Valor do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) deve ser utilizado para administrar a crise no sistema penitenciário do Ceará.
24/08/2017 18h15 Atualizado há 3 horas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio determinou à União a liberação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) relativos ao Estado do Ceará. A decisão ceita o pedido da procuradoria do estado, no valor de R$ 52 milhões.
Presos queimaram colchões e provocaram um princípio de incêndio durante um motim da CPPL2 (Foto: TV Verdes Mares) |
Em setembro de 2015, o Plenário do STF concedeu parcialmente o pedido feito pelo PSOL, como uma forma de resolver a crise do sistema prisional cearense, que enfrenta rebeliões, fugas e homicídios com frequência.
Na ocasião, o Plenário determinou ao Judiciário a implementação das audiências de custódia – na qual o preso deve ser levado à autoridade judiciária em até 24 horas – e determinou a liberação do saldo acumulado do Funpen à administração local.
O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio, observou que o Plenário reconheceu o estado de coisas inconstitucionais do sistema penitenciário brasileiro. Diante deste quadro, o ministro afirma que se “impõe o descontingenciamento de recursos, com o regular repasse de valores aos entes federados”.
O ministro afirmou ainda que o Estado do Ceará implementou todas as condições legais ao recebimento da quantia.
“A regra vigente é linear: cumpridos os requisitos legais, deve ser imediato o repasse da quota-parte do fundo a que tem direito o estado. É dizer, os valores financeiros em jogo são previamente partilhados de forma proporcional entre os entes federados, de modo que o montante a ser transferido a cada qual deve permanecer reservado a essa finalidade, surgindo imprópria destinação diversa”, concluiu o relator.
Fonte: G1/CE
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