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SOMOS GUERREIROS E INCANSÁVEIS

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ACREDITAMOS NUM PAIS MENOS DESIGUAL

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QUEREMOS QUE HAJA JUSTIÇA SOCIAL

Somente assim haverá segurança pública real.

03 fevereiro 2026

Diretor da Penitenciária de Avanhandava é baleado após briga de trânsito em Barbosa/SP; atirador fugiu

Caso aconteceu na noite do último sábado, em Barbosa, após briga no trânsito; autor fugiu do local, porém foi identificado posteriormente.

Lázaro Jr. - Agência Trio Notícias

03/02/26

A Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava tem capacidade para 811 detentos,
mas tem a custódiade uma população carcerária de 1.231 sentenciados
O diretor da Penitenciária de Avanhandava (SP), Vágner Ferreira dos Santos, foi internado após ser baleado na noite do último sábado (31), durante entativa de homicídio ocorrida no município de Barbosa, que fica a pouco mais de 20 quilômetros de Penápolis.
O autor dos disparos foi identificado, porém, não havia sido localizado.

Ao que tudo indica, a tentativa de homicídio teria sido motivada por uma briga de trânsito. A Polícia Militar tomou conhecimento do caso ao ser informada que a vítima estava em atendimento médico no pronto-socorro da cidade.

Apesar de ferido, Santos estava consciente e contou que após sair de uma pizzaria na região central da cidade, o condutor de um GM Corsa Wind teria jogado o carro contra o veículo dele, causando danos na lateral.

Segundo a vítima, após a ação, o suspeito teria fugido, por isso, passou a acompanhá-lo, para tentar anotar a placa. Porém, ao chegar na rua Tiradentes, o condutor do Corsa teria parado o veículo e descido.

Tiros

O suspeito aparentava estar embriagado ou sob efeito de entorpecentes, de acordo com Santos, eles discutiram e, durante a briga, o autor teria sacado um revólver e feito vários disparos, vindo a atingir axila da vítima, saindo na altura do peito e também em um de seus ombros, que percorreu toda a extensão do corpo, vindo a se alojar no outro ombro, e que o projétil passou a milimetros de sua coluna vertebral. 

O diretor da penitenciária informou aos policiais que revidou fazendo um disparo com a pistola calibre .45 que possui, fazendo com que o autor fugisse, conduzindo o Corsa, enquanto ele foi socorrido por um amigo e levado ao pronto-socorro de Barbosa.

Carro

Após colher as informações, os policiais foram informados que o carro envolvido na ocorrência estaria estacionado em uma residência na rua Vinte e Cinco de Dezembro, em Barbosa. No endereço indicado a equipe encontrou o Corsa estacionado na garagem e fez contato com o proprietário do veículo.

Ele alegou que um tio dele havia pedido o carro emprestado pela manhã, se comprometendo a devolvê-lo no domingo (1). Ainda de acordo com o proprietário do veículo, antes da meia-noite o tio retornou, o guardou na garagem e contou que havia se envolvido em um acidente de trânsito.

Ele teria afirmado que a pessoa que estava no outro carro teria exibido uma arma de fogo para ele. O jovem relatou que o tio dele aparentava estar bastante agitado e foi embora sem informar para onde iria após deixar o carro na garagem.

A Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava tem capacidade para 811 detentos,
mas tem a custódiade uma população carcerária de 1.231 sentenciados

Perícia

Os policiais constataram que o Corsa apresentava pequeno dano do lado esquerdo do para-choque dianteiro e acionaram a Polícia Civil, que determinou que o veículo fosse periciado, sendo comunicado o Instituto de Criminalística.

O delegado plantonista também falou com o diretor da penitenciária, que já havia sido transferido para um hospital em Penápolis. Ele confirmou as informações que havia dado aos policiais militares e entregou a pistola dele, carregada com 11 munições intactas, a qual deve passar por perícia.

