30 dezembro 2017

COLOCARAM UMA SARDINHA PARA CUIDAR DE TUBARÕES E RECLAMAM ! : Guarda municipal é acusado de permitir uso de celular a presos da Lava Jato

Defesa do réu alega que, por ser guarda municipal, ele não tinha conhecimento sobre as regras da carceragem na Polícia Federal.


Por Fernando Castro, RPC Curitiba
30/12/2017 10h20

Júlio Cesar Benitez estava cedido pela Guarda Municipal de Curitiba à PF e atuava no setor de custódia dos presos.
(Foto: Adriana Justi/G1)



A Justiça aceitou, neste mês, a denúncia contra um guarda municipal acusado de levar e permitir que presos da Operação Lava Jato usassem celular na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba.

Júlio Cesar Benitez estava cedido pela Guarda Municipal de Curitiba à PF e atuava no setor de custódia dos presos.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ele entregou o celular a cinco presos entre maio e junho de 2014 – três operadores financeiros, além do doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

O aparelho foi usado para que os presos fizessem contato com familiares e advogados. Além disso, Benitez, conforme a acusação, facilitou o acesso dos investigados ao telefone fixo da carceragem para fazer e receber chamadas sem a necessária autorização.

A denúncia foi apresentada ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação na primeira instância, com os crimes de prevaricação e favorecimento real - ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Moro, porém, rejeitou a denúncia do crime de prevaricação e afirmou que não foi comprovada a satisfação de interesse pessoal do acusado.

Como o crime de favorecimento real tem pena máxima de um ano de detenção, o juiz encaminhou o processo para a 14ª Vara Federal na forma de procedimento especial do Juizado Especial Criminal, sob os cuidados do juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre.

Bertollo foi quem recebeu a denúncia, no dia 13 deste mês, pelo crime de favorecimento real e mandou marcar as audiências do processo.

A defesa de Benitez alega que, por ser guarda municipal, o réu não tinha conhecimento sobre as regras da carceragem e que não pode ser responsabilizado por isso, já que não tinha o treinamento adequado.

"Com efeito, não se pode exigir do ora Processado/Defendente que tivesse conhecimento suficiente a evitar a ocorrência de tal desiderato, pois, como demonstrado, não teve nenhuma formação especializada para o exercício da presente função", argumentou o advogado Omar Elias Geha.

O juiz afirmou que essa é uma questão de mérito que deve ser analisada no processo.

As testemunhas de acusação são os próprios presos que receberam os aparelhos e que admitem o uso do celular.

A defesa Benitez arrolou como testemunhas o delegado Rosalvo Franco, que, à época, era chefe da Superintendência da PF no Paraná; e o delegado da PF Igor Romário de Paula, chefe das investigações da Lava Jato.

Até a publicação desta reportagem, as datas das audiências não tinham sido marcadas.


Fonte: G1