07 abril 2019

Voce que é filiado ao Sindcop e vendeu licença prêmio nos anos de 2008 a 2011 e teve desconto de I.R. pode recebe-lo e volta.

Sindcop impetrou Ação pedindo o fim da cobrança do Imposto de Renda da pecúnia uma vez que ela tem caráter indenizatório. Até o ano de 2011 era cobrado o I.R da pecúnia. 








Leandro Leandro
07/04/2019

Confiança na justiça


Instituída pelo Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo em 1968, a licença-prêmio é um benefício de 90 dias de licença a cada cinco anos trabalhados pelo servidor. Alterações na legislação estadual, contudo, foram permitindo que parte da licença fosse recebida em dinheiro.

Para os Asps e Aevps foi concedido o direito de se vender uma parte(30 dias) do bloco de 90 dias, concedido a cada 05 anos, no governo de José Serra, no ano de 2008, conforme pode se ver aqui.

No Poder Legislativo a venda licença prêmio pelos servidores da casa pode ser feita de forma integral, desde o ano de 2013, quando a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma resolução para permitir aos servidores a venda integral da licença-prêmio, uma manobra que pode custar aos cofres do Legislativo paulista um custo adicional de R$ 1,5 milhão por ano. Para os servidores do executivo não é permitido a venda do bloco completo da licença prêmio

Mas, no entanto, quando do recebimento dos valores, era descontado o imposto de renda, ato ilegal, vez que a verba tem caráter puramente indenizatório, e mesmo assim a Fazenda Pública fazia os tais descontos lançados em hoelrites.

O Sindcop sabendo da ilegalidade de tais atos impetrou uma ação no ano de 2010, solicitando os valores cobrados indevidamente, e teve a sentença favorável, em 2013, a Procuradoria por sua vez recorreu da sentença ao TJ/SP, onde de fato houve a confirmação da sentença em 1ª Instância no ano de 2017 e agora em abril de 2019 voltou a Vara de Origem para que se proceda a execução dos valores daqueles filiados que tenham tido os descontos em sua pecúnia.

Para tanto é necessário saber o ano e o mês da venda da licença prêmio e se certificar que houve de fato os valores descontados no holerite.Tendo ocorrido o desconto basta procurar uma Unidade do Sindicato mais próximo e agendar um horário com os Advogados para que seja feito o procedimento de devolução dos valores com juros e correções.

Sentença 1ª Instância

Acórdão