O caso foi registrado como tentativa de homicídio e um inquérito deve ser instaurado. Até o início da tarde desta segunda-feira (2) não havia informações sobre a localização do autor dos disparos.

Providências

A reportagem procurou a SSP (Secretaria de Segurança Pública) do Estado, que confirmou que a vítima foi ferida por disparo de arma de fogo durante uma discussão no trânsito, após uma colisão entre veículos.

“Durante o desentendimento, o suspeito efetuou dois disparos que atingiram a vítima, que também realizou disparos. O autor fugiu do local, e a vítima foi socorrida e encaminhada a uma unidade hospitalar. A Polícia Civil realiza diligências para localizar o suspeito” , informa a nota, acrescentando que o caso é investigado por meio de inquérito policial na Delegacia de Barbosa.

A reportagem também procurou a assessoria de imprensa da SAP (Secretaria de Adminsitração Penitenciária) na tarde de segunda-feira, que informou por meio de nota na manhã desta terça-feira (3), que a Polícia Penal do Estado de São Paulo acompanha o caso e está à disposição das autoridades competentes. "O servidor foi socorrido apresenta quadro de saúde estável"

Fonte: Hojemais - Araçatuba

31 janeiro 2026

Condenado por matar esposa, Sérgio Nahas dá entrada na P II de Potim, no interior de SP; veja vídeo

Empresário vai cumprir pena em regime fechado em presídio na região do Vale do Paraíba.

Por g1 Vale do Paraíba e Região

31/01/2026 

Condenado por matar esposa, Sérgio Nahas dá entrada em presídio de Potim - Imagem: Reprodução
O empresário Sérgio Nahas, condenado a oito anos de prisão pelo assassinato da esposa, deu entrada nesta sexta-feira (30), por volta de 19h, na Penitenciária 2 de Potim, no interior de São Paulo.

Na quinta, o g1 adiantou que o empresário seria transferido para o presídio no Vale do Paraíba, após ter acesso a um ofício da SAP (Secretaria de Administração Penintenciária) à Justiça.

Nahas desembarcou no aeroporto Campo de Marte, na Zona Norte da capital paulista, por volta das 15h. Ele viajou escoltado por uma delegada e uma investigadora da Polícia Civil e, após a chegada, foi levado à sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Centro.

Sérgio Nahas é transferido para São Paulo com escolta de duas policiais civis - Imagem: Divulgação

Segundo a polícia, o empresário passou por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal. A corporação informou ainda que providencia a documentação necessária para que ele cumpra pena em regime fechado em Potim.

A transferência para São Paulo foi autorizada pela Justiça paulista na última segunda-feira (26), após pedido da polícia, e foi coordenada pelo DHPP. A remoção havia sido adiada nos últimos dias por causa de condições climáticas adversas que impediram o voo.

Infográfico traz raio-x da Penitenciária 2 de Potim — Foto: Arte/g1

Procurado, o Ministério Público de São Paulo informou que tomou ciência da remoção definitiva do preso e que as demais providências administrativas serão definidas no processo. A defesa de Sérgio Nahas foi procurada pelo g1, mas não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.

Condenado

O empresário foi condenado pelo assassinato da esposa, Fernanda Orfali, morta a tiros em setembro de 2002, no apartamento onde o casal vivia, no bairro de Higienópolis, região central da capital paulista. À época, a vítima tinha 28 anos; Nahas, 38.


Apesar de a defesa informar, desde o início do processo, a tese de suicídio, laudos periciais descartaram essa possibilidade. Entre os elementos apontados pela acusação estão a ausência de resíduos de pólvora nas mãos da vítima e indícios de que ela tentou se proteger do agressor antes dos disparos.

Nahas foi condenado em 2018 pela Justiça de São Paulo. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal manteve a condenação e ampliou a pena para oito anos e dois meses de prisão em regime fechado. Com a decisão, a Justiça expediu mandado de prisão, mas o empresário permaneceu foragido até ser encontrado na Bahia.

