vai estar sempre caminhando com vc. Um abraço e ótimo ano pra você.
ExcluirTaxa de retorno de saída temporária, essa é boa mesmo kkkkk, o Ladrão não volta e o Guarda perde o Bônus kkkkk, tá de brincadeira Rapaizzzz kkkkkk
ResponderExcluirbônus vai para os amigos dos amigos desvio de finalidade lasquei-me
ExcluirEntão é isso! Pra ganhar 100% do bônus os ASPAEVP vão depender dos atendimentos da Coordenadoria de Reintegração Social, da boa vontade dos presos de não evadir-se do RSA e também da boa vontade do preso em retornar após as "saidinhas"... Quem será que teve essa brilhante ideia?
ResponderExcluirNão contratam assistente social e querem que o preso seja atendido... Mais uma função pro P.P multi funções...k
Excluiré impressionante como funciona essa secretaria, resoluções, regimentos e portarias, sempre feito por indivíduos que nunca entraram em uma carceragem e não tem a mínima ideia de como funciona, quando encontram um vagabundo do semi aberto limpando os corredores da administração, os tratam como filhos, falta pegar no colo e fazer cafuné, agora com o policial ...
ResponderExcluirnobre colega, acredite! Tem muitos DG´s que são assim tbm, só faltam levar os presos pra casa
ExcluirTem ex-DG que levava.
ExcluirConsta nas lendas do sistema que na oeste até passeavam de cavalo e caçavam porcos.
ExcluirSó areia!
ResponderExcluirO policial penal interno terá o gat(gratificação de apito tático)Priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii .... parabéns pela conquista e bora pro boteco do Proença em Arandu tomar aquela serrana geladinha.
ResponderExcluir🙄🙄🙄🙄🙄
ExcluirALGUÉM TEM IDÉIA DOS VALORES E QUANDO SERÃO PAGOS?
ResponderExcluir8 mil pra cada asp
Excluir2 mil pra cada aevp
Daqui 15 anos começa o pagamento parcelado.
Caramba q bom já vou trocar de carro kkkkkkkk,
Excluirprq a ""jóia"" da sap vai ganhar menos no bônus??? já não basta no mês a mês q recebe menos,, cad o sr. mingardi pra ver isso em prol dos policiais penais do muro....
ExcluirAlguém saber dizer quando pode antecipar esse bonus!kkk
ExcluirTudo muito nebuloso obscuro, mais do que evidente quem vai ganhar bonificação vai ser os conhecidos dos conhecidos o que já é de praxe na SAP, não entendeu mané para trabalhar no COC, GIR, unidade experimental, usar estande da SAP, ser promovido, fazer bondes com diárias para interior, ter o dia abonado pelo chefe, carta de elogio, ganhar GER sem trabalhar na enfermaria, ter saídas fora no expediente e não pagar horas, fazer 5 DEJEP em um mês, usar carro da casa para trazer e levar diretores para suas residências
ExcluirSAP vaga que sistema não quis esconde o que a novela não diz ratata mais um conhecido vai passar.
Mas quem vai acreditar no meu depoimento 29/12/2022 diário de um ASP
Caros agentes. Continuem dirigindo, fazendo manutenção na cadeia, subindo em telhado, cuidando dos porcos, sendo diretor em áreas que te dão prejuízo enquanto o governo não nos dá o devido valor. Ouçam as palavras de um guarda velho de sistema. Logo estarei me aposentando, mas vcs têm um longo caminho pela frente. Mudem o pensamento enquanto é tempo. Se valorizem.
ResponderExcluirHey concurseiro
ResponderExcluirVai, vai, vai?
Vem mamar
Vem mamar
Hey concurseiro
Vai, vai, vai?
Vou te ensinar
Vou te ensinar
Hey concurseiro
Vai, vai, vai?
Leite de onça vai tirar
Leite de onça vai tirar
Espanca!
Espanca!
As portas das viaturas
Com sua anca
Espanca!
E mana, mama...
Vai, vai, vai siiiimmmm!!!
Só se encontra reclamações! Pelamor, queriam o que? Que o governo PSDB daria o bônus de graça? Só girando chave? Sem ter metas? Como diz um aí "chega de mimimi". E digo mais, o governo REPUBLICANOS tá chegando aí pra terceirizar e fazer outra reforma administrativa. Vão segurando!!!
ResponderExcluirMimi meu ovo seu arrombado, perdeu a oportunidade de ficar calado seu conformado , tem que reclamar sim e cobrar os sindicatos para se alterar esses critérios esdrúxulos!
ExcluirPitbull dos teclados detectado!
Excluir23:32hs calma mona maricona do sai de baixo tu tá nervosa porque menina doida relaxa tome seu remédio tarja preta e volte embichada doida do Afeganistão já tentou Diazepam
ExcluirAnônimo doa 30 ás 17;10 horas ,bom relato, realmente muitos não valorizam a profissão ,temos que lutar sim por melhoras na profissão ,mas também temos que valorizar o que temos.
