Para Gerdinaldo Quichaba, é preciso considerar condições das prisões brasileiras quando o tema é a progressão penal.
Leon Botão
04/11/2018 09:50
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| Foto: João Carlos Nascimento - O Liberal.JPG |
Uma das promessas de campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), o fim da progressão penal é defendida por grupos conservadores com o argumento de que os presos acabam não cumprindo a pena por inteiro. Esse discurso, entretanto, na análise do juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da Vara de Execuções Criminais de Americana, inspira cuidado, já que, em sua análise, é preciso considerar as condições das prisões brasileiras.
O plano do novo presidente é acabar com a progressão penal. Em entrevista coletiva concedida no Rio de Janeiro mês passado, ele disse que se depender dele, isso acabará. Para extinguir o benefício, entretanto, é necessário alterar a Lei de Execuções Penais, o que depende de aprovação do Congresso.
Na análise do juiz que atua em Americana, os argumentos utilizados para defender essa mudança são bons para ganhar votos – e funcionaram – mas é preciso se aprofundar no assunto. Ele atuou como agente penitenciário por três anos e meio, em Tremembé, e foi delegado de polícia em Itaquera antes de ser juiz.
“Aqui nós temos algumas oitivas, e os relatos são de celas feitas para oito ou nove pessoas ocupadas por 30 presos. Então, falam que no Brasil os presos ficam um sexto da pena, mas já pensou passar 2 anos numa situação em que para dormir tem que revezar, dormir em pé? Essa é a questão. Trinta pessoas em uma cela de nove, nos Estados Unidos não tem, Europa não tem, e lá também existe progressão”, disse.
Na análise do magistrado, endurecer o cumprimento das penas, na situação do sistema prisional brasileiro não surtiria efeito positivo. “Me parece que o que resolve são as oportunidades para as pessoas. Não adianta pensar em desenvolver um sistema duro, que vá atingir principalmente a população pobre. Não acho que a pessoa não tenha que ter uma resposta aos atos praticados, mas estou dizendo que precisamos pensar: será que resolve endurecer essa parte, acabar com a progressão de regime e condicional? Precisamos tomar certo cuidado”, afirmou.
O juiz opinou ainda que a prisão não tem efeito de ressocialização. “Não é possível pensar em ressocialização pela prisão, isso parte da pessoa. A razão que eventualmente faz alguém mudar de rumo nunca vai ser pela prisão, é algo de dentro dela. Isso não é decorrente da pena ser mais alta ou não”, disse.
Fonte : O Liberal






