Réu foi abordado pela polícia após denúncia anônima. Decisão é de segunda instância.
Por G1 SC
28/11/2018 16h43
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Penitenciária de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis — Foto: Reprodução/ NSC TV |
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação e a perda da função pública de um agente penitenciário. Ele recebeu pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias em regime inicialmente fechado por levar drogas para o Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis. Cabe recurso da decisão.
O G1 não conseguiu contato com o advogado do réu. A determinação foi publicada em 21 de novembro e divulgada nesta quarta-feira (28) pelo TJSC.
Após uma denúncia anônima, o agente penitenciário foi abordado por policiais militares perto do presídio. Ele foi flagrado dentro do carro dele com 68 cartas destinadas a presos, uma porção de cocaína, cerca de 1,7 quilo de maconha e 20 comprimidos sem registro na Vigilância Sanitária, segundo o TJSC.
Conforme as investigações, o réu recebia dinheiro dos presos para prestar favores a eles. O Tribunal não informou em qual presídio ele trabalhava.
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Penitenciária de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis — Foto: Reprodução/ NSC TV |
O réu já havia sido condenado em primeira instância, pela Justiça de São José, a pouco mais de dois ano, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.
De acordo com a Justiça catarinense, a quantia de drogas com a qual ele foi flagrado contribuiu para o aumento da pena em relação à primeira instância. Porém, não há evidências de que ele pertença a um grupo criminoso.
O desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da apelação, destacou que a conduta social do réu era completamente desvirtuada em relação ao esperado de sua função pública.
A elevada quantia de entorpecentes também foi decisiva para o aumento da pena. Apesar de ser réu primário e de não haver evidências de que integrasse organização criminosa, a quantidade de drogas encontrada com ele deixou evidente que se dedicava a atividades criminosas, assim como se aproveitava da função de agente para praticar atos ilícitos.
A decisão foi por maioria de votos, com pequena divergência quanto aos honorários advocatícios e a dosimetria da pena (Apelação Criminal n. 0029136-84.2012.8.24.0064).
Fonte: G1