O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar nesta terça-feira (26) o recurso movido pelo governo do estado do Amazonas contra o pagamento de uma indenização a dois adolescentes cujo pai, acusado e depois absolvido pelo crime de estupro, ficou preso por dois anos e sete meses.
Leandro Prazeres Do UOL, em Brasília
26/06/201804h00
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| Heberson de Oliveira pede indenização após ter sido preso por crime que não cometeu (Foto: Rafhael Alves/UOL) |
Segundo seus advogados, Heberson foi estuprado por aproximadamente 60 pessoas durante várias horas. Meses após o estupro, um exame de sangue revelou que ele havia contraído o vírus HIV.
Vítima descreveu estuprador diferente
A defesa de Heberson, então feita pela defensora pública Ilmar Farias (hoje aposentada), mostrou que a descrição do estuprador feita pela vítima não correspondia com as características físicas de Heberson.
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| Heberson de Oliveira pede indenização após ter sido preso por crime que não cometeu (Foto: Rafhael Alves/UOL) |
Foram precisos dois anos e sete meses para que a Justiça reconhecesse que não havia como provas contra Heberson.
Desde sua soltura, ele convive com a depressão, a dependência química e os efeitos da Aids. Em 2017, ele foi vítima uma infecção que afetou seu cérebro e paralisou o lado esquerdo de seu corpo. Aos 37 anos de idade, ele precisa usar uma bengala para se locomover.
Indenização
O recurso que poderá ser julgado nesta terça-feira pelo STJ se refere a um pedido de indenização feito pelos dois filhos de Heberson contra o estado do Amazonas.
Eles dizem que o Estado foi responsável pelo tempo durante o qual foram privados da companhia do pai pela prisão equivocada.
Na Justiça estadual, a família perdeu na primeira instância, mas ganhou na segunda. O estado do Amazonas, porém, recorreu do acórdão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e o processo chegou ao STJ.
Para a PGE-AM (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas), o pedido de indenização, estipulado em R$ 135 mil, é muito alto.
Além disso, o Amazonas afirma que, apesar de ter mantido Heberson preso por dois anos e sete meses sem provas contra ele, o estado não cometeu nenhum ato ilegal contra ele e que não há como provar que Heberson foi infectado durante o período em que ele estava na cadeia.
O recurso, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, está, desde março de 2017, à espera de uma decisão. Se o recurso for rejeitado pela primeira turma do STJ, o estado do Amazonas ficaria, em tese, obrigado a pagar a indenização pedida pela família de Heberson.
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| A defensora pública Ilmair Faria, que ajudou a inocentar Heberson de Oliveira (Foto: Rafhael Alves/UOL) |
Mas o caminho até uma eventual indenização não deverá ser fácil. Isso porque o governo do Amazonas também impetrou um outro recurso contra a indenização no STF (Supremo Tribunal Federal).
Para defensora pública aposentada Ilmair Faria, que defendeu Heberson, os ministros da primeira turma do STJ podem, nesta terça-feira, minimizar o que ela chamou de "erro cometido contra uma pessoa inocente". "Acredito firmemente que os ministros do STJ saberão corrigir essa situação", afirmou.
Fonte: UOL









