Momento preocupante para a vida política do país. A democracia está em xeque.
Texto: Flávio Antônio da Cruz
Leandro Leandro
04/04/2018
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| Um dos protagonistas de conquistas de direitos humanos e sociais no Brasil, Rui Barbosa foi influente na educação, na abolição da escravatura e em outros processos de mudanças históricas. |
E isso pelo fato de que, de relativismo em relativismo, de ponderação em ponderação, transmitiu-se a impressão de que a Constituição já não constituía e que o país poderia ser refundado, segundo interesses de ocasião.
Se podia ser refundado por burocratas em seus gabinetes, poderia ser refundado por militares com seus fuzis - alguns desavisados não tardaram a cogitar. Gente nas ruas, clamando por ditaduras. Soldados impedindo juízes de entrarem em presídios. Baionetas pressionando deliberações dos Tribunais.
E muita gente aplaude. Muita gente que fala em nome de valores transcendentais... Passeatas. Faixas. Pessoal clamando pelo direito de não ter direitos... A democracia na corda bamba. Culpados? Há vários. Poder não admite vácuo.
E o principal poder é o simbólico. De tanto apanhar, a Constituição cambaleia na UTI. Sobreviverá? Ou desferirão tiro de misericórdia? As pessoas continuam serrando o galho em que se sustentam. Reclamarão, ao caírem, já que não se maltrata impunemente os fundamentos do Estado de Direito. Mas, então, será tarde.
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| Está na Lei..... |
Especificadas no parágrafo quarto do artigo de número 60 da Constituição Federal de 1988, as cláusulas pétreas são escritas de forma direta e clara, e o texto que consta na lei maior é:
” Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
…§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais. ”
Direitos e garantias individuais
A última entre as cláusulas pétreas é a que assegura as garantias ofertadas na Constituição. Ela indica que todas aquelas garantias individuais e coletivas dispostas ao longo dos artigos da Constituição Federal não podem ser retiradas das pessoas.
Isto não quer dizer que o texto da Carta Magna não possa ser modificado, mas que os interesses políticos não podem suprimir estas garantias fundamentais sob absolutamente nenhuma circunstância.
Diferença entre criar a norma e aplicar a norma a conduta social
Há uma diferença fundamental, ainda que um tanto mitológica, entre o momento de criar a norma e o momento de aplicá-la. A pressão popular é necessária, indispensável, quando em causa a criação das leis.
Alguém apresenta um projeto de reforma da previdência. Grupos de interesses se movimentam, se insurgem e influenciam a deliberação do projeto. Nada mais democrático. Contudo, solução semelhante não se admite no momento de aplicação da lei.
Não se admite claquete para a condenação ou para a absolvição de alguém...., porquanto isso pressupõe que a aplicação da lei e a interpretação dos meios probatórios amealhados devam agradar as maiorias de ocasião..., ao invés de se buscar objetivação/isenção/isonomia na tarefa de solucionar o caso.
A judicialização da política implica politização do Judiciário.... E isso esmaece a distinção entre criar leis e aplicá-las.... Isso degrada a função jurisdicional em assembleísmos... Ao invés da racionalidade pública, compartilhada ao longo de gerações, tende-se à iracúndia da grei, insuflada por motivos justos ou injustos... mas, incapaz de se colocar em questão.
Fonte: Da safra do excepcional e sábio Dr. Flavio Antônio da Cruz.







