Na decisão, o juiz apontou que não acolheu o pedido porque a medida excepcional da prisão preventiva mostra-se necessária para garantir a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
A CRITÍCA
24 julho 2020
Fórum Fórum de Três Lagoas-MS - (Foto: TJ MS) |
Em substituição na 3ª Vara Criminal da comarca de Três Lagoas, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos indeferiu pedido de liberdade provisória postulado pelo policial penal Rosivaldo João Batista acusado de integrar quadrilha de tráfico de droga e corrupção ativa. Ele foi detido em flagrante no início de junho quando estava trabalhando.
A detenção de Rosivaldo desencadeou numa operação da Polícia Civil que prendeu uma quadrilha nesta quarta-feira (22) em Três Lagoas, por tráfico de drogas e corrupção ativa. De acordo com as investigações, os membros do grupo levavam drogas e celulares para dentro da Penitenciária de Segurança Média, com o apoio de Rosivaldo.
Segundo o delegado responsável pelo caso, Marcílio Ferreira Leite, as investigações começaram há 4 meses de dentro da própria penitenciária. Entre os detidos estão 5 mulheres e 4 homens.
Na decisão, o juiz apontou que não acolheu o pedido porque a medida excepcional da prisão preventiva mostra-se necessária para garantir a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Após a prisão do servidor foi possível desmantelar a quadrilha que organizava o tráfico na Penitenciária de Três Lagoas, sendo apreendido quase 13 kgs de pasta base e dinheiro |
A defesa argumentou que a pena a ser aplicada não será para cumprimento em regime fechado, mas provavelmente em regime aberto ou semiaberto, com a possibilidade concreta, diante da primariedade do denunciado, da confissão espontânea (causa de redução da pena), além da possibilidade da conversão da pena resultante de sentença condenatória em restritiva de direitos.
Na decisão, Pedrini frisou que, embora os delitos cometidos pelo acusado não sejam dotados de violência ou grave ameaça à pessoa, são extremamente nocivos à sociedade. "Atualmente, inúmeras infrações criminais praticadas giram em torno do tráfico ilícito de entorpecentes"; escreveu ele, apontando que traficantes de drogas exploram a condição de viciado e dependente químico das pessoas que fazem uso, em alguns casos compulsivos, das substâncias para, com isso, obter dinheiro e outras vantagens.
Penitenciária de Três Lagoas foi alvo da Operação |
O juiz salientou, como consequências do crime, que "as drogas são extremamente nocivas à saúde dos usuários e da população, viciando pessoas e, muitas vezes, acabando com suas vidas, desagregando famílias e incentivando a violência e a prática de infrações penais."
Sobre o acusado, o magistrado destacou "a gravidade da conduta e dos meios de execução, pois este, valendo-se das facilidades de policial penal, promoveu a entrada de considerável quantidade de drogas e celulares, justamente o que seu ofício o obriga a fiscalizar e impedir;" citou.
No entender do juiz, "a soltura do policial penal, além de importar em total descrédito para o Poder Judiciário, colocaria em cheque a rigidez do sistema penitenciário local, pois malgrado as dificuldades da falta gritante de policiais penais nas três unidades prisionais da comarca (dois fechados masculino e feminino, e um semiaberto feminino), Três Lagoas há tempos é referência estadual e até nacional na ressocialização de condenados, o que vem contribuindo sobremaneira para a queda dos índices de criminalidade."
"Os crimes cometidos pelo acusado são muito, mas muito mais graves do que a quase totalidade da massa carcerária local, pois muitos dos custodiados entraram no mundo do crime por questões econômicas e sociais, contudo, acredito que nenhum prestou concurso público e, no ato de posse, fez juramento para cumprir as leis"; apontou Pedrini.
Servidor foi preso em Operação da Polícia Civil da cidade de Três Lagoas/MS |
Citando o contexto, o juiz entendeu forçoso concluir que a necessidade da decretação de prisão se fundamenta na garantia de ordem pública. "Os predicados pessoais favoráveis do acusado, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a cautelar, nem atentam contra o princípio constitucional da presunção de inocência"; completou.
Estando presentes os requisitos da prova da materialidade delitiva, bem como indícios de autoria, o juiz explicou que a fixação de regime para cumprimento de pena, em tese, deve ser verificada por ocasião da sentença, assim como, nos termos do art. 92 do Código Penal, em tese, poderia ser cabível a perda de função pública em face dos delitos cometidos.
Por fim, o magistrado apontou que, em tempos atuais, em que o certo parece duvidoso, e o errado valoroso, vale lembrar a Oração do Servidor Penitenciário.
"Senhor infinitamente bom, que ao raiar de cada dia, o amor, a esperança, a perseverança e a paz possam estar conosco, para que possamos ser instrumentos em Tuas mãos. Capacitamos a todo tempo, para que possamos colaborar com a reintegração do encarcerado à sociedade, especialmente, com seu retorno à família. Ajuda-nos a enxergar além das aparências e ver a Tua imagem e semelhança em cada um daqueles a quem devemos preservar a integridade física e moral. Ensina-nos a cooperar e prestar auxílio aos colegas de profissão e que não falte em nós unidade, coragem e amor mútuo. Ajuda-nos a proteger as pessoas e bens a nós confiados, e a caminhar na obediência. Que o Senhor seja nosso sustento e amparo diante das circunstâncias mais difíceis e que Teu amor seja a força a nos guiar. Amém."
Assim, o juiz em substituição recebeu a denúncia contra o acusado e designou audiência para instrução, as alegações finais orais e julgamento para o dia 20 de agosto, às 13h30, quando serão ouvidos os ofendidos, inquiridas as testemunhas da acusação, de defesa, prestados os esclarecimentos dos peritos, realizadas acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e, enfim, interrogado o réu. "Posto isso, indefiro o requerimento de liberdade provisória"; concluiu o magistrado.
Fonte: A CRÍTICA
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