Ministro do STF permitiu que o banqueiro se reunisse com os seus advogados sem que houvesse a gravação dos encontros, o que viola o procedimento interno da penitenciária.
Por Eduardo Gonçalves — Brasília
10/03/2026
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| O CEO do Banco Master, Daniel Vorcaro, preso na terça (18) pela PF - Imagem: Ana Paula Paiva/Valor |
Relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal, o ministro André Mendonça atendeu parcialmente a um pedido da defesa de Vorcaro e autorizou que as conversas entre o preso e os advogados não fossem registradas, o que viola o protocolo interno do presídio. Mendonça também deu aval para os advogados fazerem visitas sem agendamento e a levarem papéis e anotações durante os encontros. Mendonça vetou a transferência para outro presídio em Brasília, o que também havia sido solicitado pela defesa.
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| Penitenciária Federal de Brasília inaugurada em 16/10/2018 |
Reservadamente, policiais penais federais citam o receio de a decisão ser utilizada como precedente nos casos de chefes de organizações criminosas. Detentos do Primeiro Comando da Capital (PCC), por exemplo, foram acusados de mandar matar três policiais penais federais como tentativa de intimidação.
Nesse contexto, a Senappen diz que vai cumprir a decisão de Mendonça, mas cogita recorrer para reverter a autorização.
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| Sala de visitas são monitoradas e com escutas, todos os diálogos são gravados de forma ininterrupta - Imagem: Senappen |
"A prisão é desnecessária, baseada em fatos pretéritos, e as supostas bravatas atribuídas a ele jamais se concretizaram. As condições em que se encontra atualmente são absolutamente desproporcionais. Trata-se de um regime de isolamento extremo que impõe sofrimento psicológico intenso a qualquer pessoa", enfatizou a nota assinada pelo advogado Roberto Podval.
"Além disso, o direito de comunicação reservada com seus advogados — sem gravação ou monitoramento — é uma garantia elementar do Estado de Direito e um mínimo que se espera de um país que se pretende democrático", acrescentou o defensor.
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| Imagem de Daniel Vorcaro na prisão após a passagem pelo sistema prisional de São Paulo, e pelo setor de cadastro da U.P de Guarulhos - Imagem: Reprodução |
Transferência a Brasília
Preso na última fase da Operação Compliance Zero, Vorcaro chegou a Brasília na última sexta-feira sob forte esquema de segurança para ser transferido ao sistema penitenciário federal. A medida foi determinada por Mendonça, após a Polícia Federal apontar riscos à segurança pública e à integridade física do investigado, caso ele permanecesse em um presídio estadual.
O banqueiro deixou a Penitenciária de Potim, no interior de São Paulo. O desembarque na capital federal foi realizado com reforço de segurança da Polícia Penal Federal. Após deixar o aeroporto, Vorcaro foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) do Distrito Federal para exames.
Ele havia sido preso na quarta-feira em São Paulo. Na decisão que autorizou a transferência ao sistema federal, Mendonça afirmou que o caso se enquadra nas hipóteses previstas na Lei nº 11.671/2008, que permite a inclusão de presos provisórios ou condenados em presídios federais quando a medida se justifica por interesse da segurança pública ou do próprio custodiado.
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| A Associação Nacional da Polícia Penal Federal manifestou preocupação com pedidos apresentados pela defesa do empresário Daniel Vorcaro - Imagem: |
O quer diz a ANPPF
"O Sistema Penitenciário Federal (SPF) possui regime jurídico próprio, previsto em legislação federal, que estabelece diretrizes rígidas de segurança destinadas ao enfrentamento de organizações criminosas de alta complexidade. Entre esses mecanismos, estão o monitoramento de áreas comuns, a gravação das visitas em parlatório e o controle dos meios de comunicação, sempre com respeito aos limites legais e sob supervisão judicial", esclarece a entidade.
"Diante da relevância institucional do tema, a ANPPF reafirma sua posição pela manutenção e pelo fortalecimento das diretrizes de monitoramento ambiental e de comunicações no Sistema Penitenciário Federal, por se tratar de instrumento essencial de segurança pública, inteligência penitenciária e proteção do próprio processo judicial, sempre compatível com as garantias constitucionais", conclui a nota.
Fonte: Jornal O GLOBO

















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