Dos 4.930 detentos beneficiados nas unidades prisionais da região, 4.744 retornaram até o dia 4 de janeiro, segundo balanço da Secretaria de Administração Penitenciária.
Por G1 Campinas e região
09/01/2018 18h50
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| Centro de Progressão Penitenciária "Professor Ataliba Nogueira" (Foto: Reprodução EPTV) |
Um levantamento da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo aponta que 186 presos beneficiados pela saída temporária de Natal na região de Campinas (SP) não retornaram às unidades prisionais de origem dentro do prazo estipulado e são considerados foragidos.
Dos 4.930 detentos beneficiados em 22 de dezembro de 2017, 4.744 retornaram até o dia 4 de janeiro para seguir o cumprimento de suas penas. De acordo com a SAP, somente os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, recebem autorização para saída temporária.
"A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", diz a nota.
Saída temporária de Natal
Unidade Prisional Presos beneficiados Presos que retornaram Foragidos
CPP Campinas 2.564 2.456 108
CPP Hortolândia 1.600 1.538 62
CR Sumaré 222 222 -
CR Mogi Mirim 198 197 1
Peniten. Fem. de Campinas 27 27 -
Peniten. Fem. de Mogi Guaçu 113 108 5
Peniten. 2 de Hortolândia 131 123 8
Peniten. 3 de Hortolândia 75 73 2
Total 4.930 4.744 186
Fonte: SAP
Fonte: G1






