20 dezembro 2017

SAÍDAS TEMPORÁRIAS, OS LEGISLADORES PRECISAM ACABAR COM ESSA FARRA : Descoberta de estupro em Guarujá impede saída temporária de detento

Ele atacou uma deficiente em outubro e perdeu o direito ao benefício de fim de ano 



EDUARDO VELOZO FUCCIA
20/12/2017 - 10:26 

Subportaria da Unidade Prisional

Condenado a cinco anos e dez meses de reclusão por tráfico de drogas, Rafael Feliciano de Lima, de 28 anos, seria beneficiado nesta quinta-feira (20) com a saída temporária de Natal e Ano-Novo.

Porém, foi cumprido nesta quarta-feira (19) mandado de prisão preventiva na Penitenciária 2 (P2) de Lavínia, onde está encarcerado, referente ao estupro de uma pessoa com deficiência, no dia 15 de outubro, em Guarujá, quando havia sido contemplado com a saída temporária do Dia das Crianças.

Com 32 anos de idade, a vítima foi abordada em uma rua no Pae Cará, em Vicente de Carvalho, e abusada sexualmente atrás de um caminhão estacionado. Consumada a violência, o criminoso fugiu sem ser identificado e o caso passou a ser investigado pela equipe da delegada Maria Aparecida Scanavacca, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Guarujá.

A partir do levantamento de filmagens de câmeras, de testemunhas e de fotografias, chegamos ao nome de Rafael. Verificamos que ele cumpre pena na P2 de Lavínia, mas a direção da unidade prisional confirmou que ele estava na rua por ocasião do estupro, em virtude da saidinha do Dia das Crianças.

Aliás, ele retornou à penitenciária dois dias após o prazo estipulado”, disse a escrivã-chefe da DDM, Sônia Brisolla. Com o reconhecimento do acusado, ele foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável, que é hediondo e cuja pena varia de oito a 15 anos de reclusão.

 A pedido da delegada, a Justiça decretou a preventiva, sendo o mandado de prisão cumprido ontem, a tempo de evitar nova saída temporária de Rafael.

O cumprimento da preventiva ocorreu nas dependências da P2 de Lavínia, região de Araçatuba. Até então sentindo-se refugiado e impune de outros crimes dentro do presídio onde cumpre pena, Rafael não escondeu a sua surpresa ao saber da ordem de captura.

 A condenação por tráfico de drogas é da 2ª Vara Criminal de Guarujá e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.





Fonte: A Tribuna