29 novembro 2018

Publicado decreto governamental que cria os CDP de Caiuá e CDP I e II de Pacaembu

Foi publicado na data de hoje no Diário Oficial os decretos que cria as Unidades do CDP de Caiuá e também os CDPs I e II de Pacaembu, então em breve com certeza a tão esperada inauguração. 








Leandro Leandro
29/11/2018

Previsão é que as novas U.P.s seja inauguradas em breve




A publicação se encontra nas páginas 11 e seguintes do Caderno Executivo I.

DECRETO Nº 63.857,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Cria e organiza, na Secretaria da Administração
Penitenciária, o Centro de Detenção Provisória de
Caiuá e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária,
diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o
Centro de Detenção Provisória de Caiuá.
Parágrafo único - A unidade de que trata este artigo tem
nível hierárquico de Departamento Técnico.
Artigo 2º - O Centro de Detenção Provisória de Caiuá
destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3° - O Centro de Detenção Provisória de Caiuá tem
a seguinte estrutura:
I - Equipe de Assistência Técnica;
II - Centro Integrado de Movimentações e InformaçõesCarcerárias;
III - Centro de Segurança e Disciplina, com:
a) Núcleo de Segurança;
b) Núcleo de Portaria;
c) Núcleo de Inclusão;
IV - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo
de Escolta e Vigilância;
V - Centro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;
VI - Núcleo de Atendimento à Saúde.
§ 1º - O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o
Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4
(quatro) turnos.
§ 2º - A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível
de Equipe de Assistência Técnica I.
Artigo 4º - O Centro de Segurança e Disciplina e o Núcleo
de Atendimento à Saúde contam, cada um, com uma Célula
de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade
administrativa.

CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 5º - As unidades adiante indicadas do Centro de
Detenção Provisória de Caiuá têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão:
a) o Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) o Centro de Segurança e Disciplina;
c) o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d) o Centro Administrativo;
II - de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento
à Saúde;
III - de Serviço:
a) o Núcleo de Segurança;
b) o Núcleo de Portaria;
c) o Núcleo de Inclusão;
d) o Núcleo de Escolta e Vigilância;
e) o Núcleo de Pessoal..........................


DECRETO Nº 63.858,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Cria e organiza, na Secretaria da Administração
Penitenciária, os Centros de Detenção Provisória
I e II de Pacaembu e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Ficam criados, na Secretaria da Administração
Penitenciária, diretamente subordinados ao Coordenador da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado, os Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu.
Parágrafo único - As unidades de que trata este artigo têm
nível hierárquico de Departamento Técnico.
Artigo 2º - Os Centros de Detenção Provisória I e II de
Pacaembu destinam-se à custódia de presos provisórios do sexo
masculino.

CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3° - Os Centros de Detenção Provisória I e II de
Pacaembu têm, cada um, a seguinte estrutura:
I - Equipe de Assistência Técnica;
II - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
III - Centro de Segurança e Disciplina, com:
a) Núcleo de Segurança;
b) Núcleo de Portaria;
c) Núcleo de Inclusão;
IV - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo
de Escolta e Vigilância;
V - Centro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;
VI - Núcleo de Atendimento à Saúde.
§ 1º - Os Núcleos de Segurança, os Núcleos de Portaria e
os Núcleos de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4
(quatro) turnos.
§ 2º - As unidades de que trata o inciso I deste artigo têm
nível de Equipe de Assistência Técnica I.
Artigo 4º - Os Centros de Segurança e Disciplina e os Núcleos
de Atendimento à Saúde contam, cada um, com uma Célula
de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade
administrativa.

CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 5º - As unidades adiante indicadas dos Centros de
Detenção Provisória I e II de Pacaembu têm os seguintes níveis
hierárquicos:
I - de Divisão:
a) os Centros Integrados de Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) os Centros de Segurança e Disciplina;
c) os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d) os Centros Administrativos;
II - de Serviço Técnico de Saúde, os Núcleos de Atendimento
à Saúde;
III - de Serviço:
a) os Núcleos de Segurança;
b) os Núcleos de Portaria;
c) os Núcleos de Inclusão;
d) os Núcleos de Escolta e Vigilância;
e) os Núcleos de Pessoal............................





Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo