Bom dia, a muito tempo atrás, em 2003 precisei de uma condução para me conduzir até o hospital de Botucatu.
LeandroLeandro
02 de Novembro de 2017
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| Ainda que tardia será sempre a Justiça |
Necessitava fazer uma biópsia no figado não tinha automóvel na época, estava passando por um período difícil, não tinha a quem pedir, meu veiculo de locomoção era uma motocicleta, e não era aceitável fazer uma intervenção desse porte e voltar de moto até Bauru.
Achei uma brecha no estatuto do servidor e fiz o pedido ao Diretor Geral, ele disse que iria ceder, protocolei o pedido, e ele mandou o Administrativo da época negar, fiquei muito chateado, pois era necessário fazer aquele procedimento, fui ao carro e liguei para o Sindicato, era terça feira dia 12 de setembro de 2003, a data marcada era dia 14 de setembro.O advogado do sindicato entrou com um Mandato de Segurança, na terça feira, na quarta foi deferida a liminar, na quinta feira as 05:00 horas da manhã, estava uma viatura da unidade em meu portão para me conduzir.
Minha atitude foi aplaudida por muitos, mas, porém feri o orgulho de alguns diretores na época, e a resposta veio no inicio de 2004. Na primeira quinzena do ano foi publicado no Diário Oficial do Estado um edital falando da reestruturação das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária, com todos os seus regulamentos e peculiaridades.
E com uma ressalva, que quem estivesse licenciado entre o período de 01 de Janeiro de 2003 até o dia 14 de Setembro de 2003 não poderia participar da citada reestruturação de cargos da Secretaria.
O Diretor em conluio com outras pessoas se utilizaram do fato de eu ter colocado sua decisão a respeito da negativa de me conduzir até Botucatu por terra, e se apegando ao fato de eu ter justificado minha ausência do dia 14 de setembro com um atestado médico emitido por meu médico, negou minha oportunidade de ser promovido.
Eu era na época Asp III, iria para Asp V, entrei com recurso administrativo, perdi, voltei a cena com um pedido judicial, fui ao sindicato e solicitei o pedido ao advogado, mas ao contrario do que ele fez na primeira vez quando protocolou o Mandato de Segurança, desta vez ele não o fez, mas disse que tinha feito.
Fiquei achando que estava sendo atendido pela justiça, até o dia que descobri que ele não protocolara minha inicial no cartório distribuidor. Mas ai já era tarde, ele tinha saido do sindicato, talvez por motivos de ter agido de tal forma com vários outros associados.
Veio ser seu substituto o Dr. Marques, mas já estávamos em 2013, tinha perdido o prazo decadencial da propositura da ação, porém o Dr. marques disse confiante que seria possível sim ele tentar reverter este malfeito, e fez o pedido Judicialmente, negado pela Dra. Ana Lucia Graça Lima Aiello, recorremos, e na data de ontem dia 01/11/2017, foi publicado o inteiro teor do Acórdão emanado pelo Colégio Recursal, julgado por 03 Juízes, foi feito a Justiça, conforme podem aferir no Acórdão em Anexo.
Decisão Completa Promoção
E fez-se a Justiça, não desacreditar e deixar de confiar nunca, como diz o ditado" A Justiça tarda, mas não falha", e ainda que tardia será sempre a justiça.
A vocês todos que tentaram de todas as formas atrapalhar minha vida e meu crescimento profissional, só posso lhes dizer que não conseguiram, esta ai a prova, a justiça veio tardiamente, porém com juros de 1/2% ao mês, mais correções monetárias atualizadas e com os devidos acréscimos nos quinquênios que são 05(cinco), mais a sexta parte, todos devidamente atualizados desde o ano de 2005.
Para vocês todos, aves de maú agouro, ínguas de virilhas, zumbis ambulantes, saibam que rezo por vocês todos, porém não posso deixar de lhes conceder uma SUPER, HIPER, MEGA, MACRO, BLASTER, BANANA. ISSO É O QUE VOCÊS MERECEM DE FATO, E ISSO FOI O QUE RECEBERAM.







