04 fevereiro 2018

Detenta de Tupi Paulista que agrediu 05 agentes penitenciária com estilete improvisado enfim chega ao CRP de Presidente Bernardes/SP

As agressões ocorreram no dia 13 de outubro, porém como a trasferência depende de decisão judicial e nossa Justiça é exemplo de celeridade mundial, a detenta foi internada no RDD ontem 03/02/2018.




LeandroLeandro
04/02/2018


Fatos ocorreram na U.P de Tupi Paulista em 13/10/2017


No dia 13 de outubro de 2017, durante a retirada de uma detenta da cela de convívio para a cela disciplinar, a mesma, armada de um estilete improvisado, na verdade descoberto posteriormente ser uma lâmina de apontador e que estava escondida, partiu para o ataque em direção as agentes que estavam fazendo a condução e escolta e conseguiu ferir cinco delas.

Após sua contenção foram todas as agente conduzidas para o hospital em procedimento de urgência, mesmo porque foram atingidas no rosto e nos braços, levando vários pontos, cada uma delas tendo que passar por suturas e em média de 05 a 06 pontos nas lesões.
Esta foi na verdade o tipo de arma utilizada pela detenta, minúscula e no entanto capaz de causar tamanhos ferimentos,
fácil de esconder, podendo ser levada inclusive na boca



Receberam também  injeções de coquetel medicamentoso de prevenção contra doenças sexualmente transmissíveis, pois ninguém sabe se existia ou não a possibilidade de a arma improvisada estar ou não infectada. Após os atos de violência contra as agentes, a detenta foi transferida para a U.P. Feminina de Santana/SP.

As vítimas de tamanha afronta desta detenta ao estado, e de violência contra as agentes, seres humanos que estão ali apenas cumprindo suas funções, que feriu na verdade cinco (05) agentes, porém com gravidade quatro(04) delas, sendo que uma ainda não retornou ao trabalho e nem as suas atividades normais devido a extensão das sequelas resultantes do ataque do dia 13/10/17.

Sistema que funciona no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes permite apenas duas horas
de banho de sol a presidiários



Agora após quase quatro meses, depois de insistentes pedidos das Entidades Sindicais, da própria Direção da Unidade de Tupi Paulista e também da SAP, enfim decidiu a justiça que a detenta deveria continuar suas reprimendas no CRP de Presidente Bernardes, cuja instituição é a única do estado que tem as condições de receber a detenta em Regime Disciplinar Diferenciado(RDD), tendo a mesma sido transferida na tarde de ontem 03/02/2018.

Esperamos também que a justiça venha ser feita e que ela seja responsabilizada criminalmente por tentativa de homicídio, incurso no artigo 121, na forma tentada, parágrafo 2º, inciso VII  que diz: - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015).Pena - reclusão, de doze a trinta anos.