Condenada pela morte de Isabella Nardoni, Anna volta agora a cumprir pena de 26 anos no regime fechado, segundo Administração Penitenciária.
Alfredo Henrique
22.jun.2020
Anna Carolina Jatobá em carro da polícia a caminho do IML (Instituto Médico Legal) para realizar exames, em SP, logo após ter a prisão decretada pela Justiça - Mastrangelo Reino/Folhapress |
SÃO PAULO - Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, de 5 anos, em março de 2008, perdeu o direito ao regime semiaberto após ser flagrada conversando com os filhos, por meio de uma chamada de vídeo, na penitenciária de Tremembé (147 km de SP), onde cumpre pena, segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), gestão João Doria (PSDB). Alexandre Nardoni, pai de Isabella, também foi condenado pelo assassinato da filha.
A secretaria afirma que Anna “cometeu falta grave”, regredindo por isso ao regime fechado. “Durante atendimento por videoconferência com sua advogada, esta fez uma chamada de celular com familiares da presa, fazendo o contato da reeducanda com parentes, o que é proibido”, diz trecho de nota da pasta.
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pelo homicídio triplamente qualificado da criança. Na ocasião, o júri entendeu que Isabella foi asfixiada e jogada do sexto andar do prédio onde o casal morava, na zona norte da capital paulista. Jatobá foi condenada a 26 anos, em regime fechado, pelo crime e Nardoni a 31 anos.
Alexandre começou a cumprir sua pena em regime semiaberto, em abril do ano passado. A decisão foi da juíza Sueli Zeraik Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté (140 km de SP).
Sobre o uso de videoconferência em presídios, a SAP ressaltou que o recurso é permitido, desde que usado para contato entre presidiários e oficiais de justiça, juízes, advogados e defensores públicos. “Cada unidade prisional possui no mínimo um computador com webcam e microfone especificamente para esse uso, em sala reservada”, diz trecho de nota.
Fonte: AGORA SÃO PAULO
SEI QUE POSSO ATÉ ESTAR ERRADO, MAS, NA MINHA OPINIÃO, UM MONSTRO(A) QUE TEM O SATANISMO E A PERVERSIDADE PARA TIRAR A VIDA DE UMA CRIANÇA, DEVERIA PEGAR PENA DE MORTE.MAS ESTAMOS NO BRASIL BANANA, ONDE QUALQUER TIPO DE LIXO TEM DIREITO A ALGUM TIPO DE BENEFÍCIO.BEM VINDA AO LAR ANNA MONSTROLINA!!!
ResponderExcluirmas ja no regime semi aberto, nossas leis mais rigidas aos assassinos das crianças....
ResponderExcluirNão entendi, no cdp de serra azul isso é normal, contato com familiares no escritório do advogado por videoconferência. Sem falar dos tênis de uso pessoal doados aos detentos pelo dg. Além do mesmo autorizar visita familiar em atendimento com advogado, com filhos e etc. Isso sim é um pensamento evoluído.
ResponderExcluirFernandinho do almoxarifado detectado
ExcluirNojenta!Assassina de criança.Todo o castigo do mundo para você ainda é pouco!!!
ResponderExcluirO "gestor" adoraaaaaa sentar no jatobá.
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirNão tem um vídeo por aí do "gestor" com umas três mulheres? Acho q a esperança era delas, sem ter o que fazer, "se pegarem" e depois fazer um fio terra nele. "Aquilo ali é um bichona"!
ExcluirÉ guerreiro passando uma receita monstro hein. Rsrs
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