27 dezembro 2017

IMPORTANTE DECISÃO DA PGR QUE IRÁ REFLETIR NA EXECUÇÃO DA PENA : Raquel Dodge vai ao STF para tentar anular indulto de Natal de Temer

Procuradoria Geral da República envia ofício que contesta constitucionalidade do decreto do Planalto



AGÊNCIA ESTADO
PUBLICADO EM 
27/12/17 - 21h51

Para Raquel Dodge, o indulto afronta a Constituição Federal.



A procuradora geral da República, Raquel Dodge, ajuizou nesta quarta-feira (27) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar trechos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer. Para Raquel Dodge, o indulto será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”, como os investigados na Operação Lava Jato.

O decreto de indulto de Natal assinado por Temer foi duramente criticado por procuradores e representantes da Lava Jato.

“O chefe do Poder Executivo não tem o poder ilimitado de conceder indulto. Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira”, escreveu Raquel Dodge.

O decreto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto.

O texto assinado por Temer também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência – caso da corrupção.

Para Raquel Dodge, o indulto afronta a Constituição Federal. “Sem razão específica, (o decreto) ampliou os benefícios desproporcionalmente e criou um cenário de impunidade no país: reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito; sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade”, observou a procuradora-geral da República.

“Na realidade, o que se extrai do Decreto n. 9.246/17 – qualificado alhures como ‘indulto mais generoso,’ em uma escala ascendente de generosidade que marca os decretos de indulto nas duas últimas décadas – é que será causa única e precípua de impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da “Operação Lava Jato” e de outras operações contra a corrupção sistêmica e de investigações de grande porte ocorridas nestes últimos anos”, ressaltou Raquel.


Fonte: Jornal o Tempo