Fernanda Orfali e Sérgio Nahas — Imagem: Reprodução / Arquivo Pessoal
Ele foi preso enquanto estava hospedado em um condomínio de luxo, na vila da Praia do Forte, após ser identificado por câmeras de reconhecimento facial. No local, a polícia apreendeu pinos de cocaína, aparelhos celulares e um carro de luxo.

A defesa sustenta que o empresário é idoso, tem problemas de saúde e aponta “falhas” no processo. Os advogados afirmam ainda que seguirão recorrendo às instâncias superiores.

Fonte: G1

Policial Penal se envolve em briga generalizada após suposto assédio a mulher em São José dos Campos/SP

Um policial penal se envolveu em uma briga generalizada em São José dos Campos após um casal relatar à Polícia Militar que houve suposto assédio contra uma mulher em dois bares na região proxima ao Shopping, segundo boletim de ocorrência.

Vale News 360

31 de janeiro de 2026

Conforme a vitíma os assédios teriam ocorridos em dois bares na região da avenida Samuel Wainer - Imagem: Google Maps
O registro aponta que a ocorrência foi atendida na madrugada desta sexta-feira (30/01), por volta de 2h25, após relatos de briga em bar. No local, policiais militares fizeram contato com o casal, mulher de 44 e homem de 28, que acionou o 190 e com o policial penal, de 46 anos, que teria se identificado como servidor e apresentado documento funcional de unidade prisional de Potim.

De acordo com a versão do casal, o policial penal teria assediado a mulher e provocado confusão, o que teria desencadeado agressões mútuas. Já o policial penal relatou ter sido atacado sem motivo e afirmou que levou uma garrafada na cabeça, ficando ferido.

Suposto assédio e versões conflitantes: o que diz o boletim

Conforme depoimento da mulher, o policial penal já a seguia no Instagram e teria enviado mensagens no passado. Na noite dos fatos, ela disse que ele fez gestos e tocou seu ombro, gerando o primeiro desentendimento.

Depois, em outro estabelecimento, ela afirmou que o policial penal voltou a se aproximar e novamente a tocou, momento em que o companheiro reagiu e a briga se espalhou.

A mulher ainda declarou ter ouvido o policial penal dizer “eu sou policial” e ameaçar “vou te matar”, o que teria motivado o acionamento da PM por medo de represália, principalmente porque circulou entre frequentadores a informação de que ele estaria armado do lado de fora.

Policial penal estava armado?

Segundo o boletim, foi realizada busca pessoal e nenhuma arma foi localizada com o policial penal. Os policiais também relataram que os envolvidos aparentavam embriaguez.

Quem agrediu quem?

Uma testemunha disse ter visto o policial penal levar uma garrafada na cabeça e reagir apenas para conter o agressor. Já o companheiro da mulher negou ter usado garrafa ou objeto e afirmou que apenas tentou afastar o policial penal para proteger a namorada.

Investigação: quais crimes podem ser apurados

A autoridade policial determinou a oitiva das partes, juntada de documentos e requisição de exame no IML. O caso foi registrado para apuração, em tese, de lesão corporal e ameaça, além de possível enquadramento relacionado ao suposto assédio (conforme indicado no boletim). Um ofício com cópia do registro deve ser encaminhado à Polícia Penal do Estado de São Paulo.

Perguntas Frequentes

Onde ocorreu a briga?

Segundo o boletim, a ocorrência foi registrada na região da Avenida Samuel Wainer, em São José dos Campos.

O policial penal foi preso?

O registro consultado trata de condução das partes para a unidade policial e encaminhamento para apuração, sem informação de prisão em flagrante.

Houve confirmação de arma com o policial penal?

O boletim aponta que foi feita busca pessoal e não houve localização de arma com o policial penal.

