12 julho 2019

Câmara aprova emenda que diminui idade para aposentadoria da PF, PRF, Agepens e Socioeducativos federais com votação expressiva

Caso cumpram esse pedágio, a idade será de 52 anos para mulher e de 53 anos para homem. Se não cumprirem o pedágio, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos os sexos.








Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
12/07/2019 - 00h52

Apenas o Partido Novo não apoiou a Emenda Aglutinativa que amenizou as regras para os Policiais




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 467 votos a 15, emenda do Podemos à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) que diminui a idade exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais se eles cumprirem a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.

> Confira como votou cada deputado


O tempo de contribuição exigido é o da Lei Complementar 51/85: 25 anos para mulher e 30 anos para homem.

Essas regras valem para policiais federais, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal. As normas não valem para policiais militares, bombeiros militares e policiais civis estaduais.

Protesto e gritos de 'Bolsonaro traidor'


Deputados de oposição aproveitaram o tempo no microfone para reforçar o discurso de que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) teria traído os policiais por não enviar ao Congresso Nacional uma proposta de aposentadoria e de transição para policiais em comum acordo com a categoria. Os oposicionistas chamavam Bolsonaro de "traidor".

O líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), aproveitou o tempo de discurso para dizer que o presidente nunca traiu os policiais.

Na semana passada, policiais federais, rodoviários federais e legislativos intensificaram a pressão por regras mais brandas de aposentadoria. Em protesto, chamaram de "traidor" o presidente Jair Bolsonaro, eleito com uma pauta fortemente ligada à segurança pública. O presidente comprou a briga e passou a fazer campanha a favor da mudança. Alguns parlamentares da chamada "bancada da bala" ameaçaram votar contra a reforma da previdência caso as mudanças não fossem feitas.

Novas regras

Os deputados votam hoje destaques que podem alterar o texto-base da reforma, aprovado ontem na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.


> Entenda a tramitação da reforma da Previdência




Fonte: Câmara Noticias

Contraponto: 

Pela primeira vez, os agentes penitenciários e socioeducativos estão na Constituição Federal, e se houver uma luta  maior ainda, os estados e municípios poderão ser incluidos no Senado Federal, o que irá acarretar a inclusão automática dos agentes estaduais, sem necessidade de Lei Complementar.

A importância desta votação é que esta regra, se não houver a inclusão dos estados na Reforma da Previdência, será a baliza, o norte para os Estados se utilizarem do príncipio da simetria para acompanharem a União, pelo que determina o art. 24, inciso XII da C.F, que assegura aos estados e municípios a legislarem conocorrentemente sobre Previdência Social., e enquanto os Estados não aprovarem as suas Leis Complementares, o que irá vigir é esta Lei que foi aprovada hoje no Texto Final.

Então é motivo de comemoração para toda a Categoria estas novas regras aprovadas no dia de hoje.