Em acórdão proferido em setembro de 2016, desembargadores paulistas consideraram o veredito do júri nulo, sob o argumento de que a decisão popular divergiu das provas dos autos, tornando impossível individualizar a conduta dos agente
Luiz Vassallo e Julia Affonso
30 Janeiro 2018
Em 2016, desembargadores paulistas cassaram veredicto que condenou 74 policiais militares |
O subprocurador-Geral da República Marcelo Muscogliati defendeu, em parecer ao Superior Tribunal de Justiça, que seja cassado o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou o juri popular que condenou 74 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram mortos, após uma rebelião, em 1992. O parecer foi enviado à Corte no âmbito de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra a decisão.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.
A Justiça apreciou, em 2016, recurso da defesa dos policiais, que pedia a anulação do julgamento. O recurso foi analisado por três desembargadores. O relator, Ivan Sartori, votou pela anulação e pela absolvição dos policiais militares. Sartori tem a convicção de que os acusados agiram em legítima defesa. “Merece exame mais acurado, então, a alegação acusatória de que os réus tinham a intenção de praticar um massacre, mormente diante da necessidade inegável de restabelecer a ordem no local”, escreveu em seu voto.
Em abril de 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu encaminhar os 74 acusados para novo julgamento, em primeira instância.
No parecer, procurador também defende que os autos retornem à corte estadual para novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelos MPSP, sob o argumento de que o TJSP não analisou as teses jurídicas apresentadas.
O acórdão proferido pelo tribunal em setembro de 2016 considerou o veredito do júri nulo, sob o argumento de que a decisão popular divergiu das provas dos autos, tornando impossível individualizar a conduta dos agentes.
Na manifestação encaminhada ao STJ, o subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati alega que o veredito popular não contrariou as provas examinadas pela corte, uma vez que os jurados basearam a decisão em relatos de testemunhas, igualmente satisfatórios para comprovar a participação dos réus nos crimes julgados.
O parecer destaca ainda o caráter multitudinário dos delitos, ou seja, envolvendo grande número de réus e vítimas, em meio a tumulto e confusão, o que “torna humanamente impossível a particularização da conduta de cada policial militar envolvido na operação”.
Para o MPF, o TJSP desconsiderou o fato de que os envolvidos foram denunciados e condenados por terem participado do evento criminoso que resultou na morte dos detentos, não havendo acusação direta dos réus pela autoria individual.
Marcelo Muscogliati também rebateu a necessidade de laudo de confronto balístico para a identificação da conduta de cada agente. Isso porque o contexto do massacre, além do desaparecimento dos vestígios, impossibilitou a realização do laudo, tornando a exigência da prova inviável.
A manifestação do MPF pede que o STJ determine o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, ou que seja cassada a decisão que anulou o veredito popular, reestabelecendo a sentença penal condenatória dos réus.
Em 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo executou 111 presos do Pavilhão 9, da Casa de Detenção em São Paulo, durante invasão para conter rebelião de detentos. O caso ficou conhecido como o Massacre do Carandiru.
Entre os anos de 2001 e 2016, cinco julgamentos analisaram o mérito do caso envolvendo 74 réus, resultando em condenações que variam de 96 a 624 anos de reclusão.
Em setembro de 2016, após recurso da defesa, o TJSP anulou todos os julgamentos realizados no período de 2013 e 2014, sob o argumento de que a denúncia do MPSP não havia individualizado a conduta dos réus, descumprindo uma exigência constitucional.
Em 2017, o MPSP opôs embargos de declaração, por considerar que as condutas foram individualizadas, na medida em que denunciados e condenados que estavam nos pavimentos indicados pela acusação e que dispararam contra os detentos presos no local.
Por unanimidade, a corte estadual rejeitou os embargos em abril de 2017, mantendo a anulação dos julgamentos.
Fonte: Estadão