Fonte: Vale News 360

Policial penal morre após ser baleado em assalto na Linha Amarela no RJ; vídeo

O policial penal Denilson Ribeiro Dias foi abordado nas proximidades do Túnel da Covanca e reagiu, houve uma intensa troca de tiros, e o agente acabou baleado, sua arma foi levada.

Por O Globo — Rio de Janeiro

31/01/2026

Denilson Ribeiro Dias de 49 anos de idade morreu após ser baleado na Linha Amarela - Imagem: Redes sociais/Reprodução
Um policial penal morreu ao reagir a um assalto na Linha Amarela, por volta de meio-dia deste sábado. Denilson Ribeiro Dias estava no Túnel da Covanca quando foi abordado por assaltantes, que também abriram fogo. Houve uma intensa troca de tiros e o agente acabou sendo assassinado. 

A Linha Amarela foi fechada nos dois sentidos no início da tarde deste sábado (31) após uma tentativa de assalto a um policial penal. Houve uma intensa troca de tiros e o agente acabou sendo assassinado. 

A interdição aconteceu na altura da Praça do Pedágio e foi adotada por medida de segurança. Motoristas entraram em pânico por causa dos disparos. Por volta das 14h30 foi novamente fechada no sentido Fundão para a realização da perícia. A via expressa já foi reaberta.

Dias passava de moto pelo túnel quando aconteceu a tentativa de assalto. A viúva do policial penal estava na garupa e nada sofreu. Assim com o agente, ela também foi encaminhada para o Hospital municipal Salgado Filho, no Méier, onde segue internada em estado de choque.

De acordo com a Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap), a arma de Dias foi levada pelos criminosos. O caso é investigado pela Delegacia de Homicídios da Capital (DHC).

A Seap afirmou que se solidariza com parentes, amigos e colegas de farda de Dias, "expressando profundo pesar e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à segurança pública do Estado do Rio de Janeiro". A pasta frisou que acompanha o caso e informou estar à disposição para prestar o apoio necessário à família do policial penal.

A Polícia Militar informou que reforçou a segurança na Linha Amarela com equipes do Batalhão de Policiamento em Vias Especiais (BPVE).

Em nota, a Polícia Civil informou que a Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) foi acionada e investiga a morte do agente. A perícia foi solicitada para o local e outras diligências estão em andamento para identificar a autoria do crime.

Fonte: Jornal O Globo

29 janeiro 2026

Justiça de SP suspende concurso Polícia Penal paulista por misoginia ao vetar participação feminina

Edital reservou 1.100 vagas apenas para homens, vetando dessa forma a participação de mulheres, violando a Lei Orgânica da Polícia Penal; prova suspensa

Por: Rebeca Kemilly

29/01/2026 

Na justificativa o Juiz acentua a discrimação por sexo, que contraria a legislação federal, a ausência
de previsão legal, na Lei Orgânica da PP e por último violação do príncipio da isonomia - Imagem: SAP/Divulgação

A 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou, nesta quinta-feira (29/1), a suspensão imediata do concurso Polícia Penal SP por ofertar vagas destinadas exclusivamente a candidatos do sexo masculino, impedindo que mulheres participassem da seleção.

O pedido foi feito por meio de uma Ação Popular

A decisão liminar paralisa todas as etapas do certame, incluindo a prova objetiva que estava agendada para 8 de fevereiro. A suspensão permanece vigente até nova decisão judicial ou revisão por instância superior.

O edital do concurso oferece 1.100 vagas de nível superior para o cargo de Policial Penal, com salário inicial de R$ 4.695,60, sendo todas as vagas exclusivas para homens.

Segundo a decisão judicial, documentos comprovaram que apenas homens conseguiram realizar inscrições no certame, que foram encerradas em 22 de dezembro de 2025, após prorrogação do prazo inicial.

Violação à legislação dos concursos
A suspensão foi fundamentada em três pontos principais:

Discriminação por sexo: A legislação federal que regulamenta concursos públicos veda expressamente qualquer tipo de discriminação por gênero no acesso a cargos públicos.

