06 julho 2017

PETIÇÃO DO APOSTILAMENTO DO ALE 100% FOI FEITA HOJE

                                                 

                    
                         REUNIÃO DIRETORIA SINDCOP









Fui surpreendido ontem a noite com um telefonema de parte da Diretoria do Sindcop, convidando-me para fazer parte de uma Reunião da Diretoria, no dia de hoje, 06/07, e com os representantes Regionais. Fiquei surpreso, pois apesar de ser filiado a 27 anos na Entidade, não componho a Mesa Diretora, aliás nunca participei de nenhuma Diretoria neste tempo todo. 
Não por motivação política ou mesmo sindical, na verdade tinha outros afazeres, e ajudava-os de outras formas e quando podia. Sem ver a necessidade de participar de Diretorias. Mas gentilmente agradeci o convite e disse que iria sim. Estou de férias, e poderia saber algo mais a respeito da Ação do Ale.

Capa da Petição do Pedido de Apostilamento
Em explanação durante o decorrer da Reunião o Dr. Marques teve a palavra e discorreu sobre o assunto Ale. Disse que na atual conjuntura e diante da atitude da Juíza em determinar o Cumprimento da Obrigação de Fazer por parte da Fazenda a um filiado, que não teve a paciência de aguardar o tempo hábil para o Peticionamento do Apostilamento. 

Decidiu que irá fazer o Protocolo da Petição na data de hoje, vez que apesar de a Fazenda ainda ter o direito de opor Recursos aos Tribunais Superiores, isso não é óbice para que a Execução Provisória tenha inicio, pois proponha ou não o referido Recurso, ainda assim, os mesmo, não terão Efeito Suspensivo.

Então a certeza é uma só, Dr. Marques estará no dia de hoje fazendo o Protocolo da Petição do Apostilamento, vez que como ele mesmo explicou, os Desembargadores foram categóricos, em reafirmar no  Acórdão do Recurso de Agravo de Instrumento, a Legitimidade do Sindcop em representar seus Filiados como Substituto Processual, dando com isso legalidade ao Ato de, independente da Data da Filiação, Todos os Filiados terem o Direito e Fazerem Jus ao devido Apostilamento. 

Que em relação aos Recurso de Embargos de Declaração, foi reafirmado pelos Desembargadores em Novo Acórdão, por cinco vezes, a necessidade do Devido Apostilamento, de forma com que a Fazenda Procrastinadora, de Cumprimento de Fato a Obrigação de Fazer, apostilando os valores devidos mês a mês, para que com isso seja delimitado o valor de quantia certa dos Valores Singelos( Retroativos) devido a cada Servidor  Filiado.

Agora estamos nas mãos da Dra. Ana Lúcia Graça Lima Aiello, a Juíza do feito. Esperamos que ela de fato venha a dar o devido Comando de Cumprimento da Obrigação de Fazer por parte da Fazenda Pública. Não nos custa lembrar que estamos em uma Lide com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, um Estado que é um País dentro do Próprio País. Que possui a maior maquina Jurídica do Pais, a Procuradoria Pública do Estado, a serviço de sua Administração e defendendo seus Interesses. Aguardemos e sejamos positivos. Crer e ter fé é muito importante.
Diretor Jurídico Eduardo Blasques, Leandro Leandro e Dr. Marques