04 abril 2018

Lutar por direitos e em nome do garantismo da Constituição Federal é também dever de todo brasileiro patriota

Momento preocupante para a vida política do país. A democracia está em xeque.





Texto: Flávio Antônio da Cruz
Leandro Leandro
04/04/2018

Um dos protagonistas de conquistas de direitos humanos e sociais no Brasil, Rui Barbosa foi influente na educação,
 na abolição da escravatura e em outros processos de mudanças históricas.




E isso pelo fato de que, de relativismo em relativismo, de ponderação em ponderação, transmitiu-se a impressão de que a Constituição já não constituía e que o país poderia ser refundado, segundo interesses de ocasião.

Se podia ser refundado por burocratas em seus gabinetes, poderia ser refundado por militares com seus fuzis - alguns desavisados não tardaram a cogitar. Gente nas ruas, clamando por ditaduras. Soldados impedindo juízes de entrarem em presídios. Baionetas pressionando deliberações dos Tribunais.

E muita gente aplaude. Muita gente que fala em nome de valores transcendentais... Passeatas. Faixas. Pessoal clamando pelo direito de não ter direitos... A democracia na corda bamba. Culpados? Há vários. Poder não admite vácuo.

E o principal poder é o simbólico. De tanto apanhar, a Constituição cambaleia na UTI. Sobreviverá? Ou desferirão tiro de misericórdia? As pessoas continuam serrando o galho em que se sustentam. Reclamarão, ao caírem, já que não se maltrata impunemente os fundamentos do Estado de Direito. Mas, então, será tarde.

Está na Lei.....


Quais são as cláusulas pétreas?

Especificadas no parágrafo quarto do artigo de número 60 da Constituição Federal de 1988, as cláusulas pétreas são escritas de forma direta e clara, e o texto que consta na lei maior é:

” Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

…§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais. ”

Direitos e garantias individuais

A última entre as cláusulas pétreas é a que assegura as garantias ofertadas na Constituição. Ela indica que todas aquelas garantias individuais e coletivas dispostas ao longo dos artigos da Constituição Federal não podem ser retiradas das pessoas.

Isto não quer dizer que o texto da Carta Magna não possa ser modificado, mas que os interesses políticos não podem suprimir estas garantias fundamentais sob absolutamente nenhuma circunstância.


Diferença entre criar a norma e aplicar a norma a conduta social

Há uma diferença fundamental, ainda que um tanto mitológica, entre o momento de criar a norma e o momento de aplicá-la. A pressão popular é necessária, indispensável, quando em causa a criação das leis.

Alguém apresenta um projeto de reforma da previdência. Grupos de interesses se movimentam, se insurgem e influenciam a deliberação do projeto. Nada mais democrático. Contudo, solução semelhante não se admite no momento de aplicação da lei.

Não se admite claquete para a condenação ou para a absolvição de alguém...., porquanto isso pressupõe que a aplicação da lei e a interpretação dos meios probatórios amealhados devam agradar as maiorias de ocasião..., ao invés de se buscar objetivação/isenção/isonomia na tarefa de solucionar o caso.

A judicialização da política implica politização do Judiciário.... E isso esmaece a distinção entre criar leis e aplicá-las.... Isso degrada a função jurisdicional em assembleísmos... Ao invés da racionalidade pública, compartilhada ao longo de gerações, tende-se à iracúndia da grei, insuflada por motivos justos ou injustos... mas, incapaz de se colocar em questão.



Fonte: Da safra do excepcional e sábio Dr. Flavio Antônio da Cruz.