Ausência de restrição legal: A lei que criou a carreira de Policial Penal no Estado de São Paulo não estabelece qualquer proibição ou impedimento à participação feminina.

Violação ao princípio da isonomia: O edital criou restrição inexistente na lei, ferindo o princípio constitucional da igualdade de condições para acesso aos cargos públicos.

Conforme revelou o advogado especialista em concursos públicos Renan Freitas, o Estado de São Paulo foi intimado a se manifestar no processo, mas não apresentou qualquer justificativa para a exclusão das mulheres do certame.

A ausência de fundamentação legal reforçou o entendimento judicial de que houve discriminação incompatível com os princípios constitucionais e com a legislação vigente.

Homens e mulheres estão aptos a participarem do concurso em condições de igualdade segundo
a determinação judicial, inexistindo portanto cláusula de restrição a participção de mulheres- Imagem: SAP/SP

Confira trecho da decisão liminar:

Decisão completa do Magistrado: 

Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - O pedido de liminar comporta acolhimento, nos termos do parecer do Ministério Público de fls. 149/153. Com efeito, os documentos acostados aos autos evidenciam, ao menos em sede de cognição sumária, que o concurso para a Polícia Penal ora impugnado estabeleceu como requisito ser do sexo masculino (fls. 83). A repartição quantitativa das vagas conforme o sexo dos candidatos, sem aparente motivação idônea e proporcional, configura violação frontal aos princípios constitucionais da igualdade material, da não discriminação por motivo de sexo e da eficiência administrativa, consagrados nos arts. 3º, IV; 5º, I; 7º, XXX; 37, caput, e 39, § 3º, da Constituição Federal, aplicáveis aos municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual. Ainda que o art. 37 da Constituição Federal disponha que o acesso aos cargos públicos se dará na forma da lei, é inadmissível que o legislador infraconstitucional crie condições de acesso fundadas em estereótipos de gênero, sem respaldo técnico ou compatibilidade com a natureza do cargo. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal é categórica nesse sentido. No julgamento da ADI 7486/PA, o Plenário assentou que normas que limitam a participação feminina em concursos públicos por critério numérico ou percentual, sem justificativa legítima e proporcional, são incompatíveis com o regime constitucional da igualdade e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Especificamente, decidiu-se que: "O tratamento desigual só se justifica quando o critério de distinção eleito é legítimo, à luz dos preceitos constitucionais e dos compromissos internacionais assumidos pelo país, e quando tem por finalidade emancipar indivíduos em desvantagem, o que não ocorre no caso da norma impugnada, a qual desconsidera o difícil processo histórico de inserção das mulheres no mercado de trabalho." Ainda, a C. Suprema Corte firmou, por interpretação conforme à Constituição, que eventual previsão de reserva de vagas com base em gênero apenas é admitida como ação afirmativa (reserva mínima), e jamais como limitação ou teto de participação feminina. No caso dos autos, o edital impugnado cria obstáculo discriminatório ao acesso de mulheres ao cargo de Polícia Penal. A consequência prática é a exclusão de candidatas potencialmente mais qualificadas, em detrimento de candidatos do sexo masculino aprovados em pior colocação, apenas em razão do gênero. Também por analogia, aplica-se ao caso a tese fixada no Tema 646 da repercussão geral, em que o E. STF estabeleceu que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público só é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo. A ratio decidendi, que exige motivação objetiva para restringir o acesso ao cargo público, é plenamente aplicável às restrições fundadas em critérios de gênero. Sobre a temática, cumpre observar que o Brasil é signatário da Convenção da ONU sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), ratificada em 1984. Presente, pois, a probabilidade do direito. O perigo da demora, por sua vez, também está presente, pois há sério risco de perecimento do direito, caso a providência seja concedida apenas ao final da demanda, quando o certame já estiver sido encerrado. Destarte, DEFIRO a liminar para suspender a exigência de ser do sexo masculino para o concurso em questão, nos termos requeridos, permitindo, portanto, a participação de candidatas do gênero feminino. 2 - Cite-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se.

