08 junho 2018

QUE BELEZA, DENTRO DA UNIDADE...! : Preso foge e 15 são levados para delegacia após agentes encontrarem drogas e celulares no CPP de Hortolândia/SP

Funcionários encontraram maconha, cocaína e telefones durante fiscalização em área onde presos fabricam blocos de cimento, nesta sexta-feira (8). Não houve feridos.












Por G1 Campinas e Região
08/06/2018 17h00  


Após fuga, 15 foram levados para delegacia (Foto: Reprodução / EPTV)



Um preso fugiu e 15 foram levados para o 1º Distrito Policial de Hortolândia (SP), na tarde desta sexta-feira (8), após agentes do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) encontrarem cocaína, maconha e dois celulares durante fiscalização na área onde há fabricação de blocos de cimento. Não houve feridos na ação e o foragido não foi localizado.

Ao todo, foram apreendidos 112g de cocaína e 150g de maconha. Segundo apurou a EPTV, afiliada da TV Globo, os 15 presos foram levados para a delegacia, mas somente os agentes penitenciários oram ouvidos pela Polícia Civil. Os presos cumprem pena no regime semiaberto e, caso sejam responsabilizados pela falta disciplinar, podem ser obrigados a retornar ao regime fechado.

Agentes penitenciários contaram à reportagem que o preso foragido seria beneficiado nesta tarde com um alvará de soltura. Ele fugiu por uma área de mata no entorno da região do CPP.



O que diz a SAP?

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que o grupo foi flagrado enquanto embalavam drogas no fundo da empresa, e que ela está na área externa da unidade.

"Dos 16 envolvidos, 15 presos foram contidos pelos ASPs [agentes de segurança penitenciária] com apoio da PM e um conseguiu evadir da unidade", diz nota da assessoria.


De acordo com a pasta, além do registro de boletim de ocorrência, houve abertura de um procedimento disciplinar para investigação do caso.

"As alas de regime semiaberto, obedecendo à legislação brasileira, não dispõem de vigilância armada e nem são cercadas por muralha. A permanência do preso, nesse regime, se caracteriza muito mais pelo senso de auto-disciplina e auto-responsabilidade, que propriamente por mecanismos de contenção contra evasão", diz nota.

Os presos que cumprem pena no semiaberto têm permissão para até cinco saídas temporárias por ano, determinadas pelo Poder Judiciário. "Quando recapturado o preso volta ao regime fechado."


Fonte: G1

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