13 janeiro 2018

Publicada hoje dia 13/01/2018 as Resoluções que classificam os Cargos de Comando nas Unidades: CDP de Limeira e Penitenciária Feminina de Guariba

Foi publicado no Diário Oficial de hoje dia 13/01/2018, as Resoluções que classifica os Cargos de Comando das Unidades: CDP de Limeira e Penitenciária Feminina de Guariba.



LeandroLeandro
13/12/2018



Nova Penitenciária Feminina de Guariba prevista para ser inaugurada até Abril de 2018







Se o leitor quiser ler "in loco", é só clicar aqui e ir para a página 28 e 29 do Diário Oficial

Resolução 
010 de 12-1-2018
Classifica cargos de comando destinados a
Penitenciária Feminina de Guariba, e dá providências
correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento
na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto
52.833, de 24-03-2008.
RESOLVE:
Artigo 1°- Classificar os cargos adiante enumerados, nas
unidades da Penitenciária Feminina de Guariba, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, da 
Secretaria da Administração Penitenciária, criada pelo Decreto
63.109 de 26-12-2017:
I - Criados pela Lei 15.558, de 01-09-2014, e em cumprimento
ao disposto no artigo 4º:
a) 01 (um) de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria da
Penitenciária;
b) 01 (um) de Diretor Técnico II, destinado ao Centro de
Trabalho e Educação;
c) 01 (um) de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao
Núcleo de Atendimento à Saúde;
d) 01 (um) de Diretor I, destinado ao Núcleo de Trabalho;
II - Criados pela Lei Complementar 1.213, de 23-10-2013, e
em cumprimento ao disposto no artigo 3º.
e) 01 (um) de Supervisor Técnico III, destinado à Equipe de
Assistência Técnica;
f) 01 (um) de Diretor Técnico de Saúde II, destinado ao
Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;
g) 02 (dois) de Diretor II, destinados ao:
1 - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
2 - Centro Administrativo.
h) 03 (três) de Diretor I, destinados ao:
1 - 01 destinado ao Núcleo de Pessoal;
2 - 01 destinado ao Núcleo de Finanças e Suprimentos;
3 - 01 (um) destinado ao Núcleo de Infraestrutura e conservação;
Artigo 2° - Serão exigidos dos servidores para o provimento
dos cargos classificados nos termos do artigo 1° desta resolução,
os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência
profissional:
I - Para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível
superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia
ou serviço social e experiência profissional comprovada
de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as
atividades a serem desempenhadas;
II - Para o de Supervisor Técnico III, graduação em curso de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades
a serem desempenhadas;
III - para o de Diretor Técnico de Saúde II, diploma de
graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de
não exercício de funções de direção, gerência ou administração
em entidades que mantenham contratos ou convênios com o
Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas;
e experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos;
IV - Para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação
em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de não
exercício de funções de direção, gerência ou administração em
entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e
experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos;
V - Para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
VI - Para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas.
Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.


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Novo CDP de Limeira previsto ara ser inaugurado até Abril de 2018






Resolução

011 de 12-1-2018
Classifica cargos de comando destinados ao
Centro de Detenção Provisória de Limeira, e dá
providências correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento
na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto
52.833, de 24-03-2008.
RESOLVE:
Artigo 1°- Classificar os cargos adiante enumerados, nas
unidades do Centro de Detenção Provisória de Limeira, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo
Decreto 63.067, de 18-12-2017:
I - Criados pela Lei 15.558, de 01-09-2014, e em cumprimento
ao disposto no artigo 4º:
a) 01 (um) de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria do
Centro de Detenção Provisória;
b) 01 (um) de Supervisor Técnico II, destinado à Equipe de
Assistência Técnica;
c) 01 (um) de Diretor I destinado ao Núcleo de Pessoal;
d) 01 (um) de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao
Núcleo de Atendimento à Saúde;
e) 02 (dois) de Diretor II, destinados ao:
1 - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
2 - Centro Administrativo.
Artigo 2° - Serão exigidos dos servidores para o provimento
dos cargos classificados nos termos do artigo 1° desta resolução, os
seguintes requisitos de escolaridade e de experiência profissional:
I - Para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível
superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia
ou serviço social e experiência profissional comprovada
de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as
atividades a serem desempenhadas;
II - Para o de Supervisor Técnico II, graduação em curso de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
III - Para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação
em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de não
exercício de funções de direção, gerência ou administração em
entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e
experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos;
IV - Para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
V - Para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas.
Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.


Fonte: Diário Oficial