Deputado Federal Eduardo Bolsonaro grava vídeo em que reafirma sua disposição, bem como a de seus familiares em colocar de vez os Servidores Penitenciários elencados no rol das funções tipicas de Estado da Segurança Pública.
Leandro Leandro
18/10/2018
Identidade profissional está a um passo de ser reconhecida |
O Deputado Federal Eduardo Bolsonaro depois das eleições se pronuncia a respeito da inclusão dos Agepens ao artigo 144 da Constituição Federal, e tendo seu pai Capitão Jair Messias Bolsonaro de fato eleito, uma de suas prioridades é dar a Categoria, em nível nacional a segurança de sua inserção no rol das carreiras típicas de Estado.
Carreiras que se referem às atribuições relacionadas exclusivamente ao estado ou poder estatal, sem ter nenhum vínculo e correspondência no setor privado. Em resumo os servidores das carreiras típicas de estado são encarregados das tarefas que só o poder público pode exercer.
São exemplos: Fiscalização Tributária, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão Pública, Segurança Pública, Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Regulação, Política Monetária, Planejamento e Orçamento Federal, Magistratura e Ministério Público.
Todas essas funções contam com a proteção do cargo em caso de troca de governo, o professor analisa essa questão “O entendimento majoritário do que sejam as “carreiras típicas de Estado” é de tratar-se daquelas que exercem principalmente atividades que necessitam de grande padrão de independência funcional para o correto e efetivo desempenho de suas atribuições”.
Importante destacar uma necessidade do serviço público se aprimorar. E que por causa dessa necessidade iniciou-se uma discussão sobre quais seriam as carreiras típicas de estado. “Com efeito, não existe um marco regulatório bem definido e o debate iniciou-se em meados da década de 90, logo ainda insipiente, em geral têm prevalecido pressões de corporações para serem consideradas como “carreiras típicas do Estado”.
“Imperioso ressaltar que os servidores das áreas de apoio e auxiliares não desenvolvem de forma mediata atividade típica, e sim acessórias às atividades típicas do Estado, pois não têm poder decisório juridicamente reconhecido”, frisa um especialista em Direito Administrativo. Embora de fato possam, e em muitas situações são efetivamente peças chaves a várias atividades impactadas nas áreas de atuação das ditas carreiras de Estado”, comenta o especialista em Direito Administrativo.
A Equiparação salarial também é um dos motivos pelo qual outras carreiras tentam receber o direito de serem reconhecidas como carreiras típicas de Estado.
O que a lei diz?
Na Lei também se fala sobre contratação e as atividades exclusivas de Estado que estão previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei n. 11.079, de 2004. Confira:
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Família Bolsonaro se engaja na luta por identidade profissional dos Servidores Penitenciários |
Fonte: Manual de Direito Administrativo