03 junho 2019

NÃO SE FALA EM CORTAR LAGOSTAS E VINHOS PREMIADOS : Servidor público pode ter salário cortado com aval do STF

Ministros da Corte vão decidir, nesta quinta-feira, se a União, estados e municípios podem reduzir jornada e de vencimentos do funcionalismo.






Por PALOMA SAVEDRA
Publicado às 15h35 de 03/06/2019

(Pixabay/Veja SP)



Rio - O funcionalismo de todo o país foca suas atenções, nesta semana, para o Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte decidirá nesta quinta-feira se a União, os estados e os municípios poderão reduzir a jornada e o salário de servidores públicos em cenário de crise financeira. Essa é a pauta prioritária de diversos governadores e secretários de Fazenda de estados que estão com os gastos com pessoal acima do permitido — eles inclusive enviaram carta aos ministros do STF pedindo que deem aval à medida.

No caso do Estado do Rio, o corte das remunerações está fora dos planos do atual governo, como o chefe da Fazenda fluminense, Luiz Cláudio Carvalho, já informou à Coluna em entrevista publicada em 14 de abril. Ele não assinou o documento enviado ao Supremo. E, além disso, para qualquer governo lançar mão dessa medida é preciso que esteja fora dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E o Rio já está enquadrado na lei.

Mas se essa iniciativa for autorizada pelo Judiciário, o Executivo do Rio não está livre de adotá-la futuramente se voltar a estourar o teto de despesas com salários previsto na LRF.

Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal - Carlos Moura/SCO/STF


O tema será então analisado pelos ministros do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2338 — movida em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB —, que questiona alguns artigos da LRF. Um desses dispositivos é justamente o que prevê "a redução de jornada com a consequente adequação de vencimentos quando as despesas salariais estouram o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal". Esse artigo foi suspenso, na época, por liminar do próprio Supremo.

Duodécimos na pauta


Também ficou vetado, por liminar da Corte, o dispositivo da LRF que permite o chefe do Executivo (seja da União, estados ou municípios) a limitar os valores financeiros dos outros Poderes (Judiciário e Legislativo) quando houver frustração de receita em relação à estimada no início do ano. E esse tema também entrará na pauta do plenário da Corte, junto com a redução de salários.

O assunto movimentou representantes do Judiciário e do Ministério Público — órgão que também recebe duodécimo —, que circularam pelos gabinetes dos ministros do Supremo na tentativa de convencê-los a não liberar esse instrumento.

O vinho, em sua totalidade deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos,
de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses




Costura por apoio


O governo federal vem costurando o apoio da maioria dos ministros ao corte salarial de funcionários públicos. Como a Coluna informou na edição da última quinta-feira, governistas inclusive acreditam que o aval da Corte já está encaminhado. E o advogado-geral da União, ministro André Luiz Mendonça, também fez essa sinalização em entrevista publicada na quarta-feira no site 'Poder 360'.

Economia de mais de R$ 80 bi


A Advocacia-Geral da União tem atuado de forma contundente nesse e em outros processos que também discutem a LRF. A AGU apresentou, na ação, cálculos elaborados pelo Tesouro Nacional. E defende que, se o Supremo permitir a redução salarial, haverá uma economia de cerca de R$ 38,8 bilhões nos estados em crise. E, se todos os entes adotarem a medida, o valor economizado seria de R$ 80,4 bilhões.



Fonte:  O DIA


Enquanto isso, como se fosse para rir do povo: 

STF recorre à Justiça e consegue liberar lagosta e vinho para os ministros

Segundo o edital da licitação, as lagostas devem ser servidas "com molho de manteiga queimada". 


Por Estadão Conteúdo
access time 7 maio 2019, 12h45

Decisão da Juiza que havia negado o pedido


O Supremo Tribunal Federal (STF), inconformado com a proibição de comer lagostas e tomar vinhos importados e premiados, conseguiu derrubar uma decisão liminar que havia suspendido sua licitação para contratar as refeições oficiais. 

O vice-presidente da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF-1), desembargador Kassio Marques, cassou a decisão liminar que havia suspendido a licitação do STF. A decisão assinada nesta segunda-feira (6) derruba o entendimento da juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal. 

Ela havia cancelado o pedido do STF com o argumento de que o edital da lagosta e do vinho não se insere como “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal” e os itens exigidos na licitação “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

A União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) enalteceu a juíza Solange, da 1.ª Vara Federal do Distrito Federal, que suspendeu a compra pelo Supremo de medalhões de lagosta e vinhos, e pediu à Advocacia-Geral da União que não recorresse da decisão. Mas não teve jeito.

Bobó de camarão



Em sua decisão, o desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente em regime de plantão, decidiu que “o detalhamento do menu, constante do edital, para além de ser meramente exemplificativo, foi utilizado como parâmetro adotado pelas empresas licitantes para a composição de preços, expediente que reduziu a margem de subjetividade quanto à qualidade dos produtos licitados”.

Segundo Marques, o pregão realizado em 26 de abril teve lance mínimo de R$ 463.319.30, abaixo do valor original de R$ 1,134 milhão. Disse ainda que sua decisão “não se trata de mera liberação do prosseguimento da licitação”, mas de alerta, por que a “tese acolhida no Juízo de primeiro grau referenda a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que abriga nada menos do que a Chefia de um dos Poderes da República, o Poder Judiciário, são concebidos atos com desvio de finalidade”.

A corte exigiu no edital que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá,
frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato.
“O restabelecimento da verdade e o afastamento de tão preocupante nódoa demanda a imediata entrega da prestação jurisdicional requerida a teor do que já foi exposto nos fundamentos de mérito e diante do quadro fático de simples compreensão dos fatos”, declarou. 

Na avaliação e Marques, licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída ao STF”.

Iguarias


O fato é que a decisão libera refeições que contenham, obrigatoriamente, pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta“. As lagostas devem ser servidas “com molho de manteiga queimada”. 

A Suprema Corte exigiu no edital que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”.

Vinhos especiais com no mínimo 04 premiações internacionais





Premiações internacionais


Quanto aos vinhos, os critérios são rígidos. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”. “O vinho, em sua totalidade deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”

Para os vinhos brancos, “uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013”, com no mínimo quatro premiações internacionais.

A caipirinha deve ser feita com “cachaça de alta qualidade”, leia-se: “cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos.”

Destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, têm que ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos. “As bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos”, descreve o edital.

Segundo o STF, a licitação foi realizada “observando todas as normas sobre o tema e tendo por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCU”.




Fonte: Veja São Paulo