Em julgamento ocorrido no início da tarde de hoje a Câmara presidida pelo Dr. Danilo Panizza, que julgava o Ale e não proveram o Recurso de Agravo de Instrumento do Sindcop
LeandroLeandro
20/03/2018
![]() |
| Recurso não provido |
Estranhamente o Dr. Danilo Panizza, Desembargador Relator do Processo do Ale 100%, aquele mesmo que havia durante todo este tempo sido favorável ao pagamento das diferenças salariais ocorridas após a incorporação feita erroneamente pelo Governador, voltou atrás e surpreendentemente em seu voto, que já inclusive havia sido declarado publicamente favorável e junto aos demais Desembargadores foram contra o Apostilamento Coletivo.
Ocorre que durante todo este tempo, desde Agosto de 2014, vem o citado Desembargador afirmando ser a Fazenda uma entidade procrastinadora e que era obrigação da mesma fazer o Apostilamento de forma Coletiva e que somente apos este ato, é que seria possível determinar o valor da " Quantia Certa", devida pela fazenda a cada um dos Agentes beneficiados.
Porém depois de declarar seu voto no ultimo dia 27/02/2018, sendo como favorável ao Agravo de Instrumento protocolado pelo Sindcop, o mesmo Desembargador voltou atrás no dia de hoje e de forma Unânime a Câmara Negou o Recurso do Agravo.
Porém conversando por telefone com o Dr. José Marques, Advogado do Sindicato, o mesmo afirmou que é necessário esperar a publicação do Acórdão para que seja possível analisar com clareza a extensão da decisão dos Desembargadores e também as regras que eles irão estabelecer para que isso ocorra. De qualquer forma segundo o Dr. Marques será interposto Recurso de Embargos de Declaração dentro dos próximos dias para que seja melhor esclarecida tal decisão.
Mas nada está perdido, eles somente mandaram fazer o Apostilamento de Forma Individual. É necessário esperar o Acórdão para ver os procedimentos que os Desembargadores irão mandar fazer tal Apostilamento.






