A posse de arma de fogo permite ao cidadão ter a arma em casa ou no local de trabalho.
Agência Brasil
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11/01/2019 às 12:29
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| Decreto incluirá apenas a posse, e não o porte, que autoriza a pessoa a circular com a arma - Arquivo/Agência Brasil |
Segundo o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que foi recebido há quatro dias pelo presidente Bolsonaro, o texto deve incluir anistia a portadores de armas irregulares, permitindo que o cidadão que tem arma em casa, sem registro ou com o documento vencido, faça o recadastramento.
De acordo com Fraga, o decreto também deve acrescentar um dispositivo que vai tirar do delegado da Polícia Federal o poder de decidir se a pessoa poderá obter a posse, além de elevar o prazo do registro da arma de três para 10 anos.
Fraga acrescentou que o decreto deverá ainda suprimir a necessidade comprovada para obtenção de posse de arma de fogo. Segundo o deputado, bastará o cidadão informar o motivo pelo qual deseja ter uma arma em casa. A justificativa não será mais um impeditivo.
A legislação é clara ao distinguir posse e porte de arma. A posse de arma de fogo, tratada no futuro decreto, permite ao cidadão ter a arma em casa ou no local de trabalho. O porte, que não será contemplado nesse decreto, diz respeito à circulação com arma de fogo fora de casa ou do trabalho.
Fonte: O LIVRE






