Homem morreu em 2011 e mulher pediu indenização de R$ 1 milhão. Justiça deu indenização de R$ 60 mil e um salário mínimo até os filhos dele completarem 25 anos; decisão cabe recurso.
Por G1 Tocantins
26/10/2017
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Dois filhos de um preso morto dentro da Casa de Prisão Provisória de Araguaína, norte do Tocantins, ganharam na Justiça indenização de R$ 60 mil por danos morais. Além de uma pensão de um salário mínimo até completarem 25 anos. André Luiz Evangelista da Silva estava preso por lesão corporal contra a companheira e foi morto em 2011. A decisão ainda cabe recurso.
A decisão foi da juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª vara da Fazenda e Registros Públicos. O pedido foi feito pela mulher, que tentou provar que vivia em união estável com Silva e pediu R$ 1 milhão de indenização.
Segundo a mulher, o preso era pintor e ganhava R$ 1,2 mil por mês, valor que não foi comprovado. Ele tinha 28 anos e foi assassinado pelos companheiros de cela enquanto esperava julgamento pelo crime. "O Estado tinha a obrigação legal específica de realizar a guarda e vigília eficiente sobre o custodiado, inclusive impedindo a entrada de armas", diz trecho da decisão.
Como a mulher não conseguiu comprovar que vivia em união estável com o preso, teve o pedido de indenização negado. Porém, a juíza determinou indenização de R$ 30 mil para cada um dos filhos, que tinham 4 e 6 anos, além de uma pensão de um salário mínimo para cada um até os 25 anos.
Ainda conforme a decisão, a pensão de um salário, para os dois filhos, deve começar a ser paga 30 dias após a intimação do Estado. A indenização por danos morais deverá ser corrigida com juros desde a morte do preso.
Fonte: G1