Fonte: Direção Concursos/Leandro Leandro.

28 janeiro 2026

Escoltas “emergenciais” - Não arrisque sua vida e sua carreira

Frente a falta de pessoal nas unidades prisionais, têm se tornado uma situação comum a designação de Policiais Penais que ainda não concluíram o curso de nivelamento de carreiras para a execução de escoltas e acompanhamentos em unidades de saúde.

SIFUSPESP
28/01/2026

Escoltas que não seguem as determinações legais e que violam os procedimentos operacionais
podem gerar problemas imensos aos policiais penais - Imagem: Reprodução
Tais designações violam os procedimentos operacionais padrão e as determinações do Diretor Geral da Polícia Penal.

Ilegalidades

O primeiro problema que salta aos olhos é o fato de que segundo as Portarias que regulamentam o porte de armas o Policial Penal só pode portar uma arma do Estado caso tenha sido devidamente habilitado por curso ministrado pela secretaria.Segundo a mesma portaria os Policiais Penais estão PROIBIDOS de utilizar suas armas pessoais durante o serviço.

Além disso, as determinações do Diretor Geral proíbem que Policiais Penais não habilitados por curso específico exerçam funções de escolta, acompanhamento e vigilância externa, visto que essas funções exigem que o mesmo esteja armado e equipado segundo as determinações do Procedimento Operacional Padrão(POP). Também cabe lembrar que o mesmo Procedimento Padrão determina um mínimo de dois Policiais Penais por preso e o planejamento de escala de rendição.

Segundo os procedimentos padronizados também é proibida a utilização de viaturas descaracterizadas e administrativas na execução dessas tarefas.

Imagens de quando a SAP assumiu a escolta de presos no estado de São Paulo no ano
de 2023 - Imagem: Marcelo Bonholi e Flávio Fernandes/Portal Morada

Risco Funcional e risco de vida

Em muitas unidades o que vemos é a violação diuturna das regulamentações, Procedimentos Operacionais Padrão e até mesmo da Lei de Execução Penal.

Diversos Diretores determinam que a escolta de presos para unidades de saúde seja feita por Policiais Penais não habilitados e sem o equipamento padronizado. A justificativa é de que o Policial pode responder por negar a cumprir ordens superiores, ou por omissão de socorro.

Na quase totalidade dos casos são ordens verbais visto que os responsáveis sabem que estão violando as normas da Secretaria e as Portarias do DGPP.

Tal atitude gera uma “terceirização” da ilegalidade, visto que o Policial Penal que aceita tais determinações perde o amparo legal, visto que em caso de fuga, ou tentativa de resgate pode responder administrativa e criminalmente por facilitação, visto ter assumido uma tarefa para a qual não estava devidamente habilitado e portanto não equipado. Nos casos em que o Policial Penal utiliza sua arma pessoal pode ser responsabilizado pelo descumprimento da portaria que proíbe o porte de arma pessoal durante o serviço e até mesmo por disparo de arma de fogo, visto que ao utilizar sua arma pessoal em uma situação de defesa está violando as regulamentações e portanto não tem o respaldo institucional para fazê-lo.

Além dos fatores legais e administrativos, o Policial Penal que executa essas funções sem o treinamento e equipamento adequados aumenta exponencialmente seu risco de vida.

Policiais penais fazem a transferência de MC Tuto para o CDP de Guarulhos - Imagem: Reprodução Band

Responsabilidade cabe ao Diretor

Segundo a LEP, o Diretor de uma unidade, ou complexo prisional tem responsabilidade legal sobre os indivíduos alí custodiados, a legislação prevê que em casos crônicos de falta de pessoal, além de remanejamentos de escala e determinação de jornadas extras o Diretor deve comunicar seus superiores da falta de pessoal, e caso o problema persista informar o Juiz de Execução Penal, caso a falta de pessoal implique em risco de vida e integridade física a algum sentenciado o Juízo de Execuções pode determinar o apoio a unidade ou requisitar auxílio a outra força Policial para escoltas emergenciais.

