31 dezembro 2017

Enquanto estamos de bico seco há quase 04 anos, vejam o que fez o sr. governador, reajustou pela terceira vez o seu próprio salário, debochando dos Servidores

Infelizmente meus amigos este é o reflexo de nossa sociedade e de nossos políticos, preocupados apenas com seu bem estar pessoal, se esquecendo o real motivo pelo qual estão ocupando os cargos públicos, vez que lá foram colocados para trabalhar em prol do povo, da população.


LeandroLeandro
31/12/2017

Estamos todos ferrados





Mas que uma vez ocupando o cargo, se esquecem da real motivação que os levou a disputar uma campanha política, que na verdade era trabalhar em prol da população, cumprir de fato os anseios do povo. E lá estando apenas olham para seus próprios umbigos e bem estar pessoal, se esquecendo de todo o resto.

Envolvidos em trapaças e tramoias, conspirações e malversação do dinheiro público, mirando os próprios bolsos. Se esquecendo de quem de fato faz a máquina funcionar, sim, os servidores públicos, concursados e efetivos, a quem nada foi dado de graça, desde a difícil e desgastante inscrição ao duro desempenho em todas as fases do concurso público, para enfim ao assumirem e serem tratados com descaso e desrespeito.

Há quase 04(quatro) anos sem reajustes, nem minimamente as reposições inflacionárias, e olhem que não estamos nem mesmo falando de aumento salarial, e sim de reposições previstas em Constituição Estadual e também em Constituição Federal.

Em um claro desrespeito as Leis Estadual e Federal, vem este senhor descumprindo-a ano após ano, e em contrapartida, em um claro arroubo de homem que faz, " Na Nossa", sai a desandar a falar asneiras para a grande mídia, dizendo que economizou mais de Hum Bilhão de reais, o que não disse foi a custa de quem esta economia, que foi sobre o suor e o sangue dos servidores e de seus familiares, que estão na miséria e todos endividados com empréstimos consignados e em agiotas.

Debocha do povo, pois se tivesse vergonha na cara teria renunciado quando foi inúmeras vezes denunciado publicamente, em todas as instâncias, mas infelizmente esta é a retórica do político brasileiro, não sei de nada, sou inocente.....E assim mais uma vez debocha também dos Servidores Públicos concursados efetivos, ele que é um Servidor Público concursado de forma Eletiva, com tempo determinado.

 Dando para si e aos seus secretários o Terceiro, Terceiro, aumento consecutivo nestes anos de congelamento de salário dos Servidores, esta ai abaixo a prova, caso tenham dúvida é só se dirigirem ao Site da Alesp, clicando aqui, e indo para documentos acessórios. Lá estando clique em :

1 29/12/2017 Autógrafo 32158 /2017 Cauê Macris, no final tem um documento do world, e abram e vejam com seus próprios olhos o deboche de Alckmin com as nossas caras.


PARECER Nº 2313, DE 2017 DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI
Nº 1156 DE 2017
RETIFICAÇÃO
Leia-se como segue e não como constou:
(...)
a) Wellington Moura – Relator
Aprovado como parecer o voto do relator, favorável à proposição, na forma do substitutivo nº 1, com a subemenda ora apresentada.
Sala das Comissões, em 27/12/2017.
(....)
(Publicado no D.A.L. de 28/12/2017)



Autógrafo nº 32.158

Projeto de lei nº 1156, de 2017

Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2018.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º – Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2018, na seguinte conformidade:
I – Governador do Estado: R$ 22.388,14 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e catorze centavos);
II – Vice-Governador do Estado: R$ 21.268,84 (vinte e um mil,
duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);
III – Secretários de Estado: R$ 20.149,32 (vinte mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e trinta e dois centavos).
Parágrafo único – O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 2017.

a) CAUÊ MACRIS – Presidente





27/12/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Gilmaci Santos, propondo redação final
27/12/2017 77ª Sessão Extraordinaria - Em pauta por 1 (uma) Sessão - Redação
28/12/2017 Publicados os Pareceres de nº 2313/2017, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à proposição, na forma do substitutivo nº 1, com a subemenda apresentada; e de nº 2314/2017, da Mesa, sobre o substitutivo nº 1 e a subemenda apresentada, favorável ao substitutivo nº 1, com a subemenda apresentada na Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Planejamento. (D.A. pág. 9)
28/12/2017 Publicado Parecer nº 2317/2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, propondo redação final. (D.A. pág. 10)
28/12/2017 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 2538/2017, encaminhando o incluso Autógrafo nº 32.158, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 27 de dezembro de 2017.
29/12/2017 Publicado o Autógrafo nº 32.158. (D.A. pág. 05)
29/12/2017 Aguardando Sanção

Situação Atual Último andamento 29/12/2017 - Aguardando Sanção