ResponderExcluirOlha o bônus:
ResponderExcluir8=========D (esse é do ASP)
8====================D (ESSE É DO AEVP)
Kķkkkkkk
Novo hit de 2023!!
ResponderExcluirHey concurseiro
Vai, vai, vai?
Vem mamar
Vem mamar
Hey concurseiro
Vai, vai, vai?
Vou te ensinar
Vou te ensinar
Hey concurseiro
Vai, vai, vai?
Leite de onça vai tirar
Leite de onça vai tirar
Espanca!
Espanca!
As portas das viaturas
Com sua anca
Espanca!
E mana, mama...
Vai, vai, vai siiiimmmm!!!
Feliz ano novo, bando de cornos!!!
ResponderExcluirVcs no bravo e suas senhoras rezando em casa!
Abraça!
Faz o "L" de Luladrão!!!
Kkkkkkk já visitei duas kkkkk
ExcluirVai lambe sal, tá falando de si mesmo seu viado véi, dormindo dentro do carro e deixando bravo descoberto, sua parça é que está no balanço enquanto suas pontas furam o toldo do supermercado, ou da padaria, ou do posto de gasolina, etc.
ExcluirVai gradear barranco, bicho forte e paciente, passa esmalte nestes cascos ao invés de dar feliz ano novo para os colegas com essa deselegância.
Das 09:56, visitou foi as "meninas" da Augusta, e daquelas que tem clitóris de 30 cm
ExcluirKkkkk
Mó jeitão de passivo você tem, acha que me engana?
Tá sabendo das coisas heim Zé, mediu até o órgão da da bixa kkkkk
ExcluirÉééé ...das 16:42
ExcluirE vc cresceu o zóio hein
Mó jeitão de passivo também hahahah
Algum colega formado em direito poderia me informar como vai funcionar esse bônus e quando receberia e se vamos receber algum J!!!,grato!!
ResponderExcluirBoa noite, o problema é que eles não publicaram no Diário Oficial a fórmula matemática de como irão calcular o tal bônus, quais coeficientes serão utilizados, e como será dividido também. Então teremos que aguardar. Mas acredito que futuramente irão trazer este demostrativo a publico mesmo porque é necessário dar transparência a tais atos.
ResponderExcluirO bônus deveria ser por UP , aí cada unidade se empenharia em cuidar das suas
Excluirmetas,e não correria o risco de uma unidade cumprir suas metas e outras não e acabar arrastando todas!
POLICIA PENAL DEZ MIL REAIS, E AEVEP TRES MIL REAIS
ResponderExcluirSei, que maioria dos colegas, não irão concordar com meus comentarios, devido ao elevado Custo de Vida e a Baixa Renda que recebemos. Mas é ai que esta o "X" da questão.
ResponderExcluirInfelizmente com o alinhamento, apadrinhamento do Ex governador garcia/doria, com o atual Tarciso, novamente caminhamos para tempos de vacas magras.
O DEJEP e o Bonus, exemplificam bem este olhar para nossa classe, pois o DEJEPassim como o bonus, são Sub-Salarios, esmolas as custas dos sacrificios da classe, já tão reduzida e oprimida.
O DEJEP nada mais é do que o sucateamento do sistema, o qual carece da contratação de milhares de novos policiais penais, para que os plantões nas maiorias das unidades não tirem, os serviços com meia duzia de policiais.
Já o bonus, neste modelo que atuamos hoje, o comportamento dos encarcerados que são a base para atingir metas e pontos são desvinculados da nossa função de policiais penais. As atitudes dos presos não são previssiveis e nem mensuradas, independem da vontade e do esforço do policial.
Pois se tal novo governo queira de fato melhores resultados, o mesmo deveria em primeiro lugar, SANAR O DEFICIT DE POLICIAIS E AREAS MEIOS,e em segundo lugar, DAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E EQUIPAMENTOS.
Sem falar na tão e necessaria REGULAMENTAÇÃO DA CATEGORIA, mas isto, já são outros 500.
Que DEUS NOS ABENÇOE E PROTEJA.
infelizmente tenho que concordar com vc em gênero, numero e grau, além do que vc disse, tem também os espíritos de porco que trabalham na sap, que se alinham a esse governo, difamando e caluniando, prejudicando ainda mais nossa categoria, puxa sacos e vagabundos do sistema que temem trabalhar na carceragem, fazem de tudo para alcançar uma vaguinha no ar condicionado.
ExcluirE como se dará esse pagamento?
ResponderExcluirSobre o valor a receber, procurei na LC 1.361/2021 e fala em até 20% da retribuição individual e anual do guarda, limitada a 120 UBV (R$ 113,85 x 120 = R$ 13.662,00). Se comparar com as polícias militar e civil, seriam seis parcelas anuais de até R$ 2.277,00.
A dúvida é: houve algum decreto específico ou algo do tipo que diga como se dará o pagamento? Se vão ser mesmo em seis parcelas e quais as datas previstas para depósito? Não achei essas informações em nenhum lugar.
palmeiras nao tem mundial
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