Portanto ao ocultar do Judiciário o quadro crônico de falta de pessoal o gestor está cometendo uma ilegalidade, ilegalidade essa acobertada por ordens também ilegais para que Policial Penais executem funções as quais não estão habilitados e equipados, basicamente jogando nas mãos do Policial Penal o ônus de qualquer problema que venha a acontecer.

Não se arrisque

O SINPPENAL orienta a todos os Policiais Penais a se utilizarem dos ofícios do DGPP em resposta aos questionamentos do Sindicato relacionados ao número de Policiais necessários para a escolta e a necessidade de formação específica como argumentação para se recusarem a fazer escoltas caso não tenham treinamento, equipe suficiente  ou viaturas adequadas.

Os casos também, devem ser denunciados ao Sindicato por meio do e-mail : imprensa@sifuspesp.org.br

Abaixo disponibilizamos os dois ofícios resposta que tratam da questão do número mínimo de policiais por preso em unidades hospitalares e da proibição de policiais não habilitados de exercerem essa função.

No Ofício nº 0129/2025-SAP-PP-DGPP é declarado textualmente: “Em situações específicas, como nos casos de custódia de presos em estabelecimentos de saúde, conforme dispõe o POP nº 010/2016 – revisado em 2024, é obrigatória a presença mínima de 2 (dois) policiais penais por preso internado.”

E no Ofício nº 0196/2025-SAP-PP-DGPP  é deixada bem clara a proibição de policiais não habilitados: “Todas as escoltas de presos realizadas no âmbito da Polícia Penal do Estado de São Paulo são conduzidas exclusivamente por policiais penais devidamente habilitados para o exercício dessa função. Ressalto que não é permitido designar servidores não habilitados para atividades de escolta.”

Clique nos links abaixo para conhecimento do inteiro teor 

Ofício nº 0129/2025-SAP-PP-DGPP

Ofício nº 0196/2025-SAP-PP-DGPP

Fonte: SIFUSPESP

SPPrev deve fazer a devolução do Imposto Sindical a aposentados, pensionistas e demais detentores do direito em breve

Conforme andamento do processo de devolução dos valores retirados dos salários dos PPs nos anos de 2015 e 2017, a PGE  enviou oficio ao TJ explanando que a Fazenda Pública enviara tais valores e as normas discriminadoras para que se proceda as devoluções.

Leandro Leandro

28/01/2026

Enunciado foi disponibilizado nos autos do processo discriminando as formas da devolução,
as correções e sobre quem tem o direito a receber - Imagem: Vergani_Fotografia/Thinkstock
Conforme podemos ver abaixo na publicação disponível nos autos da Ação de Pedido de Devolução dos Valores.

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria de Gestão e Governo Digital

Divisão de Aplicação Normativa da Folha

DESPACHO

Nº do Processo: 023.00003558/2025-54

Interessado: SINDASP-SINDICATO DOS AGENTES DE SEGURANÇA

PENITENCIARIA E FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO

PAULO

Assunto: DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Cópia dos autos do processo em andamento
Prezados,

Trata-se o presente expediente de cumprimento de Mandado de Segurançaimpetrado pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária e Funcionários da Secretaria

de Justiça do Estado de São Paulo – SINDASP, relativo à devolução de valores descontados de Contribuição Sindical dos servidores da carreira de Agente de Segurança Penitenciária.

Tendo em vista que em atendimento à liminar houve o desconto de um dia de trabalho à título de contribuição sindical dos servidores com relação aos anos de 2015 e 2017, cujo valor foi depositado em juízo. Entretanto, a segurança foi negada, razão pela qual o juízo determinou a restituição dos valores anteriormente descontados.

