30 agosto 2017

ALE 100%: UMA REALIDADE QUE SE VÊ DE PERTO, MAS QUE CONTINUA INTANGÍVEL, O PACTO DENUNCIADO EXISTE E É REAL

Boa noite, é com o coração cheio de esperança e de convicção que é real e concreta a Ação do Ale, que em cada justificativa desorientada e sem fundamentação legal que a Dignissíma Juíza profere, vem a tona uma verdade. 



Sim uma verdade que está cada dia mais visível, que a sua participação neste processo é de vital importância para o Governo, senão vejamos: Faz advocacia clara e injustificada a Fazenda Pública, em contrariedade também clara e injustificada aos Mandamentos do Tribunal de Justiça e da própria Lei Orgânica da Magistratura(Loman), que fala da Imparcialidade do Magistrado.
























Se os Desembargadores foram claros e concisos em suas determinações, de que o Apostilamento fosse feito de maneira coletiva

" Neste mister, transitada em julgada a ação, o exeqüente pode promover a execução, consubstanciando com o apostilamento de título e apresentação de planilhas de possíveis valores pendentes a serem adimplidos. No mais, quanto a eventuais diferenças de valores, isto será objeto de cumprimento de sentença, mormente a Agravada, atendido o devido processo legal, terá todos os meios para impugnar possível divergência que entender ".

Mas vem a Excelentíssima e diz que não, que a Execução tem que ser individualizada,  e diz mais ainda os Excelsos Julgadores em comum acordo e em unanimidade:

" Assim, é possível a execução provisória contra a Fazenda do Estado, consistente no apostilamento do direito dos exequentes de receberem o que foi conferido pelo título judicial transitado em julgado.  

Apostilamento é obrigação da Administração Pública que decorre da decisão judicial, em conformidade como já decidido por esta relatoria, em julgado anterior (Agravo de Instrumento nº 2184340-89.2016.8.26.0000).  

Destarte, há de se compreender que, para que se possa iniciar o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, há que se estabelecer o apostilamento do título judicial, porquanto somente com ele, é que se terá o período devido pelo ente público estadual. 

Mister se faz ressaltar que, sem o tal apostilamento, não há como se ter o título líquido, tornando-se impossível o cumprimento da obrigação de pagar. Assim, perfaz necessário o prévio apostilamento para fins de definição do termo final das parcelas devidas, sem o qual o torna-se inexequível o título judicial."

Mas este é o objetivo principal desta sentença totalmente previsível e descabida. Procrastinação, quando erra de forma proposital o nome do Adicional no início do parágrafo, pois o que estamos reclamando é o Ale 100% e não o Adicional de Insalubridade, como se obrigados fossemos a pedir o aclaramento do proferido em outro Embargos de Declaração, e muito mais confuso amda, chamar a Requerida a se manifestar em sede de Embargos de Declaração, na qual foi a citada totalmente favorecida, ganhando mais tempo ainda, do que pede. Pois pressa na verdade não existe por parte dela, a Requerida, em nos responder.

E assim de procrastinação e de decisões cada vez mais confusas, faz cada vez mais provas contra si mesma, de que seu único e previsível papel neste julgamento está de fato sendo cumprido. Que é arrastar os atores deste " Xadrez Jurídico" para uma verdadeira Chicana com um objetivo só, ganhar tempo para a Requerida.

Tempo este que não temos, pois há quase 04 anos sem um só reajuste que seja salarial, e vejam só, não estou dizendo aumentos salariais, e sim de somente reajustes inflacionários, pois já beira quase os 30% nossas perdas no período, e o tal dinheiro do Apostilamento, iria sim dar ao menos um alento em nossos já combalidos orçamentos familiares.

Mas quer o Administrador que tal discussão jurídica se torne uma "Arenga" Jurídica na verdade, fatos estes que estão se mostrando especialistas. Os inaptos da Procuradoria, amparados nas decisões ultrajantes ao legitimo exercício da magistratura que vem sendo praticada na Comarca de Bauru. Vide fatos inclusive denunciados pela mídia paulistana de que os Poderes estão juntos em um pacto para se beneficiarem, em detrimento de toda a população paulista.

Na verdade tais decisões judiciais só vem corroborar de fato os estudos da Dra. Luciana Zaffalon, de que o pacto existe, e que como bem lembrou a Jornalista Maria Cristina Fernandes, uma das poucas vozes da grande mídia paulista a comentar a pesquisa de Zaffalon " Em um momento em que se fala muito sobre a “judicialização da política”, é bom atentar também à outra face da moeda, a “politização do judiciário”.

Assim os Representantes Jurídicos do Sindcop já estão estudando os Recursos e Medidas Cabíveis para adentrar de fato a seara jurídica, e fugir desta chicana, e de  fato fazer com que se cumpra os Acórdãos já emanados por nosso Tribunal de Justiça. O Sindcop irá se manifestar amanhã, 31/08/2017, ou no mais tardar 01/09/2017 por meio do Dr. José Marques. 

Um comentário:

  1. É com grande tristeza que recebo o despacho da ILUSTRE Juíza a qual julga nosso ALE, mais uma vez provando e nos ensinando que nao devemos acatar ordens claras, objetivas e legais de superiores a qual deve obediência perante a cumprimento da LEI. Mais uma vez Vossa Excelência nos coloca como expurgo da Maquina Publica a qual Vossa Excelência é bem remunerada para ser imparcial em suas decisões, mas infelizmente não é isso que vem passando a nossa categoria a qual se a Excelência estuda-la vera que nao temos aumentos e nem reposições salariais a mais de 15 anos, cuidamos do esgoto que a sociedade produz com suas hipocrisias e sempre sem amparo da Maquina Publica que nao cumpre seu papel, protelar essa ação por meios obscuros a nossa compreençao não sendo transparente com a Categoria que agoniza por um direito retirado em uma transição feita pura e simplesmente para nos prejudicar. Quando Vossa Excelência age assim, tira o alimento de nossa mesa, o leite de nossos filhos, a educação de nossas crianças, aumenta as doenças psicossomática nos deixando frágeis e vulneráveis a inúmeras ações desesperadoras até o suicídio, no mínimo o afastamento deixando seu local de trabalho mais deficientes ainda do que é. Vossa Excelência usa de maldade em nome de um Estado cheio de politicos corruptos, podres sem escrúpulos. Não é uma ofensa a V. Excelência é sim que sito pela senhora como um ser humano.

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