Também ficou permitido às assembleias suspender ações penais abertas contra deputados estaduais.
By Agência Brasil
08/05/2019 14:06 -03
ADRIANO MACHADO / REUTERS |
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição.
Os ministros negaram uma liminar (decisão provisória) pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões provisórias - temporárias ou preventivas - de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.
Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais.
O julgamento sobre o assunto foi retomado nesta quarta-feira após ter sido suspenso, em dezembro de 2017, devido à ausência dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o placar ficou em 5 a 4 contra a possibilidade de revogação da prisão de deputados estaduais pelas assembleias.
Uma reviravolta nesta quarta levou ao resultado que estendeu aos deputados estaduais as imunidades de parlamentares federais. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, último a votar, decidiu mudar seu voto anterior, proferido em 2017.
Antes, Toffoli havia sido o único a votar a favor de uma diferenciação, permitindo às Assembleias suspender ações penais contra seus membros, mas impedindo a revogação de prisões. Hoje, ele votou no sentido de permitir aos legislativos locais também a prerrogativa de soltar deputados estaduais presos por ordem judicial.
“Esse [meu] voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, disse Toffoli, nesta quarta, ao mudar seu voto.
Além de Toffoli, votaram por autorizar as assembleias a suspender prisões os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, que votou contra dar a autorização às assembleias.
Para Barroso, permitir às assembleias revogar prisões pode transformar “o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão”.
A sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília Foto: Divulgação / STF |
Operação Cadeia Velha
O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos ex-deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB.
Os parlamentares estaduais foram presos preventivamente em 16 de novembro de 2017, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos foram investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal.
No dia seguinte à prisão dos três, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura deles. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), porém, decidiu manter a prisão dos então deputados.
Desde então, os três ex-deputados do Rio de Janeiro que haviam sido presos na Operação Cadeia Velha foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A condenação foi confirmada em março pelo TRF2.
A questão jurídica estava em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.
Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), André Ceciliano (PT), disse que não vai votar a revogação da prisão de deputados estaduais eleitos presos, apesar de decisão desta quinta-feira (8) do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu às assembleias o direito de revogar prisões.
Segundo o presidente da Casa, os advogados dos deputados presos devem buscar esse direito na Justiça.
Dos seis, cinco foram empossados na cadeia. Um deles não tomou posse porque uma decisão judicial impediu.
Os parlamentares estaduais foram presos preventivamente em 16 de novembro de 2017, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos foram investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal.
No dia seguinte à prisão dos três, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura deles. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), porém, decidiu manter a prisão dos então deputados.
Desde então, os três ex-deputados do Rio de Janeiro que haviam sido presos na Operação Cadeia Velha foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A condenação foi confirmada em março pelo TRF2.
A questão jurídica estava em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.
Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.
Alerj não vai votar revogação da prisão de deputados eleitos, diz André Ceciliano
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), André Ceciliano (PT), disse que não vai votar a revogação da prisão de deputados estaduais eleitos presos, apesar de decisão desta quinta-feira (8) do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu às assembleias o direito de revogar prisões.
Segundo o presidente da Casa, os advogados dos deputados presos devem buscar esse direito na Justiça.
Deputados presos
Seis deputados eleitos pelo Rio de Janeiro foram presos em novembro de 2018, na Operação Furna da Onça, acusados de receber vantagens no esquema chefiado pelo então governador Sérgio Cabral em troca de votos favoráveis ao governo, na Alerj.Dos seis, cinco foram empossados na cadeia. Um deles não tomou posse porque uma decisão judicial impediu.
Deputados do RJ presos na Lava Jato — Foto: Reprodução/TV Globo |
Permanecem presos e foram empossados na prisão:
André Corrêa (DEM)
Luiz Martins (PDT)
Marcus Abrahão (Avante)
Marcus Vinicius “Neskau” (PTB)
Está em prisão domiciliar e foi empossado em casa:
Chiquinho da Mangueira (PSC)
Está em prisão domiciliar e não tomou posse:
Anderson Alexandre (SD)
Um mês depois de serem empossados na cadeia, a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a suspensão da posse e os suplentes ocuparam as vagas na Alerj.
O presidente da Alerj avalia que, pelo conturbado momento político, o caso das prisões não deve passar novamente pelo Legislativo.
"Alerj não vai votar isso, não vai enfrentar essa questão. Não vai levar para o plenário. Muito claramente: nós não vamos levar para o plenário a questão dos cinco deputados. Essa é uma decisão que vou conversar com a Mesa Diretora, mas é o que já conversei com os outros deputados", disse Ceciliano.
Ainda de acordo com o presidente da Alerj, as defesas devem tentar reverter o caso na Justiça."Não tem clima para a Assembleia enfrentar esse caso e mesmo porque a decisão do TRF-2 (...) é muito expressa: que a Assembleia não se manifestaria em relação às prisões. Mesmo que a Alerj seja notificada a se manifestar, não vamos enfrentar isso no plenário. Quem tem que buscar esse direito são os advogados dos deputados presos".
Procuradoria vai analisar
Apesar da negativa do presidente da Alerj em votar a revogação, a Procuradoria da Casa deve elaborar um parecer sobre o assunto nos próximos dias.
O G1 apurou que a Casa entende ainda que o julgamento no Supremo não interfere na liminar que suspendeu a posse de cinco dos deputados, tampouco na outra decisão judicial que impediu a posse do sexto parlamentar preso. Esses processos continuam correndo paralelamente.
Decisão do STF
O plenário do STF decidiu nesta quarta-feira (8) por maioria estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. Segundo os ministros da Corte, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais.
Pela decisão, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura).
O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.
Outros estados podem aprovar textos semelhantes e, caso haja prisões preventivas de deputados em outros estados, sem ser em flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão.
Fonte: HUFFPOST