Justiça concedeu ainda o benefício da saída temporária e do trabalho externo. Uma verdadeira mãe a lei, falha e omissa, que fecha os olhos aos problemas da sociedade.
Por Pedro Ângelo, G1 MG, Belo Horizonte
24/03/2018 18h23
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Um dos maiores traficantes de Minas, Roni Peixoto passa para o regime semiaberto | Minas Gerais | G1 |
Um dos maiores traficantes de Minas Gerais, Roni Peixoto de Souza, de 47 anos, passou para o regime semiaberto e obteve os benefícios de saída temporária e trabalho externo. A decisão, da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, é da última terça-feira (20).
Roni Peixoto estava preso desde 2012 na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ele cumpre pena de 35 anos por tráfico de drogas e foi apontado pela polícia de Minas Gerais como braço direito de Fernandinho Beira-Mar no estado.
Neste sábado (24), a Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais (Seap-MG) confirmou que o traficante foi transferido para o Complexo Público Privado III, em Ribeirão das Neves.
A transferência foi feita depois que o traficante conseguiu a progressão do regime, concedida pelo juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem, em janeiro deste ano. O magistrado não autorizou, no entanto, a saída temporária e o trabalho externo, destacando que Roni Peixoto já havia aproveitado o benefício para fugir em 2011.
Os benefícios da saída temporária e do trabalho externo foram concedidos pela juíza Miriam Vaz Chagas, da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves. Na decisão, a que o G1 teve acesso, a magistrada destacou que o traficante cumpriu um quarto da pena e possui “boa conduta carcerária”, preenchendo, dessa forma, os requisitos para conseguir os benefícios.
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Roni Peixoto chega a Minas após ser preso pela polícia em Goiânia em 2012 (Foto: Reprodução/TV Globo) |
“O trabalho presidiário possui dupla finalidade: educativa, pois capacita o preso para o exercício das atividades laborais, conduzindo-o ao aprendizado de uma profissão e à consequente integração ao mercado de trabalho, diminuindo, por outro lado, o ócio no curso do cumprimento da pena, e produtiva, na medida em que contabiliza força de trabalho, incrementando o processo produtivo de uma sociedade, a par de atender às obrigações decorrentes do cumprimento da pena”, justificou a juíza, que registrou que os benefícios podem ser revogados, caso o preso cometa algum crime doloso ou falta grave.
De acordo com ela, o trabalho externo deve ser cumprido em uma das empresas conveniadas com as unidades prisionais, ou no âmbito do serviço público. Conforme a determinação, caso não haja vaga, Roni Peixoto poderá trabalhar no setor privado, mediante nova apreciação judicial. Na decisão, Miriam Vaz Chagas determinou que o preso seja autorizado a sair do Complexo Penitenciário entre 6h e 20h, de segunda a sexta, e entre 6h e 14h, nos sábados.
A advogada Paula Diniz Gouveia, que representa Roni Peixoto, informou que o seu cliente cumpriu os requisitos para conseguir os benefícios e não há nada que o impeça de voltar para o regime semiaberto.
Fonte: G1