Justiça libera Suzane Richthofen para saída temporária após detenta ser flagrada em festa.
Por G1 Vale do Paraíba e região
22/12/2018 20h12
Suzane Richthofen é levada de volta à prisão após ser flagrada em churrasco em Taubaté — Foto: Arquivo Pessoal |
Juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, não considerou infração por parte da detenta. Por regra, Suzane deveria ter ido direto do presídio para o endereço informado à Justiça.
A Justiça liberou Suzane Von Richthofen para a saída temporária após a detenta ter sido flagrada em uma festa em Taubaté (SP). Por regra, ela deveria ter seguido para o endereço que havia informado ao receber o benefício.
A decisão é da juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, que não considerou a infração por parte da detenta. Com a decisão, Suzane passará o Natal e réveillon em liberdade. Ela deve voltar à prisão no dia 3 de janeiro.
Suzane chegou a ser levada de volta para a prisão após ter sido encontrada pela Polícia Militar em uma festa de casamento no bairro Estoril. Os policiais chegaram até lá após uma denúncia anônima.
Suzane havia deixado o presídio por volta das 8h10 deste sábado e deveria ter ido para a cidade de Angatuba, conforme apurou o G1.
Suzane Richthofen é levada de volta à prisão após ser flagrada em churrasco em Taubaté — Foto: Arquivo Pessoal |
Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa. Em setembro, Suzane teve negado o pedido para cumprir resto da pena em liberdade.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e que beneficia os internos que cumprem pena em regime semiaberto. Eles têm direito a cinco saídas por ano durante o cumprimento da pena.
No período que estão nas ruas, os presos beneficiados pela saída precisam seguir algumas regras, como não frequentar locais 'impróprios' como bares e boates, não ficar na rua após às 22h00 e seguir do presídio direto para a cidade onde declarou residência.
Se forem pegos descumprindo qualquer uma destas regras, voltam para o presídio mais cedo e podem sofrer punições como perder o direito das próximas saídas ou até mesmo o benefício do regime semiaberto
Fonte: G1