06 outubro 2017

ALE 100%: SINDCOP POR MEIO DE SEU COMPETENTE DEPARTAMENTO JURÍDICO PROTOCOLA RECLAMAÇÃO NO TRIBUNAL

Representantes do Sindcop, o Sr. Gilson Pimentel Barreto, presidente da entidade, junto ao Dr. José Marques advogado  responsável pelo departamento jurídico estiveram na sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na quarta feira, 04/10/2017, para protocolar a peça em que pede o sindicato a intervenção do Tribunal na ação do Ale 100%.




É notória e pública a atuação da Juíza em favorecimento a Fazenda, e em detrimento aos Agentes associados, com o claro descumprimento do que manda fazer de fato os Desembargadores, que é o Apostilamento Coletivo dos valores mensais, donde irá advir o valor de "quantia certa" que a Fazenda estará em débito com cada um dos Agentes, de 01 de março de 2013, até a data do Apostilamento de fato, estes sim deverão então ser calculados e executados individualmente dado as singularidades e peculiaridades de cada um dos Agentes interessados, com seu tempo de trabalho, classe e quinquênios ou sexta-parte.

































Esperamos que o Tribunal por sua vez seja imparcial, como tem sido sempre aos apelos do Sindcop, e venha fazer a manutenção da ordem estabelecida, que se eles entenderem ser necessário a substituição da Juíza, que o façam, se por sua vez entenderem que uma simples reunião deles, dos Desembargadores com a Juíza, para que consigam faze-la entender da necessidade de se cumprir o que está escrito em todos os Acórdão já emanados, que também o façam,  da maneira mais rápida, pois o prejuízo até o momento é somente dos trabalhadores, já ha quase quatro anos sem os reajustes, sem nem mesmo os inflacionários dos períodos.

A resposta do Tribunal para este tipo de demanda dura em média 15 dias, o que queremos então é que de fato ele aconteça de maneira isenta e imparcial, e que não venha acontecer o que temos tido conhecimento por meio da mídia de que o governador do psdb, Alckmin, costurou um  " Grande Acordo entre os Poderes" Executivo, Legislativo e Judiciário, no qual visam somente o bem próprio de cada ente, pouco se importando com as necessidades e urgências da população como um todo.

Que seja feita a Justiça, que entendam que a malfada incorporação feita pelo administrador foi capciosa, e no puro intuito de diminuir os vencimentos dos Agentes, que quando incorporou somente a metade do valor do Ale, ficou com a outra metade em suas mãos, pois é simplesmente impossível incorporar o que quer que seja ao RTPE, vez que o mesmo é um valor percentual, um abstrato de valor de 100%  do base, um simples reflexo do salário-base, este sim uma realidade concreta, criada por um decreto, votado e avalizado por deputados estaduais e sancionado pelo próprio governador.

E que determinem o cumprimento do que manda todos os Acórdão já emanados por aquela excelsa Corte.

Leandro Leandro