07 agosto 2017

JUIZ É CONDENADO POR APROPRIAÇÃO DE BENS DE EIKE BATISTA

A decisão do juiz Marcelo Brêtas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi noticiada pela GloboNews. Flavio Roberto de Souza teria dirigido Porsche apreendido do empresário.


Por GloboNews
07/08/2017 15h55  Atualizado há 10 minutos

O juiz federal aposentado Flavio Roberto de Souza, que julgou processos contra Eike Batista, foi condenado por apropriação de bens do empresário. A decisão, do juiz Marcelo Brêtas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi noticiada pela GloboNews.

Juiz Flavio Roberto de Souza, afastado do caso Eike/GNews (Foto: Reprodução GloboNews)









Pela sentença, o magistrado foi condenado a sete anos de prisão por peculato e a um ano por fraude processual. Ele pode recorrer em liberdade.

Brêtas também determinou a perda do cargo de juiz federal e da aposentadoria, além de multa de R$ 25 mil como reparação de danos.

No dia 5 de março de 2015, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF2) já havia decidido, por unanimidade, pelo afastamento do juiz das funções do cargo, bem como decidiu abrir investigação para apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado.

Segundo o processo, Flávio Roberto de Souza foi flagrado dirigindo um dos carros do empresário Eike Batista que estavam apreendidos - um Porsche Cayenne. Também estavam no prédio onde ele vive, na Barra da Tijuca, Zona Oeste, um outro automóvel e um piano.

Porsche de Eike Batista foi usado por juiz (Foto: Reprodução/GloboNews)







No dia 3 de março de 2015, uma junta médica formada por três médicos, reunida pelo TRF2, já havia concedido licença para o juiz até o dia 8 de abril daquele ano. O magistrado foi afastado do caso Eike Batista por decisões do Conselho Nacional de Justiça e do próprio TRF-RJ.

O problema de saúde que obrigou ao afastamento do juiz não foi divulgado. Porém, o laudo afirmava que “a concessão da licença médica não é impeditiva para que o juiz responda por seus atos em uma apuração disciplinar”.

No mesmo dia, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro decidiu afastar o juiz do processo que tem Eike como réu, por manipulação do mercado e uso indevido de informações privilegiadas. Todas as decisões tomadas pelo magistrado foram anuladas, com exceção do bloqueio dos bens do empresário.

Aposentadoria compulsória

Em novembro de 2015, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) condenou Flávio Roberto de Souza à pena de aposentadoria compulsória ao julgar três processos administrativos disciplinares contra ele.

O primeiro processo tratava da apropriação de R$ 989 mil referentes a uma ação criminal contra um traficante espanhol, preso na operação monte perdido, e que estavam sob a custódia da 3ª Vara Federal Criminal, então comandada por Souza. Os outros dois procedimentos foram instaurados em razão do uso indevido de bens apreendidos de Eike Batista e por declarações dadas à imprensa que demonstraram a parcialidade dele no caso e puseram em dúvida a credibilidade da Justiça.

A aposentadoria compulsória é a pena máxima no âmbito administrativo e foi aplicada no julgamento das duas primeiras ações. Com relação ao último processo, a pena imposta foi a de disponibilidade. Souza continuará recebendo salário, mas de forma proporcional.




Fonte: G1
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