30 janeiro 2019

CONTINUAMOS A ENXUGAR GELO : Justiça solta trio menos de 24h após ser preso em flagrante por roubo a banco em São José dos Pinhais/PR

Segundo a decisão da juíza Carolina Maia Almeida, da 2ª Vara Criminal da cidade, a ordem pela soltura se deu pelo crime não ter sido cometido com o emprego de violência.






"Lucas Sarzi, Tribuna do Paraná
  [30/01/2019]  [11h08]


Trio flagrado levando quase meio milhão de reais do banco foi solto por cedisão da Justiça.
Imagem: Polícia Militar do Paraná




Não durou muito tempo. Menos de 24h após ser preso, o trio flagrado durante uma tentativa de furto ao cofre de um banco de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi solto terça-feira (29).

Os três homens foram presos segunda-feira (28), logo depois de que uma denúncia anônima informava que alguma coisa estranha estava acontecendo na igreja ao lado do banco. A equipe do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) da Polícia Militar (PM) desconfiou que a ação era na agência bancária quando o vigia da igreja disse que havia escutado batidas nas paredes.

Ao entrar no banco, os policiais surpreenderam o trio, que tentava escapar com pouco mais de R$ 465 mil do cofre. Os três homens foram presos sem reagir. Encaminhados ao Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), da Polícia Civil, em Curitiba, o trio não ficou nem um dia completo atrás das grades.
Parte do dinheiro recuperado pela PM na tentativa de roubo a banco em São José dos Pinhais/
Imagem: Polícia Militar do Paraná



A juíza detalhou como a ação aconteceu antes de dar a decisão. “Os flagranteados foram encontrados no cofre do banco e já tinham colocado em uma mala R$ 465.180,00, em espécie e dois revólveres. Os flagranteados utilizaram-se de uma makita, pé de cabra e máquina de corte para entrar no banco e arrombar o cofre”, narra a juíza na sentença.

Com base no artigo 310 do Código de Processo Penal, a juíza sustentou a soltura do trio. “Tal delito não se reveste de especial gravidade, uma vez que não foi cometido com o emprego de violência, o que demonstra que os flagranteados não apresentam alto grau de periculosidade”, defendeu a magistrada, reforçando que “assim, sua segregação provisória não se
faz necessária à garantia da ordem pública”.

A decisão da soltura do trio foi tomada sem que houvesse uma audiência de custódia, o que é padrão em casos de prisão em flagrante. A juíza justificou que isso aconteceu “em razão da dificuldade de se promover imediatamente a escolta dos presos”, o que somente poderia ser um dia depois, “sendo mais benéfico aos acusados serem desde logo postos em liberdade, pois preenchem as condições para tanto”, disse Carolina Maia.

Policiais contabilizam o montante que iria ser furtado pelos criminosos/
Imagem: Policia Militar


Pena pequena


No despacho, a juíza também citou que a pena prevista para o crime que o trio praticou, de dois a oito anos, é pequena e que eles sequer ficariam presos. “A decretação da prisão preventiva, no presente caso, seria desproporcional, pois caso os suspeitos sejam condenados pela prática do crime imputado, não cumprirão a pena em regime fechado, não sendo razoável, desta forma, que aguardem o transcurso do processo na prisão”.

Apesar de ordenar que fossem soltos, a juíza, por fim, fixou algumas medidas cautelares, mas nada muito rigoroso. Ela obrigou que os três mantenham o endereço atualizado, os proibiu de sair da cidade onde residem por um período superior a oito dias sem que comuniquem a Justiça e deixou claro que, caso descumpram estas medidas, poderão ser decretadas as
suas prisões preventivas.

Ação semelhante


Nesta quarta-feira (30), uma agência da Caixa Econômica Federal foi alvo de uma ação de bandidos. Dessa vez, a ação aconteceu na Avenida Sete de Setembro, no bairro Santa Quitéria, em Curitiba. Segundo a PM, trata-se de um caixa eletrônico violado. A quantia em dinheiro levada não foi informada e a ação, por se tratar de um banco federal, vai ser investigada pela Polícia Federal (PF).





Fonte: Gazeta do Povo/Via Tribuna do Paraná