25 maio 2018

Governador Marcio França institui grupo de trabalho para estudo da transferência da Policia Civil para a Secretária da Justiça

Publicado hoje no Diário Oficial a criação de grupo de trabalho para a a transferência da Policia Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.













LeandroLeandro
25/05/2018

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Decretos

DECRETO Nº 63.420, DE 24 DE MAIO DE 2018

Institui Grupo de Trabalho visando ao estudo e identificação das medidas necessárias para
implementar a transferência da Polícia Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e dá providências correlatas.



MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho visando ao
estudo e identificação das medidas necessárias para implementar
a transferência da Polícia Civil e da Superintendência da
Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública
para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que alude o artigo 1º
deste decreto será composto por um representante de cada um
dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Segurança Pública;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Polícia Militar;
V - Polícia Civil;
VI – Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
VII – representantes de entidades de classe das polícias
Militar, Civil e Técnico-Científica.
§ 1° - A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho
instituído por este decreto será exercida em conjunto pelos
representantes das Secretarias da Segurança Pública e da Justiça
e da Defesa da Cidadania.
§ 2° - O Procurador-Geral do Estado indicará seus representantes
à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de 5
(cinco) dias, contados da publicação deste decreto.
§ 3° - O Secretário da Segurança Pública indicará os
representantes das entidades de classe das polícias Militar, Civil
e Técnico-Científica no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
publicação deste decreto.
Artigo 3º - Os estudos apresentados pelo Grupo de Trabalho
instituído por este decreto deverão assegurar a continuidade dos
processos de trabalho, de operação e prestação dos serviços dos
órgãos a serem transferidos, podendo contemplar, entre outras
providências:
I – inventário dos bens móveis e imóveis, equipamentos,
inclusive dados magnéticos e softwares, direitos e obrigações e
acervo da Polícia Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-
-Científica;
II – identificação dos cargos, funções e funções-atividades
classificados na Secretaria da Segurança Pública que serão
objeto de transferência para a Secretaria de Justiça e da Defesa
da Cidadania.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho a que se refere este decreto
deverá apresentar o relatório de conclusão dos estudos no
prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de instalação
dos trabalhos.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de
2018



Fonte: Diário Oficial