Conforme andamento do processo de devolução dos valores retirados dos salários dos PPs nos anos de 2015 e 2017, a PGE enviou oficio ao TJ explanando que a Fazenda Pública enviara tais valores e as normas discriminadoras para que se proceda as devoluções.
Leandro Leandro
28/01/2026
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Enunciado foi disponibilizado nos autos do processo discriminando as formas da devolução, as correções e sobre quem tem o direito a receber - Imagem: Vergani_Fotografia/Thinkstock |
Conforme podemos ver abaixo na publicação disponível nos autos da Ação de Pedido de Devolução dos Valores.
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Gestão e Governo Digital
Divisão de Aplicação Normativa da Folha
DESPACHO
Nº do Processo: 023.00003558/2025-54
Interessado: SINDASP-SINDICATO DOS AGENTES DE SEGURANÇA
PENITENCIARIA E FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Assunto: DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
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| Cópia dos autos do processo em andamento |
Prezados,
Trata-se o presente expediente de cumprimento de Mandado de Segurançaimpetrado pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária e Funcionários da Secretaria
de Justiça do Estado de São Paulo – SINDASP, relativo à devolução de valores descontados de Contribuição Sindical dos servidores da carreira de Agente de Segurança Penitenciária.
Tendo em vista que em atendimento à liminar houve o desconto de um dia de trabalho à título de contribuição sindical dos servidores com relação aos anos de 2015 e 2017, cujo valor foi depositado em juízo. Entretanto, a segurança foi negada, razão pela qual o juízo determinou a restituição dos valores anteriormente descontados.
O pedido foi encaminhado à Divisão de Aplicação Normativa da Folha, a qual solicitou esclarecimentos quanto aos seguintes pontos: se a restituição dos valores descontados deverá ser recalculada individualmente, por servidor, com a devida aplicação de atualização monetária e juros, e, em caso afirmativo, qual o índice a ser utilizado para cada exercício (2015 e 2017), a ser aplicado sobre o valor efetivamente descontado em folha.
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| Cópia dos autos do processo em andamento |
Diante do questionamento, foram definidos os seguintes critérios para devolução dos valores:a. Os valores deverão ser devolvidos individualmente por servidor, com
atualização até a efetiva restituição
b. Os valores deverão ser atualizados utilizando-se o seguinte índice:
· para Selic maior que 8,5% a.a..: TR + 0,5 a.m., pro rata die;
· para Selic igual ou menor que 8,5% a.a.: TR + 70% da meta da taxa Selic.
Dessa forma, informa-se que, na folha de pagamento referente ao mês de outubro de 2025, foram efetuadas as devoluções dos valores de forma individualizada e devidamente corrigidas conforme o índice indicado, em relação aos servidores que atualmente possuem vínculo ativo.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2050142-52.2015.8.26.0000 e código 9spagrb1.
Despacho 0092552618 - SEI 023.00003558/2025-54 / pg. 1503 fls. 3535
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAO FERNANDO OSTINI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 23/12/2025 às 19:12 , sob o número WPRO25030919465.
No tocante aos servidores aposentados, foi encaminhado à São Paulo Previdência– SPPREV arquivo contendo as informações dos valores atualizados, a fim de que a restituição seja realizada conjuntamente com os proventos de aposentadoria, conforme anexado ao documento 0092552116.
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| Cópia dos autos do processo em andamento |
Ressalta-se, ainda, que não foi possível proceder à devolução dos valores referentes aos servidores que não possuem vínculo ativo nem se encontram aposentados, seja em razão de exclusão do quadro funcional ou de falecimento. Nestes casos, a restituição poderá ser efetuada mediante requerimento do próprio interessado, quando se tratar de servidor excluído ainda vivo, ou, no caso de servidor falecido, mediante requerimento acompanhado da documentação comprobatória de legitimidade por parte dos herdeiros.
Para a restituição de valores referentes a servidores excluídos, os mesmos deverão entrar em contato com a Divisão de Despesa VIII, por meio do e-mail dgppdespesa8@sp.gov.br, apresentando requerimento formal de restituição, acompanhado de cópia de documento de identificação e comprovante da conta bancária de titularidade do solicitante.
No caso de restituição de valores devidos a servidores falecidos, o requerimento deverá ser efetuado pelos herdeiros ao mesmo endereço eletrônico, instruído com alvará judicial, documentação comprobatória da condição de herdeiro e comprovante da conta bancária para depósito dos valores.
Diante do exposto, encaminha-se o presente expediente à PGE, à Divisão de Análise e Informações Processuais e à SPPREV para ciência e demais providências queentender cabíveis.
São Paulo, na data da assinatura digital.
MUNA NAGIB EL MOUALLEM
Chefe de Divisão
Assim de acordo com o enunciado nos autos, poderemos ter as devoluções devidamente efetivadas à partir do mês de março em diante, não sabendo dizer exatamente a data, pois seria temerário dizer tal dia estará na conta, isso demanda trabalho dos servidores da SPPrev e então não arriscaria dizer quando, mas posso afirmar que será em breve. Sendo eu também um dos interessados!
Sindcop peticionou na data de hoje em favor dos Policiais Penais no sentido do Tribunal de Justiça agilizar os pagamentos, vez que é uma das principais artífices desta devolução e que trabalhou de forma incansável em todas as Instâncias para que isso se tornasse uma realidade.
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Leandro Leandro.Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo