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18 outubro 2017

DECISÃO ACERTADÍSSIMA, QUE PAGUEM PARA TER O BENEFÍCIO: Assembleia de MS aprova projeto que obriga preso a pagar pela tornozeleira eletrônica

Proposta foi aprovada em segunda votação e segue para análise do governador. Conforme o CNJ, o valor do dispositivo varia entre R$ 240 e R$ 600 por mês.


Por G1 MS
18/10/2017 17h17

Tornozeleira eletrônica (Foto: Chico Ribeiro/Governo de MS)


A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei que obriga um preso ou apenado a pagar pela própria tornozeleira eletrônica em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Coronel David (PSC), caberá ao governo do estado providenciar a instalação do equipamento de monitoramento após o recolhimento do valor fixado, no prazo de 24 horas.

Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado deverá devolver o dispositivo em perfeitas condições de uso, e sem qualquer ônus ao Executivo.

Já os presos ou apenados beneficiários da Lei Federal 1.060/50, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, deverão receber o equipamento gratuitamente.
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor do dispositivo varia entre R$ 240 e R$ 600 por mês.

Na justificativa do projeto, Coronel David destaca que “é justo que quem tiver condições de arcar com o equipamento deva fazê-lo, para que o equipamento do Estado fique destinado a quem não tem condições de pagá-lo, que, consequentemente, reduzirá o número de apenados em nossos presídios, com o devido cumprimento de suas penas de acordo com a sentença proferida pelo uso de tornozeleira eletrônica”.

O projeto foi aprovado em segunda votação e segue para análise do governador Reinaldo Azambuja. Se for sancionada, lei deverá ser regulamentada pelo Executivo.



Fonte: G1

Contraponto: Que esta ideia se propague por todo o País, quem sabe futuramente tornado-se inclusive Lei Federal, quem quiser ter o direito do beneficio da Prisão Domiciliar que pague por ela, não é justo o contribuinte honesto, trabalhador e cumpridor de suas responsabilidades pessoais e com o estado bancar para que eles tenham este direito garantido. Justíssimo.