25 agosto 2018

O BOM SENSO IRÁ PREVALECER? : A.G.U. afirma que travesti não pode cumprir pena em presídio feminino

De acordo com a entidade, as normas atuais de como travestis devem cumprir pena combinam os preceitos constitucionais e legais com a necessidade de assegurar proteção a um grupo vulnerável.







Jornal Jurid
Postado em 24 de Agosto de 2018 - 16:24 


Reprodução: pixabay.com




Permitir que travestis cumpram pena em presídio feminino viola a Constituição Federal, que estabelece a segmentação espacial da população carcerária segundo o sexo do preso, dentre outros critérios.  É o que defende a Advocacia-Geral da União em manifestação enviada ao Supremo
Tribunal Federal, sobre normas que regulamentam as prisões brasileiras.

De acordo com a entidade, as normas atuais de como travestis devem cumprir pena combinam os preceitos constitucionais e legais com a necessidade de assegurar proteção a um grupo vulnerável.

Por isso, permitir a medida afrontaria o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê que os presos sejam separados de acordo com a natureza do delito, idade e sexo, assim como a Lei 7.210/1984, que assegurou às mulheres o cumprimento das penas em estabelecimentos próprios.

A.G.U é contra a decisão inicial do STF e fundamenta as razões( Imagem: Estado de Minas)



"Em atenção às particularidades físicas e psíquicas de seus destinatários, as normas atacadas inserem os travestis e transexuais no referido sistema binário, observando, a um só tempo, os comandos constitucionais e legais que adotam o sexo como fator objetivo de divisão dos custodiados, bem como a segurança e o grau de vulnerabilidade desses indivíduos e do grupo no qual devem ser acomodados", considera a entidade.

Até o momento não há previsão de julgamento da ação, que está sob relatoria do ministro Roberto Barroso.

Resoluções

No documento, a AGU aponta que há uma resolução de órgãos vinculados ao Ministério da Justiça que estabelece um conjunto de proteções para que travestis possam cumprir pena em segurança e tenham a identidade sexual respeitada.

Dentre elas, está a possibilidade de cumprir pena em espaços separados dos demais presos; de ser chamado pelo nome social; optar pela utilização de roupas femininas e manter cabelos compridos.

ADPF 527





Fonte: Advocacia-Geral da União