O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, tentativa de aumentar de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça) dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais
Revista Consultor Jurídico
7 de dezembro de 2017, 19h45
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Deputados se esquecem de quem os colocou lá em Brasília e mais uma vez votam contra a população |
A Proposta de Emenda à Constituição 212/16 teve origem no Senado, mas deve retornar à Casa porque teve redação alterada nesta quarta-feira (6/12) pelos deputados. Nesta quinta-feira (7/12), os senadores aprovaram requerimento para incluir o tema com urgência na pauta do Plenário.
Conforme o texto, os débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial. O valor devido deverá ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, e poderá usar até 75% dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro.
A PEC é uma estratégia para fugir de obrigação fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 2013. Na época, a corte determinou que todos os pagamentos fossem feitos até 2020 e julgou inconstitucional o regime de pagamento de precatórios estabelecido na Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote.
Segundo o relator da PEC na Câmara, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança é necessária para que o pagamento dos precatórios seja feito em percentual compatível com a capacidade de pagamento de cada ente da federação.
Ele estima que os débitos públicos decorrentes de condenações judiciais passem de R$ 100 bilhões, “um passivo público que tem maior peso para os estados, Distrito Federal e municípios”.
No ano passado, o Congresso já promulgou mudança em procedimentos para quitação de precatórios. A Emenda Constitucional 94/2016 limitou o aporte de recursos a 1/12 da receita corrente líquida e reconheceu preferência para pessoas com deficiência, por exemplo.
Outra mudança na Constituição Federal (a 98ª desde 1988) ocorreu nesta quarta, transferindo para a administração pública federal os servidores públicos dos ex-territórios de Roraima e Amapá.
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Fonte: Conjur