O pedido foi encaminhado à Divisão de Aplicação Normativa da Folha, a qual solicitou esclarecimentos quanto aos seguintes pontos: se a restituição dos valores descontados deverá ser recalculada individualmente, por servidor, com a devida aplicação de atualização monetária e juros, e, em caso afirmativo, qual o índice a ser utilizado para cada exercício (2015 e 2017), a ser aplicado sobre o valor efetivamente descontado em folha.

Cópia dos autos do processo em andamento
Diante do questionamento, foram definidos os seguintes critérios para devolução dos valores:

a. Os valores deverão ser devolvidos individualmente por servidor, com

atualização até a efetiva restituição

b. Os valores deverão ser atualizados utilizando-se o seguinte índice:

· para Selic maior que 8,5% a.a..: TR + 0,5 a.m., pro rata die;

· para Selic igual ou menor que 8,5% a.a.: TR + 70% da meta da taxa Selic.

Dessa forma, informa-se que, na folha de pagamento referente ao mês de outubro de 2025, foram efetuadas as devoluções dos valores de forma individualizada e devidamente corrigidas conforme o índice indicado, em relação aos servidores que atualmente possuem vínculo ativo.

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2050142-52.2015.8.26.0000 e código 9spagrb1.

Despacho 0092552618 - SEI 023.00003558/2025-54 / pg. 1503 fls. 3535

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAO FERNANDO OSTINI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 23/12/2025 às 19:12 , sob o número WPRO25030919465.

No tocante aos servidores aposentados, foi encaminhado à São Paulo Previdência– SPPREV arquivo contendo as informações dos valores atualizados, a fim de que a restituição seja realizada conjuntamente com os proventos de aposentadoria, conforme anexado ao documento 0092552116.

Cópia dos autos do processo em andamento
Ressalta-se, ainda, que não foi possível proceder à devolução dos valores referentes aos servidores que não possuem vínculo ativo nem se encontram aposentados, seja em razão de exclusão do quadro funcional ou de falecimento. Nestes casos, a restituição poderá ser efetuada mediante requerimento do próprio interessado, quando se tratar de servidor excluído ainda vivo, ou, no caso de servidor falecido, mediante requerimento acompanhado da documentação comprobatória de legitimidade por parte dos herdeiros.

Para a restituição de valores referentes a servidores excluídos, os mesmos deverão entrar em contato com a Divisão de Despesa VIII, por meio do e-mail dgppdespesa8@sp.gov.br, apresentando requerimento formal de restituição, acompanhado de cópia de documento de identificação e comprovante da conta bancária de titularidade do solicitante.

No caso de restituição de valores devidos a servidores falecidos, o requerimento deverá ser efetuado pelos herdeiros ao mesmo endereço eletrônico, instruído com alvará judicial, documentação comprobatória da condição de herdeiro e comprovante da conta bancária para depósito dos valores.

Diante do exposto, encaminha-se o presente expediente à PGE, à Divisão de Análise e Informações Processuais e à SPPREV para ciência e demais providências queentender cabíveis.

São Paulo, na data da assinatura digital.

MUNA NAGIB EL MOUALLEM

Chefe de Divisão

Assim de acordo com o enunciado nos autos, poderemos ter as devoluções devidamente efetivadas à partir do mês de março em diante, não sabendo dizer exatamente a data, pois seria temerário dizer tal dia estará na conta, isso demanda trabalho dos servidores da SPPrev e então não arriscaria dizer quando, mas posso afirmar que será em breve. Sendo eu também um dos interessados!

Sindcop peticionou na data de hoje em favor dos Policiais Penais no sentido do Tribunal de Justiça agilizar os pagamentos, vez que é uma das principais artífices desta devolução e que trabalhou de forma incansável em todas as Instâncias para que isso se tornasse uma realidade.


Clique nas imagem para ampliar
Leandro Leandro.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo