29 agosto 2017

NÃO É ATRIBUIÇÃO DO AGENTE PENITENCIÁRIO FAZER ESCOLTA COM DETENTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, ESTA É UMA ATRIBUIÇÃO DO AEVP( AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA)

Conforme decisão do Tribunal de Justiça, emanada pelo relator Francisco Coccuza da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data de 27 Agosto de 2012. 

Escoltas são atribuições dos Aevps


Contra recurso da fazenda pública em que era apelante contra o  Agente de Segurança Penitenciária que se negou a fazer acompanhamento em hospital junto a detento da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, e que o Diretor Geral abriu procedimento contra o mesmo.

Revistar celas e detentos em locais extremamente  insalubres, funcão do Asp








Dirimindo inclusive as dúvidas a respeito das atribuições do Agente de Segurança Penitenciário(a) do Estado de São Paulo, concernente as escoltas muitas vezes impostas por Diretores que em franca oposição a ordem vigente assediam funcionários e os ameaçam inclusive, em abertura de procedimentos apuratórios.

Agentes Penitenciários fazem trabalhos internos   




Resolvido o questionamento fica uma dúvida, se fizerem escolta fora das Unidades Prisionais, o façam por conta e risco, não é definitivamente atribuição do Agente de Segurança Penitenciária.























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Abaixo a decisão na integra do TJSP

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