19 junho 2019

DA SÉRIE SISTEMA PENITENCIÁRIO IDEAL SEGUNDO O MINISTRO MORO : Detento recebe prisão domiciliar por falta de agentes para escolta hospitalar em Joinville

Preso, condenado a 28 anos, cumpria sentença no complexo prisional e necessitava de internação por problema de saúde.







Por Redação AN
nsctotal@somosnsc.com.br
19/06/2019 - 13h41


Detento estava no complexo prisional e necessitava de internação por problema de saúde
 (Foto: Salmo Duarte / A Notícia)



Um detento, condenado a 28 anos, teve a prisão domiciliar decretada por causa da falta de agentes prisionais para realizar escolta hospitalar em Joinville. A determinação, assinada em 18 de junho pelo juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e Execuções Penais da cidade, aponta que o Presídio Regional de Joinville tem cerca de 1.130 internos – dentre homens e mulheres – para um efetivo de 87 agentes.

Os servidores estaduais são responsáveis por garantir a segurança dentro da unidade prisional e ainda promover as escoltas externas da Penitenciária. O detento recebeu o benefício para cuidar de questões saúde, conforme decisão do magistrado, situação prevista em lei.

— Absolutamente não há como destinar recursos humanos para escoltas hospitalares — alega o juiz.


No documento, o juiz esclareceu que o prontuário do preso demonstrava a necessidade de internação em unidade hospitalar para realizar várias transfusões sanguíneas e acompanhamento médico, já que ele apresenta quadro de sangramento interno. Com o número reduzido de agentes prisionais, o magistrado determinou a prisão domiciliar para que o homem possa fazer o tratamento de saúde.

Ainda de acordo com Buch, ele já encontrou o Presídio Regional com apenas sete agentes penitenciários e lotação de mais de mil detentos. Com a domiciliar, o detento terá que cumprir algumas condições, como recolhimento domiciliar em período integral, autorizando-se apenas as saídas para tratamento de saúde; comparecimento em juízo sempre que requisitado; e comunicação prévia de mudança de endereço.

Em nota, a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa entende que o Poder Judiciário é independente e autônomo em suas decisões. Não cabe ao estado comentá-las, mas cumpri-las.

Matéria homônima do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina



Devido a ausência de escolta a detentos do Presídio Regional de Joinville para hospitais, o juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e Execuções Penais da comarca de Joinville, decidiu nesta terça-feira (18/6) conceder prisão domiciliar a um detento. Segundo a sentença do magistrado, o Presídio Regional de Joinville está superlotado, com cerca de 1.044 homens presos e 611 vagas, mais 86 mulheres presas para 53 vagas. O número de agentes penitenciários é de 87. Eles são responsáveis por garantir a segurança no presídio e promover as escoltas externas da Penitenciária.

"Absolutamente não há como destinar recursos humanos para escoltas hospitalares", alega o juiz. Ainda na sentença, consta que o magistrado já flagrou o presídio com apenas sete agentes penitenciários em seu interior, lotado com mais de 1.000 detentos. Foi com base nos artigos 117, inciso II (doença grave), 114, parágrafo único, e 115, todos da LEP, c/c artigos 317 e 318, II, do CPP, por analogia, que o juiz deferiu a prisão domiciliar ao preso. O detento terá que cumprir algumas condições, como recolhimento domiciliar em período integral, autorizando-se apenas saídas para tratamento de saúde; comparecimento em juízo sempre que requisitado; e comunicação prévia de mudança de endereço. Deverá ainda o apenado informar seu endereço residencial no prazo de 10 dias (Autos n. 0001837-33.2018.8.24.0126).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Assessoria de Imprensa/NCI





Fonte: NSC Total

Contraponto: 

Segundo palavras do Ministro Sérgio Moro o Sistema Penitenciário Catarinense seria o ideal para ser implantado dentro de todo o território nacional, ocorre que o Ministro, além de recém empossado na função, e do seu desconhecimento completo da área penitenciária, disse tal assertiva após visita ao Complexo Penitenciário de Chapecó, ocorre que para afirmar tal frase, deveria o Sr. Ministro antes visitar todos os Sistemas Penitenciários do País.

Com todo respeito ao irmãos e companheiros de trabalho catarinenses, seu sistema não tem nada de novidade para quem trabalha na área de fato(miolo) a décadas, o sistema é pequeno e falho e segundo o TJSC, o sistema do estado está em colapso,  de fato existe boas iniciativas na área de ressocialização, mas isso não é novidade nenhuma, em várias outras U.Ps de vários estados temos trabalhos similares e até melhores.

Sabemos que pode até existir boas intenções quando um político diz tais frases, pois com todo respeito também ao Sr. Ministro, agora se tornou político e apesar de todo o seu conhecimento jurídico, na área prisional o Senhor sabe tanto quanto eu entendo de Física Quântica, ou seja, nada. 

Mas o inferno também está cheio de boas intenções, e não é apenas com boas intenções que se faz uma engrenagem penitenciária rodar, mesmo porque pode-se transformar este sistema prisional em um inferno. 

Não permita Sr. Ministro que ocorra a privatização nos sistemas do país sem antes o Sr. tomar conhecimento de fato sobre o  funcionamento e das boas iniciativas que existem nos mais váriados sistemas penitenciários de todo o Brasil.

Faça visitas, envie emissários e arquitete uma coletânea destas melhores iniciativas com um programa de fato que seja inclusivo, ressocializativo e acima de tudo de baixo custo para o pais, pois não podemos nos dar ao luxo de pagar fortunas a empresários gananciosos que estão única e exclusivamente pensando em quanto irão lucrar com a administração penitenciária, pouco se importande de fato com o que manda as Leis de Execução Penal, e muito menos com os seus futuros clientes custodiados por força de sentenças penais.