O Sindcop por meio de seu Departamento Jurídico vem de um batalha incessante contra a Procuradoria da Fazenda Pública e com a representante do Judiciário paulista.
Abaixo uma decisão do Tribunal em uma sentença individual, e como estas já são várias que são decididas desta forma, até o presente momento a douta câmara que julgou o Processo do Ale 100%, e que vem julgando os recurso infindáveis da Fazenda Pública, não negou uma só vez os recursos do Sindcop, de maneira coletiva.
Então desta forma e seguindo este raciocínio, é por este motivo que a Juíza da vara de origem insiste em não cumprir o Acórdão que manda ela fazer o Apostilamento Coletivo e não individual, e por este motivo será pedida a sua Suspeição, vez que age com parcialidade em detrimento dos recursos do Sindcop que insiste que apenas QUER O CORRETO CUMPRIMENTO das determinações de se Apostilar Coletivamente.
O que eles querem em conluio é desacreditar e por fim acabar com todas as execuções individuais, uma a uma, pois é muito mais fácil.
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