05 maio 2018

Crimes virtuais nas redes sociais, servidores, atenção ao postar e ao citar as repartições as quais estão lotados, vejam o exemplo no D.O de hoje, 05/05/2018

Publicado no dia de hoje o procedimento apuratório contra servidor por postagens consideradas abusivas e nocivas a administração.








LeandroLeandro
05/05/2018

Mesmo achando que está protegido o criminoso virtual deixa rastros, e isso o incriminara, estou quase perto....


CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO


Despacho do Corregedor Administrativo, de 3-5-2018
PAP CASP 048/2018 - Tendo em vista os termos constantes
da Denúncia recebida nesta CASP, através do Ofício PPD
1.688/2018, datado de 17-04-2018, encaminhado à Corregedoria
Administrativa do Sistema Penitenciário, ao Corregedor
Administrativo e, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo
2º do artigo 1º, da Resolução SAP 139 de 27-10-2017, determino,
nos termos do artigo 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-
1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a
realização de Apuração Preliminar para apurar suposta denúncia
acerca da conduta irregular do servidor D.S.F.V, que exerce suas
funções em Unidade Prisional subordinada a Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central, quanto a publicações
realizadas pelo mesmo em rede social.





Fonte: Diário Oficial




Descartando os crimes financeiro, quais os crimes virtuais mais comuns?

Por trás da tela do computador ou até mesmo do celular pode se esconder um criminoso disposto a usar de toda tecnologia para cometer crimes os quais  cometeria pessoalmente.

Por ser considerada  "terra sem lei" a internet  alcançou o mundo, sem estarmos preparados para isso, as leis tentam lentamente correr atrás e ter o domínio de crimes que são cometidos através da rede, no entanto ainda falta muito para alcança- lá.

Ninguém está livre de ter um vírus ou um programa ilegal rodando seus dados e buscando seus acessos.  Através da internet  conseguimos fazer absolutamente tudo, como movimentações bancárias, compras, cadastros e muitas outras coisas que envolvem senhas geradas por nós e de fácil acesso para os hackers.

Além de crimes financeiros e de uso de identidade, existe uma outra linha de crimes praticados via redes sociais . São eles :

Não se esqueçam que não existe crime sem castigo



Ameaça (art. 147 do Código Penal);
Calúnia (art. 138 do Código Penal);
Difamação (art. 139 do Código Penal);
Injúria (art. 140 do Código Penal);
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal);
...dependem, por determinação legal, de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.


1. Preserve todas as provas

Imprima e salve: o conteúdo das páginas ou "o diálogo" do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É necessário guardar também os cabeçalhos das mensagens.

Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD-R ou DVD-R. Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia. No entanto, essas provas não valem em juízo, pois carece de fé pública.

Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas.

2. Procure a Delegacia de Polícia

De posse das provas, procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local de residência da vítima e registre a ocorrência. Você também pode ir a uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.

3. Solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo

Para fazer esta solicitação, envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Entenda abaixo a diferença entre os tipos de crime na Internet.

Ameaça (art. 147 do Código Penal)

Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente procede mediante representação.

Calúnia (art. 138 do Código Penal)

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Difamação (art. 139 do Código Penal)

Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

A prática de crimes virtuais ainda é muito comum justamente pela ilusão que o computador não poderá revelar
a identidade dos evolvidos




Injúria (art. 140 do Código Penal)

Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Falsa Identidade (art.307 do Código Penal)

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.

A falsa sensação de anonimato concede uma segurança inexistente ao criminoso


Entenda a diferença entre os tipos de ação penal:

Privada: quando a lei confere somente e *exclusivamente* à vítima a legitimidade para a propositura da ação penal. Normalmente, em tais casos a existência da ação criminal diz respeito tão somente à pessoa da vítima. Entre os crimes de ação penal privada que demandam o comparecimento a uma delegacia de polícia ou juizado especial criminal estão: crimes contra a honra: injúria, calúnia, difamação.

Pública incondicionada: quando somente o representante do Estado, o Ministério Público, pode intentar a ação penal independentemente da manifestação de vontade de quem quer que seja. Para tanto, basta haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do(s) crime(s). É o caso de todos os crimes contra os Direitos Humanos, objetos de denúncias anônimas recebidas pela SaferNet Brasil.

Pública condicionada à representação: quando o Ministério Público possui legitimidade para intentar a ação penal somente após a permissão expressa da vítima. Tal previsão legal existe para proteger a imagem e a vítima pois, em determinados casos, poderá existir demasiada exposição. Exemplos: crime de ameaça e corrupção de menores.




Fonte : Oficina da Net, JusBrasil, Direitos Brasil