Administração Penitenciária
LeandroLeandro
Bauru 16/01/2018
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 012, de 15-1-2018
Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de
Segurança Penitenciária e à classe de Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados
em se transferirem para o Centro de Detenção
Provisória de Limeira que se subordinará à
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e
à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados
em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória
de Limeira, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição
do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória
de Limeira.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de
efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em
caráter provisório e aguardando escolha de vaga, bem como os
classificados no Centro de Ressocialização de Limeira:
Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular
na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 (doze) meses no Município de Limeira, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde
que os demais critérios sejam preenchidos.
Parágrafo único: - Os servidores da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária do sexo masculino e feminino inscritos
na Lista Prioritária de Transferência para o Centro de Ressocialização
de Limeira, também terão prioridade, desde que manifestem
interesse até o término das inscrições.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo
a ordem de classificação do primeiro período de inscrição
conforme Resolução SAP 150/2017 e observada a defasagem
do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre
respeitando a conveniência administrativa.
Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput
deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência
– LPT, quando essa for disponibilizada, mediante
manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem
de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD:
Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do
ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa,
após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete
onde serão levadas em consideração a natureza da infração e
sua consequência.
Artigo 9º - Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 002/2017, de 14,
publicada em 15-11-2017.
Artigo 10 – As inscrições serão efetuadas no período de 17
a 19-01-2018, por meio do site http: lpt.sap.sp.gov.br/nlpt, no
entanto, o servidor será inscrito na lista na 2ª fase.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: Diário Oficial






