03 março 2018

EM DEFESA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE RONDÔNIA: Direito de resposta do Singeperon sobre notícia do Tribunal de Justiça de Rondônia

De forma errônea e equivocada, a Comunicação Social do TJ-RO relacionou os fatos à figura do Agente Penitenciário.







Assessoria 
Publicada em 03 de março de 2018 às 10:04


Em defesa dos Agentes Penitenciários de Rondônia



O Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia – SINGEPERON vem a público lamentar o direcionamento dado pela matéria jornalística publicada e disseminada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em 1º de março de 2018, cujo título “Agente Penitenciário e presos são condenados por ato de improbidade” colabora por denegrir a figura do profissional Agente Penitenciário.Sendo que o condenado no processo em questão pelos atos de improbidade foi um Policial Militar.

De forma errônea e equivocada, a Comunicação Social do TJ-RO relacionou os fatos à figura do Agente Penitenciário, sendo que o condenado no processo em questão pelos atos de improbidade por receber propina de presos e facilitação de fuga foi um Policial Militar da Reserva Remunerada (aposentado), não existindo qualquer agente penitenciário arrolado no caso.

O Singeperon registra que o Agente Penitenciário é servidor que empenha muito esforço em prol da segurança pública, na sua atuação nas unidades penitenciárias e, portanto, de toda a coletividade, enquanto o Estado não oferece as devidas condições de trabalho, seja quanto ao efetivo, instalações insalubres e perigosas, etc.

A Diretoria do Singeperon aproveita a oportunidade para expor que existe ação judicial discutindo a greve desses servidores há 10 meses, mas que o referido processo caminha a lentos passos no Gabinete do Desembargador Roosevelt Queiroz.




Fonte: TUDORONDONIA.COM.BR