22 dezembro 2018

A LEI, ORA A LEI : Direção da PI alega que não considerou infração, Juiza abraça e libera Richthofen para as festas

Justiça libera Suzane Richthofen para saída temporária após detenta ser flagrada em festa.








Por G1 Vale do Paraíba e região
22/12/2018 20h12 


Suzane Richthofen é levada de volta à prisão após ser flagrada em churrasco em Taubaté
 — Foto: Arquivo Pessoal




Juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, não considerou infração por parte da detenta. Por regra, Suzane deveria ter ido direto do presídio para o endereço informado à Justiça.
A Justiça liberou Suzane Von Richthofen para a saída temporária após a detenta ter sido flagrada em uma festa em Taubaté (SP). Por regra, ela deveria ter seguido para o endereço que havia informado ao receber o benefício.

A decisão é da juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, que não considerou a infração por parte da detenta. Com a decisão, Suzane passará o Natal e réveillon em liberdade. Ela deve voltar à prisão no dia 3 de janeiro.

Suzane chegou a ser levada de volta para a prisão após ter sido encontrada pela Polícia Militar em uma festa de casamento no bairro Estoril. Os policiais chegaram até lá após uma denúncia anônima.

Por descumprir as regras da saída temporária, Suzane foi levada de volta ao presídio, onde chegou às 16h55. A direção da P1 comunicou à Justiça, que não considerou infração.

Suzane havia deixado o presídio por volta das 8h10 deste sábado e deveria ter ido para a cidade de Angatuba, conforme apurou o G1.

Suzane Richthofen é levada de volta à prisão após ser flagrada em churrasco em Taubaté
 — Foto: Arquivo Pessoal






Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa. Em setembro, Suzane teve negado o pedido para cumprir resto da pena em liberdade.


A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e que beneficia os internos que cumprem pena em regime semiaberto. Eles têm direito a cinco saídas por ano durante o cumprimento da pena.

No período que estão nas ruas, os presos beneficiados pela saída precisam seguir algumas regras, como não frequentar locais 'impróprios' como bares e boates, não ficar na rua após às 22h00 e seguir do presídio direto para a cidade onde declarou residência.

Se forem pegos descumprindo qualquer uma destas regras, voltam para o presídio mais cedo e podem sofrer punições como perder o direito das próximas saídas ou até mesmo o benefício do regime semiaberto



Fonte: G1