12 julho 2018

TODO O CUIDADO NAS REDES E APLICATIVOS : Ofensa de funcionário a empresa em grupo do WhatsApp caracteriza justa causa

O trabalhador também foi condenado em má-fé por orientar testemunha a mentir.












Migalhas
quinta-feira, 12 de julho de 2018


Ao se comunicar em grupos de wattsapp todo cuidado é pouco


A 2ª turma do TRT da 23ª região decidiu manter sentença que reconheceu justa causa para demissão de empregado que ofendeu a empresa em grupo do WhatsApp.

A decisão de 1º grau declarou a legalidade da extinção contratual por justo motivo; o autor do recurso aduziu que não teve a intenção de denegrir a imagem do empregador ao publicar em grupo de WhatsApp crítica ao atendimento realizado pela empresa, formulada "em tom de brincadeira, em seu momento de folga".

Conforme os autos, o trabalhador publicou em no Whats resposta à postagem de um colega de trabalho relativa à promoção de rodízio de pizza oferecido pela empresa.

A postagem foi:


"Esse rodízio é uma merda. so 2 horas ... Pela demora q é a lanchonete. nao da de comer nem dois pedaço kkkk".


O relator do recurso, desembargador Roberto Benatar, concluiu que o comportamento do autor com o comentário denegriu a imagem da empresa.


“Registre-se que sua liberdade de expressão tem limites, sendo necessário ter prudência ao comentar conteúdo ali divulgado, mormente no que tange a assuntos profissionais.”


Levando em consideração que o grupo não era exclusivo de empregados da empresa, o relator assentou que o comentário depreciativo sobre a qualidade do serviço “revela clara ofensa à honra e à boa fama do empregador, rendendo ensejo à penalidade aplicada”.

Além da justa causa, a turma ainda manteve a condenação em litigância de má-fé imposta ao reclamante já que restou demonstrado que o autor orientou a testemunha a mentir a fim de corroborar a tese da petição inicial, tendo esta afirmado em interrogatório que "o autor chamou a depoente para testemunhar e vir dizer que o grupo era composto somente por funcionários, o que foi recusado pela depoente pois o grupo era aberto”.

O advogado Reinaldo Américo Ortigara defendeu a empresa.

Processo: 0000272-85.2017.5.23.0081

Ao entrar no site do TRT digite o código de confirmação que irá aparecer:



Fonte: Migalhas

Contraponto: Todo cuidado é pouco, mesmo para quem está empregado na área pública, pois isso é uma Decisão Jurídica, e como toda Jurisprudência que venha inovar diante destes tempos modernos, onde a tecnologia invade nossas vidas, e achamos que nunca poderão nos atingir, está ai a prova contrária, tal decisão pode oportunamente ser usada por analogia em casos semelhantes pelos membros da Procuradoria contra servidores públicos.