14 outubro 2017

OPERAÇÃO PABLO ESCOBAR NA SEAP/RJ

MINHA CELA, MINHA VIDA!
Em 1991, o traficante Pablo Escobar se entregou à polícia colombiana. Mas impôs uma condição: construir a própria prisão onde seria trancafiado



TRIBUNA PENITENCIÁRIA  - 

13/10/2017 19:27:00

Pablo Escobar impõem condições para ser preso




Quando se entregou à polícia colombiana (fruto de um acordo com o Governo que invalidava a lei de extradição vigente no país), Escobar impôs condições, aceitas pelo então presidente César Gaviria.

A principal delas era ser recolhido numa prisão construída por ele mesmo, no lugar que escolhesse (um terreno que pertencia ao próprio Escobar), vigiada por seus homens e sem restrição de visitas – que subiam à sede em confortáveis Toyota Land Cruiser de carroceria vermelha e cabine branca.

CAVALO DE TROIA NA SEAP TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A OPERAÇÃO ESCOBAR




Enquanto isso no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, o Ex-governador Sergio Cabral Filho, "chefe da maior organização criminosa do estado do Rio de Janeiro", Segundo declaração do Ministério Público Federal e da Policia Federal.




A organização criminosa, logo se encarregou de implantar a operação Cavalo de Troia nos presídios do RJ, na SEAP/RJ (SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO).

Então vejamos caros leitores: informações revelaram que um DEPUTADO ESTADUAL DO PMDB,  visitou semanas antes da prisão do ex governador, as dependências de Bangu 8 (PENITENCIÁRIA PEDROLINO DE OLIVEIRA) no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, fontes asseguram que o motivo seria para cobrar adequação do local para receberem futuramente hospedes ilustres,

O deputado Estadual do PSOL, Marcelo Freixo, no dia 09/11/2016, em discurso no plenário da ALERJ, demonstrou sem nenhuma reserva já saber da prisão do Ex-Governador Sérgio Cabral.


                 
                                                     "Sergio Cabral foi preso 8 dias depois"



Já Consolidada operação Cavalo de Troia, agora  consolida-se a operação "Pablo Escobar", pois já começaram a alterar, modificar, adaptar o Sistema Penitenciário do Estado Rio de Janeiro, para que possa recepcionar as presas e presos oriundos da organização criminosa liderada pelo ex governador.

 Fatos ficam demonstrados na criação de uma Cadeia Especial em Benfica, SEAP/FM, que agora começa a ser readaptada  com a criação inédita de uma ala feminina, para receber presas oriundas da operação Lava Jato.

Nomes menos famosos mas com poder e comprometimento nas atividades ilícitas na  organização criminosa  liderada por Sérgio Cabral, já se encontram no sistema penitenciário estadual e tudo indica com uma blindagem de informações que evitam saber de possíveis regalias: Eliane Pereira Cavalcante, ex sócia de rei Artur, ex secretária de pasta do governo Sérgio Cabral teve prisão preventiva decretada pela sétima vara criminal federal decorrente da operação unfair play

Servidoras já estariam sendo removidas como comprovado em documentação acima publicada em 06/10/2017.



Questionada; a Secretaria informou que "se trata de porta de entrada para presas", mas não esclareceu os motivos pelo qual estaria criando uma porta de entrada feminina dentro de uma cadeia masculina,  outra cadeia de porta de entrada feminina em Volta Redonda, que servidoras já estariam sendo removidas como comprovado em documentação acima publicada em 06/10/2017.

A Tribuna Penitenciária RJ foi informada que; em Benfica ingressarão as presas com curso superior, enquanto em Volta Redonda irão ingressar no Sistema Penitenciário, as presas sem formação superior, ocorre que, volta Redonda fica a cento e trinta e dois quilômetros da capital Fluminense e o artigo 5º da constituição prevê igualdade, uma vez se tratando apenas de uma cadeia de  triagem (porta de entrada onde internos ficam no máximo 5 dias). Isto sem citar o inciso XLVIII do artigo 5º da Constituição brasileira.


"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;"

E vale ressaltar que as Unidades Prisionais femininas SEAP/TB, SEAP/NH e SEAP/JF, não estão superlotadas, além estarem dentro do Município da Cidade do Rio de Janeiro no Complexo de Gericinó e não afrontaria a constituição Federal.



                                Afinal, "Ala não é estabelecimento prisional"!!!!



DL 2479/79 -Art. 285 – São deveres do funcionário:

I – assiduidade;

II – pontualidade;

III – urbanidade;

IV – discrição;

V – boa conduta;

VI – lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

VII – observância das normas legais e regulamentares;

VIII – observância às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

IX – levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;

Realmente vivemos em tempos obscuros na SEAP/RJ. O profissional que atua conforme seu juramento é punido e assediado moralmente.

             (ASSEDIO MORAL É CRIME PREVISTO EM LEI ESTADUAL) 

AS DENUNCIAS QUE RECEBEMOS ABAIXO EM UM DESABAFO DE UM SERVIDOR :

" Os supervisores da coordenação de unidades prisionais de Gericinó, Marins, Paiva e Cheyenne, foram transferidos por não concordarem com toda ilicitude realizada pela administração do coordenador Nunes e pelo seu sub coordenador Taveira.

Está última servidora citada, fora transferida para o Muniz Sodré, sem qualquer justificativa, assim como foi afastada da supervisão! Porque será?

Mas nós sabemos a verdade e os reais motivos.

Todos lembramos da ceia da ADRIANA ANCELMO?

Servidor denuncia regalias concedidas a presa Adriana Anselmo

Então está aí a gestão do nosso secretário que prometeu uma

Coisa mas está fazendo outra.

A que ponto chegamos!!!!!!"

Desabafou o servidor diante do gritante assedio moral....

Lei contra assédio moral do Estado do Rio de Janeiro



De iniciativa de Noel de Carvalho, dep. est., PSB/RJ

Lei nº 3921, de 23 de agosto de 2002. Veda o assédio moral no trabalho, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do poder legislativo, executivo ou judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, e dá outras providências.






Fonte: Tribuna Penitenciária/RJ