20 junho 2018

BRASIL UM PAÍS JUSTO, EM VEZ DE CADEIA, PRÊMIO : TJ/SC condena desembargador a aposentadoria por comportamento antiético e falta de decoro

Pena máxima, Eduardo Mattos Gallo Júnior respondia por quatro infrações e sofreu pena máxima.
















Migalhas
terça-feira, 19 de junho de 2018


Desembargador foi denunciado durante audiência ao vivo



O Órgão Especial do TJ/SC, em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira, 15, que durou mais de seis horas, condenou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior à aposentadoria compulsória, penalidade máxima prevista na Loman para desvios de caráter administrativo. Gallo respondia por quatro infrações - desde violência doméstica até assessoria jurídica de partes - que, no conjunto, foram considerados comportamentos antiéticos e violadores dos princípios do decoro.

O voto do desembargador Newton Trisotto, relator da matéria, durou cerca de duas horas e abordou de forma minudente todos os acontecimentos para concluir pela pena máxima. Sua posição, seguida de forma majoritária pelos pares (16 a 8), foi de que o magistrado não teria mais a confiança da sociedade para continuar na função de julgador.

A decisão, por maioria de votos, será aplicada de forma imediata. Com 26 anos de carreira, Gallo já estava afastado de suas funções nos últimos seis meses, enquanto aguardava a conclusão da instrução processual e o julgamento. O Ministério Público, se entender que tais fatos constituem mais que infrações administrativas, poderá promover ação para apurar eventual cometimento de ilícitos penais, com a possibilidade de o magistrado inclusive perder seu cargo público. A matéria, no âmbito do Tribunal de Justiça, está encerrada.

Propina

Em agosto de 2017, durante sustentação oral na 1ª câmara Cível, o advogado Felisberto Odilon Córdova acusou o desembargador Eduardo Gallo, relator do processo, de ter lhe pedido R$ 500 mil para julgar favoravelmente aos seus interesses.

Exasperado, o causídico afirmou da tribuna que “o julgamento que está acontecendo aqui está comprado!”. O advogado contou a suposta proposta recebida no escritório. E ainda completou: “Isso aqui não é o Senado! Isso aqui não é a Câmara dos Deputados!"


Assista:



                   






Fonte: Migalhas Jurídicas


Contraponto: Imaginem se fosse um funcionário qualquer de qualquer órgão público, de qualquer nível, municipal, estadual ou federal. Nem se pergunte onde este indivíduo estaria neste momento, provavelmente preso, exonerado a bem do serviço público e pior, condenado.

 Mas a isso damos o nome de corporativismo, perde o serviço público uma grande oportunidade de dar um exemplo forte e de não conivência com servidores concursados imbuídos em agir de má fé contra a própria categoria e acima de tudo contra a sociedade que lhe paga salários altíssimos para praticar durante sua permanência no órgão publico, na verdade, somente injustiças.

Lamentável o TJSC, tomar a aposentadoria compulsória como uma medida de punição máxima, o que queríamos ver na verdade era este senhor na cadeia, pagando por seus crimes e comportamento inadequado a sociedade e a própria justiça catarinense.

Que o MPSC entenda sim que houve o cometimento de ilícitos penais e que formalizem e façam a denúncia, e que o leve as barras dos tribunais. Isso é o mínimo que toda a sociedade catarinense e brasileira espera, chega de passar panos quentes a altos servidores, que respondam por seus ilícitos como qualquer pessoa comum.