20 março 2018

ALE 100% : Desembargador que tinha declarado voto favorável volta atrás nos 45m do segundo tempo e indeferem pedido do SINDCOP

Em julgamento ocorrido no início da tarde de hoje a Câmara presidida pelo Dr. Danilo Panizza, que julgava o Ale e não proveram o Recurso  de Agravo de Instrumento do Sindcop







LeandroLeandro
20/03/2018
Recurso não provido




Estranhamente o Dr. Danilo Panizza, Desembargador Relator do Processo do Ale 100%, aquele mesmo que havia durante todo este tempo sido favorável ao pagamento das diferenças salariais ocorridas após a incorporação feita erroneamente pelo Governador, voltou atrás e surpreendentemente em seu voto, que já inclusive havia sido declarado publicamente favorável e junto aos demais Desembargadores foram contra o Apostilamento Coletivo.

Ocorre que durante todo este tempo, desde Agosto de 2014, vem o citado Desembargador afirmando ser a Fazenda uma entidade procrastinadora e que era obrigação da mesma fazer o Apostilamento de forma Coletiva e que somente apos este ato, é que seria possível determinar o valor  da " Quantia Certa",  devida pela fazenda a cada um dos Agentes beneficiados.

Porém depois de declarar seu voto no ultimo dia 27/02/2018, sendo como favorável ao Agravo de Instrumento protocolado pelo Sindcop, o mesmo Desembargador voltou atrás no dia de hoje e de forma Unânime a Câmara Negou o Recurso do Agravo.

Porém conversando por telefone com o Dr. José Marques, Advogado do Sindicato, o mesmo afirmou que é necessário esperar a publicação do Acórdão para que seja possível analisar com clareza a extensão da decisão dos Desembargadores e também as regras que eles irão estabelecer para que isso ocorra. De qualquer forma segundo o Dr. Marques será interposto Recurso de Embargos de Declaração dentro dos próximos dias para que seja melhor esclarecida tal decisão.


Mas nada está perdido, eles somente mandaram fazer o Apostilamento de Forma Individual. É necessário esperar o Acórdão para ver os procedimentos que os Desembargadores irão mandar fazer tal Apostilamento.


Decisão

Agravo de Instrumentoº 2199998-22.2017.8.26.0000 Agravante: Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista - SINDCOP. Agravada: Fazenda do Estado de São Paulo.Juíza prolatora:Ana Lúcia Graça Lima Aiello Voto nº 31.916 Vistos. Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista - SINDCOP interpôs agravo de instrumento contra r. decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru que, em sede de execução, rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão que reconheceu o término da fase de conhecimento e determinou que se procedesse à distribuição individual de cumprimento de sentença nos termos do art. 917 das NSCGJ, por se tratar de ação coletiva, concluindo pela concessão do efeito suspensivo e reforma, provendo-se o recurso. Indeferido o efeito suspensivo (fls. 121).Contraminuta (fls. 134/146).É o relatório.Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2199998-22.2017.8.26.0000 e código 7CDA91B.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por DANILO PANIZZA FILHO, liberado nos autos em 27/02/2018 às 15:08 .fls. 148 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Agravo de Instrumento nº 2199998-22.2017.8.26.0000 - Bauru - 2/2À Mesa [voto nº 31.916]São Paulo, 27 de Fevereiro de 2018 DANILO PANIZZA RELATOR