09 abril 2018

SANHA CONDENATÓRIA IMPERA NA JUSTIÇA : Ministro manda TJ-SP reavaliar anulação de pena contra PMs do massacre do Carandiru

Para STJ, tribunal paulista não analisou omissões em julgamento que anulou condenação de 74 PMs





9.abr.2018 às 11h29


Não existe a possibilidade de se afirmar quem atirou em quem, é humanamente impossível



SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo refaça o julgamento que anulou a pena contra 74 policiais militares acusados de participar do massacre do Carandiru, em 1992.

O massacre, que ganhou repercussão internacional, terminou com 111 presidiários assassinados em uma ação da PM para conter uma rebelião na antiga Casa de Detenção de São Paulo.

A decisão, do ministro Joel Ilan Paciornik, atendeu os pedidos do Ministério Público de São Paulo e foi publicada no dia 5 de abril.

Movimentação na porta da Casa de Detenção do Carandiru três dias depois da rebelião que acabou com 111 preso mortos após a invasão da Policia Militar - Luiz Novaes 05.out.92




Na prática, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP deverá analisar pontos omissos e contraditórios apontados pela Promotoria, os chamados embargos de declaração. Ainda não há data definida para nova apreciação do caso.

Os 74 PMs envolvidos no massacre foram condenados em julgamentos realizados em cinco etapas diferentes, que ocorreram de 2013 a 2014. Em todos eles, o júri votou pela condenação dos réus. As penas variavam entre 48 e 624 anos de prisão. Como a defesa recorreu da decisão, nenhum policial foi preso.

Em 2016, a pedido das defesas dos condenados, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os julgamentos alegando que os jurados votaram contra as provas dos autos. Para o TJ-SP, não foi possível individualizar a responsabilidade de cada agente, nem apontar se houve dolo ou culpa, pelo fato de a perícia ter sido inconclusiva.

Ex Governador Luiz Antonio Fleury Filho deixa o prédio da Justiça Militar onde depôs em 1996/
Ormuzd Alves 08.fev. 1996


O relator do processo, o desembargador Ivan Sartori, votou à época pela anulação e absolvição dos réus enfatizando que não houve massacre no Carandiru, mas, sim, uma ação em legítima defesa.

"Não houve massacre. Houve obediência hierárquica. Houve legítima defesa. Houve estrito cumprimento do dever legal. Agora, não nego que, dentre eles, possa ter existido algum assassino." "Nós julgadores não podemos nos influenciar por imprensa, ou por quem se diz dos direitos humanos. A minha consciência está aqui. Sou o julgador. Quem manda na minha consciência sou eu mesmo", completou.

Porém, o Ministério Público sustentou que o tribunal não poderia ter anulado o julgamento do tribunal do júri “simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas”. Salientou ainda que todos os PMs participaram dos assassinatos e por esse motivo as condenações deles precisam ser mantidas.
O Coronel Ubiratan Magalhães presta depoimento no quartel da Policia Militar , em São Paulo. Ubiratan assumiu a responsabilidade pela invasão do pavilhão 9 no dia 02 de outubro de 1992/Luiz Carlos Murauskas-19.out.1992



“Dessa forma, todos os que tomaram parte das infrações —mortes em cada pavimento— devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da ‘obra comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”, afirmou a Promotoria.

Para Paciornik, o esclarecimento das omissões é fundamental porque dará caminho para questionamentos em novos recursos nas instâncias superiores da Justiça.

JULGAMENTO DO MASSACRE DO CARANDIRU

Ação foi desmembrada de acordo com os andares do pavilhão 9


Corredor estava tomado de sangue



1º andar

Mortos: 15

Condenados: 23 policiais

Absolvidos: 3, a pedido da promotoria

Pena: 156 anos de reclusão cada um

Julgamento: 6 dias


2º andar

Mortos: 73

Condenados: 25 PMs da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar)

Pena: 624 anos de reclusão cada um

Julgamento: 6 dias

Corpos da tragédia anunciada



3º andar

Mortos: 8

Condenados: 15 PMs do COE (Comando de Operações Especiais)

Pena: 48 anos de reclusão cada um


4º andar

Mortos: 15

Condenados: 10 PMs do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais)

Pena: 9 com pena de 96 anos cada um, e um com pena de 104 anos

Julgamento: 3 dias


Depois da situação estar sob controle do choque



CRONOLOGIA

2.out.1992 111 presos são mortos na Casa de Detenção em São Paulo após invasão da PM

2001 Coronel Ubiratan, apontado como responsável pela ordem para invadir o Carandiru, é condenado a 632 anos de prisão, por 105 das 111 mortes

Fev.2006 Tribunal de Justiça de SP absolve o coronel, ao entender que a sentença do júri havia sido contraditória

10.set.2006 Ubiratan é encontrado morto; única acusada do crime, sua ex-namorada foi absolvida em 2012

21.abr.2013 Conclusão do julgamento do 1º andar

3.ago.2013 Conclusão do julgamento do 2º andar

19.mar.2014 Conclusão do julgamento do 4º andar

31.mar.2014 Conclusão do julgamento do 3º andar

10.dez.2014 Ex-PM da Rota que foi julgado separadamente é condenado a 624 anos de prisão; ele já estava preso pela morte de travestis. Seu caso foi separado porque, na época, a defesa pediu que ele fosse submetido a laudo de insanidade mental

27.set.2016 Após recurso da defesa, Tribunal de Justiça de SP anula todos os julgamentos

5.abr.2018 STJ manda Tribunal de Justiça de São Paulo refazer julgamento que anulou pena de 74 PMs acusados de participação nos massacres

*Parte das mortes não resultou em condenações porque não havia provas de que haviam sido causadas por policiais.

Geraldo Alckmin acionou o dispositivo para implosão de três pavilhões do Complexo Penitenciário do Carandiru,
 na Zona Norte da Capital






Fontes: Reportagem, Ministério Público e Fundação Getúlio Vargas

Fonte: Folha de São Paulo